sábado, 26 de outubro de 2013

JÂNIO QUADROS E JOÃO GOULART PRIORIZARAM AS ATIVIDADES DO CAMPO

           "Brasil, um sonho intenso, um raio vívido De amor e de esperança à terra desce, Se em teu formoso céu, risonho e límpido, A imagem do Cruzeiro resplandece. Gigante pela própria natureza, És belo, és forte, impávido colosso, E o teu futuro espelha essa grandeza. Terra adorada, Entre outras mil, És tu, Brasil, Ó Pátria amada! Dos filhos deste solo és mãe gentil, Pátria amada, Brasil!"
           O início dos anos sessenta juntou instabilidade política e crise econômica. Sem conseguir aliar apoios políticos que sustentassem suas iniciativas, os dois presidentes civis que sucederam JK tiveram governos curtos e desastrosos. Jânio Quadro renunciou em 1961, e João Goulart, seu sucessor, foi deposto em 1964. O presidente Jânio Quadros teve, no entanto, uma grande preocupação com as questões afetas ao campo, tanto que, logo no início do seu governo, instituiu um grupo de estudo com a finalidade de analisar esse problema e, como resultado, o Banco do Brasil criou unidades móveis de Crédito Rural, com a denominação de Movec, cujo objetivo principal era ir aos lugares mais distantes com oferta de crédito para atender aos pequenos produtores rurais que tinham dificuldades para se locomover.

           A esse respeito seguem as informações de Nóbrega (1985, p.57): "Em 1961, como decorrência dos estudos do grupo de trabalho instituído pelo presidente Jânio Quadros, o Banco do Brasil criou as Unidades Móveis de Crédito Rural – Movec, que eram constituídas de equipes que se deslocavam às zonas não servidas por agências, para conceder crédito in loco aos produtores de menor porte. As Movec trabalhavam em articulação com as lideranças dessas áreas – prefeitos, padres, presidentes de associações rurais, etc -, que se encarregavam de divulgar amplamente a presença dos funcionários do Banco do Brasil, em dias certos, para colher propostas, preparar cadastros e conceder crédito."

           No início dos anos sessenta, havia uma necessidade de o governo priorizar o problema da agricultura. O país estava começando a se industrializar e à medida que avançasse o processo de industrialização teria que: “aumentar a produção agrícola, para fornecer às indústrias nascentes matérias-primas, e às pessoas das cidades, alimento; liberar a mão-de-obra necessária para o processo de industrialização.”

O momento havia chegado e o governo tinha necessidade de agir, sob pena de comprometer a viabilidade do país, motivo que justifica ter surgido a primeira tentativa de criar uma legislação própria para o crédito rural através de um grupo de trabalho criado pelo Memorando Presidencial no. 38/61, de 3 de março de 1961, do presidente Jânio Quadros ao ministro da Fazenda. A diretriz presidencial não deixava de estar influenciada pela idéia de que ao crédito rural deveria ser reservada a principal tarefa de incentivar e apoiar a agricultura brasileira. Mas é certo que o elenco de recomendações inaugurava uma nova etapa, em que as preocupações também se estendiam à assistência técnica associada ao crédito e ao treinamento do pessoal envolvido com a administração dos programas oficiais de financiamento à agricultura.

           Como resultado dos trabalhos do grupo, foi baixado o Decreto no. 50.637, de 20 de maio de 1961, criando o Grupo Executivo de Crédito Rural – GECRE, com as seguintes atribuições: formular a política de crédito rural do País, estabelecendo as prioridades, as linhas de crédito e os zoneamentos dentro dos quais devem atuar os diversos órgãos executores; tomar todas as providências necessárias no sentido de coordenar o crédito rural e conseguir o seu entrosamento com os serviços de assistência técnica ao produtor; articular com os planos nacionais o crédito rural administrado por entidades públicas ou privadas de âmbito nacional, estadual ou municipal; sugerir critérios para a localização de agências bancárias ou cooperativas que visem a operar no crédito rural e medidas tendentes à ampliação da rede distribuidora desses créditos; recomendar aos órgãos que operam no crédito rural a adoção de normas de organização e métodos de trabalho compatíveis com a política de crédito traçada pelo governo; estimular o treinamento de pessoal para a execução dos programas de crédito rural em articulação com as entidades atuantes nesses programas; promover o estudo da legislação em que se baseia o crédito rural e propor as modificações cabíveis, no sentido de assegurar a sua permanente adaptação às condições do meio e às exigências dos planos de financiamento do setor agrícola; administrar o Fundo de Crédito Rural, quando criado, propondo medidas para sua formação e incremento, assim como estabelecer os critérios de distribuição e controle de sua aplicação.

