quinta-feira, 19 de dezembro de 2013

CONCURSOS PÚBLICOS E PROVAS DO ENEM: fraudes não são toleradas, devendo ser punidas com todo o rigor da Lei

"O Bom Dia Brasil já mostrou que essa quadrilha fraudava os vestibulares. Os interessados em uma vaga no curso de medicina pagavam entre R$ 30 mil e R$ 150 mil ao grupo. Para receber o gabarito das provas, candidatos usavam celulares de plástico, que passavam pelo detector de metal, e pontos eletrônicos para ouvir as respostas." (Bom Dia Brasil).
Se não bastassem as seguidas denúncias de fraudes em concursos públicos, hoje, 19 de dezembro de 2013, como acabamos de ouvir pelo Bom Dia Brasil, uma quadrilha especializada em fraudes de vestibulares, fraudou também as provas do ENEM. Não sabemos onde iremos parar com tanta malandragem e safadeza. Esse tipo de crime desafia a Justiça. Uma coisa é certa: a Polícia precisa agir seriamente para apurar todos esses fatos, bem como a Justiça deve ser implacável com os criminosos, uma vez que não é possível convivermos pacificamente com essa situação. Essa questão é extremamente preocupante. E quem mais se ressente desse tipo de crime são alunos estudiosos - muitas vezes filhos de pais pobres -, que estudam anos seguidos, fazendo o máximo de esforço para conseguir uma vaga num Curso de Medicina, através do ENEM, e em razão de fraudes como essa, nunca obtêm a tão sonhada aprovação para o curso que deseja. Isso é revoltante, para dizermos o mínimo. E os mentores dessas fraudes devem ser punidos com todo o rigor da lei. Eis a seguir a notícia divulgada no Bom Dia Brasil: “A polícia descobriu que a quadrilha que vendia vagas em universidades do Rio de Janeiro e de Minas Gerais fraudou as provas do Enem deste ano. Segundo as investigações, a quadrilha colocava uma pessoa infiltrada em sala de aula para fazer provas rapidamente e depois passava as respostas para alunos que disputavam o Enem. Os criminosos atuavam em cidades que consideravam ter o esquema de segurança mais frágil, como em Barbacena, em Minas Gerais. O Bom Dia Brasil já mostrou que essa quadrilha fraudava os vestibulares. Os interessados em uma vaga no curso de medicina pagavam entre R$ 30 mil e R$ 150 mil ao grupo. Para receber o gabarito das provas, candidatos usavam celulares de plástico, que passavam pelo detector de metal, e pontos eletrônicos para ouvir as respostas. Eles recebiam treinamento antes das provas. Imagens feitas pela polícia mostram candidatos e integrantes da quadrilha se reunindo dentro de carros. Ao todo, 36 pessoas já foram indiciadas e 10 continuam presas. Os aprovados continuavam recebendo a ajuda da quadrilha também para passar de ano. Serão apresentadas escutas telefônicas que mostram como a quadrilha agia para fraudar o Enem.” Além de a fraude desvirtuar toda a lógica do sistema, tem ainda o inconveniente de produzir profissionais Médicos de péssima reputação para prestar atendimento ao Sistema de Saúde no futuro. Com a Constituição de 1988, o ingresso no serviço público, salvo algumas exceções, depende de aprovação em concurso público, um meio justo e democrático. Vejamos o que diz o art. 37, incisos I e II da Constituição: Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei; II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração. (...)
Aqui no Brasil, no entanto, nem sempre a Lei é cumprida. Há o vício abominável de se querer tirar vantagens em tudo, mesmo que tenha que violar a lei e atropelar os concorrentes. E é por isso que diariamente escutamos notícias sobre fraudes em concursos públicos e vestibulares. Como prova da prática rotineira desse crime, na data de 10 de dezembro de 2013, o Bom Dia Brasil anunciou: “Vaga em curso de medicina é vendida por R$ 90 mil pela internet Anúncio foi encontrado após prisão de envolvidos em fraude no vestibular de 11 instituições do Rio e MG. Esquema continua em outros estados
A Justiça bloqueou os bens dos 21 suspeitos de vender vagas e provas dos cursos de medicina de faculdades do Rio e de Minas Gerais. A repórter Liliana Junger descobriu que esse esquema funciona também em outros estados. As imagens feitas pelos investigadores mostram encontros em locais públicos entre integrantes da quadrilha e os interessados em comprar uma vaga no curso de medicina. Para entrar na faculdade, os valores eram altos: ‘Os R$ 130 mil que nós combinamos’, diz um golpista.” Essa prática condenável, no entanto, não fica restrita aos vestibulares. Agora na data de 02 de dezembro, o site notícias.terra.com.br divulgou a seguinte reportagem: “A Secretaria de Administração e o Comando Geral da Polícia Militar do Piauí decidiram nesta segunda-feira anular a primeira etapa do concurso da corporação, realizado no domingo. A decisão ocorre após a prisão de 11 pessoas, incluindo um policial militar, suspeitas de envolvimento em uma tentativa de fraude ao concurso. A Operação Certame foi realizada no domingo pela Polícia Civil, nos municípios de Teresina e Picos. Segundo a investigação, um PM era o principal articulador do grupo, fazendo a mediação entre as pessoas que faziam as provas e aquelas