sábado, 24 de agosto de 2013

A REFORMA AGRÁRIA E VÁRIAS OUTRAS CONQUISTAS DOS TRABALHADORES RURAIS SÃO FRUTOS DAS LUTAS DOS MOVIMENTOS SOCIAIS DO CAMPO

           Os movimentos sociais foram importantes instrumentos de pressão para uma melhoria da política agrícola. Tiveram o mérito também de chamar a atenção do povo para os graves problemas do campo, funcionando, desse modo, como veículo de conscientização da sociedade para a necessidade de mudanças no meio rural.

           O Brasil ainda tem uma grande dívida com o trabalhador rural. O pequeno produtor e o assalariado rural sempre tiveram imensas dificuldades de sobrevivência. Durante muitos anos, viveram isolados, sem educação, assistência médica e garantias previdenciárias, vítimas da exploração dos grandes latifundiários e da discriminação da sociedade urbana, que não os valorizava. Na década de cinquenta, surgiram as Ligas Camponesas, que corajosamente deram um grito de alerta, chamando a atenção do país e do mundo para o grave problema da má distribuição das riquezas produzidas no campo.

           No começo da década de sessenta, começaram a funcionar os sindicatos de trabalhadores rurais. Nos anos oitenta, outros movimentos, como o Movimento dos Trabalhadores Rurais sem Terra - MST e a União Democrática Ruralista - UDR foram constituídos e desempenharam importante missão no que diz respeito às questões agrárias.

           Todos esses movimentos contribuíram para a introdução de significativas mudanças no ordenamento jurídico brasileiro. Exemplos: Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o Estatuto da Terra, resultado de reivindicações das ligas camponesas; a Lei Complementar no. 11, de 25 de maio de 1971, que instituiu o Programa de Assistência ao Trabalhador Rural (PRORURAL), que se deve a articulações da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura - CONTAG e de sindicatos de trabalhadores rurais; além de algumas normas e princípios que foram introduzidos na Constituição de 1988, por força de pressões do MST e da UDR, como a questão da função social da propriedade e a impenhorabilidade da pequena propriedade rural, que adquiriram “status” de direito fundamental (art. 5o. XXIII e XXVI); a desapropriação de imóvel rural por interesse social (art. 184) e a garantia de tratamento especial à propriedade produtiva (parágrafo único do art. 185).

           Algumas dessas normas já constavam do Estatuto da Terra. Muitas conquistas jurídicas e sociais só foram possíveis graças aos movimentos sociais. Faz-se necessário reconhecer que as grandes mudanças históricas aconteceram porque o povo lutou pelos seus interesses.
 
            Apesar dos esforços envidados pela maioria dos governos que estiveram no poder de 1950 aos dias atuais, não se tem conseguido fixar o homem no campo nem evitado o êxodo rural. Como consequência, há um esvaziamento do campo e uma concentração nos grandes centros urbanos, provocando uma explosão demográfica geradora de grandes problemas sociais. Evidencia-se, no entanto, que, mesmo o Brasil se encontrando entre os maiores exportadores de alimento do mundo, continua sem conseguir debelar as questões relativas ao êxodo rural, ao inchaço das grandes cidades e, por conseguinte, da fome de um grande contingente populacional.

           A utilização em grande escala de níveis tecnológicos mais modernos no cultivo e colheita das principais culturas (algodão, soja, cana-de-açúcar, milho, laranja, café, feijão e arroz) é justificada pelo incremento da produção e da competitividade dos produtos brasileiros no exterior, mas explica também um fator causador do êxodo rural e do desemprego no campo. Os incentivos à produção foram vitais para que o país explorasse melhor o seu potencial e atingisse níveis de competitividade como produtor de alimento. No entanto, teve um lado perverso, quando na década de setenta, com a abertura nas regiões Centro-Oeste, Norte e Nordeste, de várias fronteiras agrícolas, se acirraram os conflitos de terras, ocasionando a expulsão de muitos posseiros, que saíram forçados das terras que ocupavam para ceder espaço para a implantação de projetos agropecuários.

           Verificam-se ainda grandes dificuldades se sobrepondo à plena execução das políticas de desenvolvimento agrário, de maneira a absorver na atividade do campo o maior número possível de pessoas, erradicando os bolsões de pobreza, que hoje se registram nas principais cidades brasileiras; a ausência de uma maior democratização na implementação de técnicas e incentivos rurais; a busca de uma equiparação de prioridades entre as políticas de exportação e importação; e as pressões dos movimentos sociais na conquista de avanços jurídicos da política agrária.

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