quinta-feira, 19 de dezembro de 2013

JUSTIÇA E ADVOCACIA EM XEQUE: Juíza baiana obriga banco a pagar 13 milhões de multa num Plantão Judiciário

"Uma mulher que mata o marido em legítima defesa e é humilhada pelo promotor durante o julgamento. Um senhor que vai ao Poupatempo para tirar o RG, é preso e mantido na cadeia vários meses sem julgamento. Um magistrado que, dormindo durante uma sessão, não repara que o advogado está numa cadeira de rodas e pede para que ele se levante devido às normas da corte." (Alexandra Lebelson Szafir para o R7 Notícias).
A Justiça brasileira, por mais que critiquem, conta, sem dúvida nenhuma, com bons Magistrados, salvo algumas exceções. A Justiça de hoje, indiscutivelmente, não é mais aquela de 20 (vinte) anos atrás. Infelizmente, como acontece com todas as demais categorias, ainda ocorrem situações lamentáveis e constrangedoras, levando a descrença um Poder do qual o Brasil tanto depende para a moralização da coisa pública e para a consolidação da democracia. Em razão disso, com pesar, divulgamos notícia encontrada no site do BN Justiça, dando conta de um episódio dos mais lamentáveis, envolvendo uma Magistrada baiana que absurdamente determinou o arrombamento do cofre de um banco para que fosse realizado o pagamento da importância de R$ 13 milhões de reais, num Plantão Judiciário, sem nenhum motivo que justificasse tal atitude. Vejamos a notícia do BN Justiça: “O Pleno do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aplicou nesta terça-feira (17), durante a última sessão do ano, pena de disponibilidade à juíza Rosa Maria da Conceição Correia Oliveira, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), por ter liberado, durante um plantão, o pagamento de mais de R$ 13 milhões a autora de uma ação, em caráter de urgência, sem ouvir a outra parte do processo. De acordo com a decisão do CNJ, houve violação aos princípios de independência, imparcialidade, exatidão e prudência na tomada de decisão em um processo judicial, em que não cabia decisão em caráter emergencial. O voto da conselheira Maria Cristina Peduzzi foi seguido por sete conselheiros. A relatora votou pela disponibilidade com vencimentos proporcionais à juíza. A infração foi verificada na condução de um processo em que a parte pedia revisão de contrato de leasing para aquisição de um veículo avaliado em R$ 78 mil. A Justiça, em janeiro de 2002, deferiu o pedido da autora e determinou que o banco financiador não incluísse o seu nome no cadastro de proteção ao crédito, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. A autora da ação retirou os autos do processo do cartório e devolveu depois de quatro anos durante o plantão de Rosa Maria, e requereu que o banco lhe pagasse uma multa superior a R$ 13 milhões por ter mantido seu nome no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e no Sistema de Informações do Banco Central (Sisbacen). A juíza ainda autorizou o uso da força policial para arrombamento dos cofres da instituição financeira. A pena imposta a juíza implica no afastamento das atividades funcionais com vínculo ao tribunal. A juíza está impedida de atuar em outros ramos, como da advocacia. Os demais conselheiros votaram pela aposentadoria compulsória.” A matéria não nos parece muito bem explicada, mas pelas deduções que são possíveis de serem feitas, não só a Magistrada errou no episódio. Há no ar um cheiro de mal feitos que envolvem, salvo melhor juízo, parte e Advogado. E assim pensamos porque não há nenhum sentido um Advogado bem intencionado permanecer quatro anos com um processo em seu poder, bem como recorrer a um Plantão Judiciário com esse tipo de pleito. Pensando bem, ninguém entende ainda como a Vara onde tramitava o processo não se deu conta da falta dos autos no curso de quatro longos anos. É coisa de Brasil.

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