que compravam o gabarito. O PM, após receber o gabarito de uma candidata já arregimentada por ele para tal fim, fazia transmissão dos gabaritos, através de um celular, para candidatos que já haviam pagado pelo serviço. Os candidatos fraudadores foram descobertos à sede do Grupo de Repressão ao Crime Organizado (Greco) da Polícia Civil, assim como o PM e a candidata responsável por fornecer o gabarito. Ainda foram apreendidos celulares contendo o gabarito enviado por SMS para os candidatos presos. Todos os presos confessaram a fraude. Em nota, o comando da PM afirma que foram adotadas ‘todas as medidas de segurança necessárias à lisura do concurso’, mas que mesmo assim foi descoberta a fraude. De acordo com a decisão, mesmo que não tenha havido divulgação do gabarito oficial, seria necessário anular a prova escrita objetiva para que não pairem dúvidas ‘sobre a lisura do concurso público’. Segundo a PM, os candidatos inscritos "terão seus direitos resguardados, podendo participar da nova Prova Escrita Objetiva, sem nenhum ônus adicional", em nova data ainda não divulgada. Felizmente a Lei já dá amparo para a punição desse tipo de crime, muito embora entendamos que a pena deveria ser bem mais rigorosa. De qualquer modo, é um bom começo. Vejamos o que encontramos no blog fraudesemconcursospublicos.blogspot.com.br: “O Capítulo V (Das Fraudes em Certames de Interesse Público) foi inserido no Título X (Dos Crimes Contra a Fé Pública) do Código Penal pela Lei nº 12.550, de 15 de dezembro de 2011, criando o tipo penal previsto no art. 311-A, que recebeu o mesmo nomen juris, vale dizer, fraudes em certames de interesse público. Temos presenciado nos últimos anos o aumento, principalmente, do número de pessoas interessadas em prestar concursos públicos. Buscam, na maioria das vezes, a segurança e a estabilidade que um cargo público pode lhes proporcionar. Com um mercado de trabalho tão incerto, tão inseguro, conquistar um cargo público se tornou quase uma obsessão. Muitos abandonam seus empregos privados, vendem seus bens, distanciam-se de seus familiares e amigos, enfim, fazem de tudo para adquirir tempo e recursos suficientes para poderem se dedicar exclusivamente aos estudos, com a finalidade de conquistar o “sonho do cargo público”. Nessa disputa, muitas vezes o ‘jogo’ torna-se desigual. Isso porque algumas pessoas resolvem encurtar o caminho do sucesso da aprovação, praticando condutas não só imorais, mas também criminosas, destinadas a burlar a seriedade do concurso público, por exemplo. Não são raras as notícias de vazamentos de gabaritos oficiais. Quando isso acontece, via de regra, todo o concurso é anulado, causando prejuízo tanto à Administração Pública, que teve gastos para a sua realização, quanto aos demais candidatos (normalmente milhares deles), que pagaram por suas inscrições, tiveram despesas com o deslocamento para os lugares onde fariam suas provas (até mesmo viajando para fora de seus estados de origem), foram aprovados de acordo com seus méritos pessoais. Enfim, o prejuízo é grande, colocando em dúvida, o que é pior, a credibilidade e a confiança que devemos ter em nossa Administração Pública, razão pela qual o mencionado tipo penal encontra-se inserido no Título X do Código Penal, que prevê os crimes contra a fé pública. Infelizmente, também têm sido corriqueiras as notícias de fraudes para ingresso no ensino superior. Candidatos e servidores inescrupulosos compram e vendem gabaritos oficiais, obtidos de maneira ilegal e criminosa, impedindo que aqueles que se esforçaram para conquistar uma vaga em alguma instituição de ensino superior, pública ou privada, possam dar início aos seus estudos. Enfim, são inúmeras as situações de fraudes em certames de interesse público, razão pela qual, com a finalidade de inibir esses comportamentos, bem como a de proteger a fé pública, foi criado o delito tipificado no art. 311-A do estatuto repressivo, cujo caput foi além da previsão da fraude em concurso público, ou mesmo do processo seletivo para ingresso no ensino superior, dizendo, verbis: Art. 311-A. Utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de: I - concurso público; II - avaliação ou exame públicos; III - processo seletivo para ingresso no ensino superior; ou IV - exame ou processo seletivo previstos em lei. Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa. § 1º Nas mesmas penas incorre quem permite ou facilita, por qualquer meio, o acesso de pessoas não autorizadas às informações mencionadas no caput. § 2º Se da ação ou omissão resulta dano à administração pública: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa. § 3º Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) se o fato é cometido por funcionário público.” Felizmente a Justiça brasileira, em certas circunstâncias, tem adotado posições firmes e coerentes, mostrando que não está disposta a tolerar comportamentos que afrontem a Lei e os princípios constitucionais. E é por isso que ainda podemos ter um pouco de esperança no futuro do nosso país.

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