sábado, 10 de agosto de 2013

A CONSTITUIÇÃO DE 1946: um marco da democracia brasileira

A Constituição de 1946 representou um grande avanço democrático. O povo estava cansado da ditadura do Estado Novo. Os sinais de fadiga do regime já eram evidentes, desde algum tempo, dentro e fora do governo. De 1943 em diante, começaram as defecções de colaboradores do regime insatisfeitos com os rumos que este tomava. A partir de 1944, a crise aprofundou-se, quando a sociedade civil aumentou as pressões, com várias manifestações, no sentido da redemocratização do país. A Constituição de 1946 significou a esperança da democracia, que havia sido usurpada com o golpe de 1937. Com este golpe o governo outorgou uma Constituição autoritária que respaldou o Estado Novo, regime ditatorial que perdurou até 1945. Com a abertura política de 1945, ainda no governo Vargas, permitindo a criação de vários partidos políticos e a eleição de um Congresso Constituinte, foi possível um amplo debate das questões nacionais, inclusive com a participação ativa do PCB, o que contribuiu para a montagem da Constituição de 1946, que trouxe conquistas importantes, tanto no que diz respeito aos direitos e garantias individuais quanto no tocante aos avanços sociais. Com a abertura democrática de 1945 e o surgimento de vários partidos políticos, despontaram-se siglas como o Partido Social Democrático - PSD, a União Democrática Nacional - UDN e o Partido Trabalhista Brasileiro - PTB, tidos como as mais representativas. Na ocasião, legalizou-se o Partido Comunista Brasileiro - PCB, partido de esquerda, que tinha como personagem central a figura de Luís Carlos Prestes, que se consagrou como o Senador mais votado nas eleições daquele ano. Além dele, estiveram também presentes como constituintes personagens do mundo intelectual da época, como o escritor baiano Jorge Amado. Diante disso, seria normal que os debates dos constituintes fossem bastantes acalorados, considerando que os representantes das oligarquias encontraram muitas resistências para manter os seus privilégios. A Carta Magna que vigorou até março de 1964, quando houve o golpe militar, era tida como liberal e democrática, apesar da falta de regulamentação de algumas conquistas, como a questão da participação dos trabalhadores nos lucros das empresas. A Constituição de 1946, na visão de alguns autores, foi contraditória, considerando que na época predominava entre os constituintes um pensamento defensivo, já que todos queriam fugir das lembranças do governo despótico de Vargas, que postergava as garantias individuais e ainda aniquilava a Federação Política. Prado Kelly resume bem o resultado, segundo afirma Chacon (1977, p.139): "A Constituição de 1946 foi um documento necessariamente defensivo, pois até no subconsciente coletivo latejava a lembrança do governo unipessoal e da postergação das garantias individuais e ainda do aniquilamento da Federação Política. A Constituição terminou sendo uma colcha de retalhos, porque tentou conciliar tendências inconciliáveis." Com tal colocação, quer-se afirmar que não havia na ocasião um pensamento dominante. Eram diversas as tendências e ideologias, mas nenhuma suficientemente forte para preponderar sobre as demais. Havia conservadores, socialistas, comunistas e não se podia conciliar representatividades tão díspares, por isso que a Constituição não sintetizou uma linha de pensamento, um espírito, um fundamento definido, como tiveram as constituições francesa e americana. De qualquer sorte, há consenso no sentido de que a Constituição promulgada em setembro de 1946 tinha características liberais. Nela ficou estabelecida a separação dos poderes e voto direto e secreto masculino e feminino para presidente, excluído o dos analfabetos. Os estados e municípios ganharam certa autonomia em relação ao poder central. Este, por sua vez, ficou obrigado a reservar 7% de seus gastos anuais para obras para o desenvolvimento da Amazônia e do Nordeste. Os direitos trabalhistas da Constituição de 1934 foram mantidos. No entanto, os sindicatos continuaram subordinados ao Ministério do Trabalho, o que na prática criava óbices ao direito de greve, já que os sindicatos poderiam ser a qualquer momento invadidos pela polícia. O imposto sindical foi mantido, dando condições para a sobrevivência de sindicatos sem nenhuma expressão. Apesar de todos esses problemas, o sindicalismo ganhou espaço, tendo crescido muito no período de 1946 a 1964, tanto no que diz respeito ao número de sindicatos quanto no tocante ao número de associados, notadamente na Região Sudeste.

Um comentário:

Perseu disse...

Olá, vejo que se interessa pelo assunto sobre Constituição Federal, então não deixe de ler esta matéria e criticá-la, pois a troca de conhecimento é sempre vantajosa. Obrigado pela atenção e boa leitura!
http://valdecyalves.blogspot.com.br/2015/10/a-constituicao-federal-completa-hoje.html