           O Gecre era composto pelos seguintes membros: ministro da Fazenda; ministro da Agricultura; diretor executivo da Superintendência da Moeda e do Crédito - SUMOC; presidente do Banco do Brasil; presidente do Banco Nacional de Crédito Cooperativo - BNCC; presidente do Banco do Nordeste; presidente do Banco da Amazônia; presidente da Associação Brasileira de Crédito, Assistência Técnica e Extensão Rural – ABCAR; presidente da Confederação Rural Brasileira; um representante dos bancos privados; um representante das cooperativas; diretor executivo do Gecre.

           Concomitantemente ao Decreto no. 50.637, o presidente Jânio Quadros aprovou as ”Diretrizes para a Política Nacional de Crédito Rural”, que continham definições mais tarde consagradas na legislação do crédito rural, a saber: crédito rural supervisionado – ação direta e intensiva, educacional, em articulação com os serviços de extensão rural , visando à família; crédito rural orientado – ação direta sobre a empresa rural, visando à melhoria dos níveis de produtividade e renda; crédito rural cooperativo – sistema de ação direta sobre as cooperativas e indireta sobre os seus membros. O documento estabelecia que a concessão do crédito rural, quando considerado instrumento essencial nos programas de aumento da produção e melhoria da produtividade rural, não visará predominantemente propósito lucrativo nem se subordinará às normas que regem as operações típicas de crédito bancário.

           Na sua outorga, o importante é suprir os produtores de recursos suficientes, no tempo oportuno e a prazos adequados às épocas previstas para a realização de suas rendas, assegurando-se, a par disso, retorno dos capitais emprestados e o ressarcimento dos custos operacionais. Os trabalhos do grupo exerceram profunda influência nas decisões que seriam adotadas a partir de então, inclusive na própria institucionalização do crédito rural, adotada pela Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965.

           Em 1963, o presidente João Goulart enviou ao Congresso Nacional projeto de reforma bancária. O projeto criava uma Comissão Nacional de Crédito Rural, semelhante ao Gecre, composta pelos seguintes membros: o diretor executivo da Superintendência da Moeda e do Crédito - SUMOC; um diretor da Sumoc; um diretor da Carteira de Crédito Agrícola e Industrial - CREAI; um diretor da Carteira de Colonização; um diretor do Banco Nacional de Crédito Cooperativo - BNCC; um diretor do Banco do Nordeste; um diretor do Banco da Amazônia; um diretor da Superintendência de Política Agrária; um diretor da Superintendência Nacional de Abastecimento; um representante do Ministério da Agricultura.

           O país não conseguiu avançar nesse período e o projeto de reforma bancária só se transformou na Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964 no governo do presidente Castello Branco, porque o momento não era favorável, haja vista que, além dos índices de inflação serem altíssimos, outros fatores pesavam negativamente sobre o Mandatário da Nação. Mesmo assim, o presidente João Goulart procurou rever o conceito de desenvolvimento do presidente Juscelino. Sua política econômica incluía, entre as prioridades, a melhoria das condições sociais do país.

            Ganharam espaço as manifestações em defesa das reformas de base (agrária, tributária e educacional). O presidente João Goulart, no entanto, adotou medidas importantes que se refletiram no futuro da agricultura, quando reestruturou o Ministério da Agricultura, criou a Companhia Brasileira de Alimentos e a Superintendência Nacional de Abastecimento, ampliou a atuação da Comissão de Financiamento da Produção e autorizou a Sunab a constituir a CIBRAZÉM – Companhia Brasileira de Armazenamento.

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