quarta-feira, 29 de janeiro de 2014

ADVOCACIA PÚBLICA GANHA FORÇA. LEI QUE ELEVA PUNIÇÃO A EMPRESAS CORRUPTAS JÁ ESTÁ EM VIGOR

         
           Uma das grandes conquistas das manifestações de junho de 2013 talvez tenha sido a Lei nº. 12.846, de 1º. de agosto de 2013, denominada de Lei Anticorrupção, que entrou em vigor em 29 de janeiro de 2014. A vigência dessa norma representa uma profunda mudança para as empresas, uma vez que exige revisão rigorosa dos seus procedimentos internos e de contratos com empresas terceirizadas. Para alguns entendidos do assunto, uma das mudanças mais importante do ponto de vista empresarial é que a partir de agora as empresas também podem ser condenadas em processos penais.

           Anteriormente, apenas os sócios e administradores respondiam por atos ilícitos. Essa nova lei preenche uma grande lacuna no direito brasileiro, fato que reiteradamente vinha sendo reivindicado pelos defensores do combate à corrupção, notadamente pela Advocacia Pública dos Municípios, Estados e União que sempre se ressentiu de um instrumento hábil que a auxiliasse na dura tarefa de punir empresas responsáveis por desvio de dinheiro público.

          A Lei Anticorrupção finalmente garante a punição da empresa independentemente da responsabilização de um de seus dirigentes ou de agentes públicos. Esta é a grande mudança legal, pois as empresas poderão ter perdas financeiras caso sejam condenadas. Com essa nova Lei, espera-se que as empresas mudem de mentalidade uma vez que também não podem mais alegar desconhecimento dos fatos, destaca o professor Fernando Zilveti, da Fundação Getúlio Vargas (FGV). "Com a nova lei, os administradores precisam saber tudo o que é feito na empresa por todos os subordinados e pelos terceirizados, pois terão de responder criminalmente por eventuais ilícitos", como noticiou o site www.estadao.com.br. Segundo noticiou ainda o site www.estadao.com.br, “Toda a classe empresarial terá de rever criteriosamente suas práticas internas e a relação com terceiros, pois não há espaço para alegar desconhecimento dos fatos, acrescenta. Segundo o professor da FGV, a nova lei já está mudando o comportamento das empresas. Ele cita o exemplo da multinacional francesa Alstom, que anunciou recentemente que deixou de contratar consultorias.

           Em nota oficial, a empresa envolvida no escândalo de pagamento de propinas justificou: ‘A Alstom se compromete a conduzir seus negócios de forma responsável e a se esforçar para alcançar os mais elevados padrões éticos’.” Inegavelmente, com a aprovação da Lei Anticorrupção - que mesmo não sendo o remédio para todos os males dessa praga chamada corrupção -, é mais um grande avanço na medida em que cria instrumento menos burocráticos e mais ágeis para punição de empresas envolvidas em desvios de recursos públicos, além de fortalecer o papel da Advocacia Pública, Instituição do Poder Executivo que há tempo busca meios para melhor desempenhar a missão para a qual foi criada.

           Para melhor esclarecer a matéria, vejamos notícia publicada hoje no Jornal Folha de São Paulo:

           “A Lei Anticorrupção, que permite ao governo apurar denúncias e punir com multas de até   R$ 60 milhões empresas envolvidas em fraudes de contratos públicos, entra em vigor nesta quarta-feira (29) sem a regulamentação de seus artigos. Com as novas regras, União, Estados e municípios têm autonomia para abrir processos contra empresas suspeitas de corromper a administração pública brasileira ou internacional ou de tentar atrapalhar investigações.

            A lei inova ao permitir também que as empresas sejam punidas mesmo que os donos não tenham conhecimento das irregularidades. Contudo, detalhes como prazos do processo administrativo, critérios para definir o valor de multas e mecanismos de controle interno a serem exigidos das empresas ainda dependem de um decreto para regulamentar a lei. A regulamentação precisa ser assinada pela presidente Dilma Rousseff, que está em viagem ao exterior.

            É com base nesse texto que Estados e municípios também irão estabelecer suas regras para seguir a nova lei. O texto com a regulamentação da lei federal, que traz os detalhes das novas regras, tem 40 itens e está praticamente pronto.
‘A regulamentação não é condição para a vigência da lei’, afirma o ministro Jorge Hage (Controladoria-Geral da União), ponderando que o detalhamento das regras facilita a aplicação da lei. Hage espera que, até o início da próxima semana, a regulamentação seja divulgada.
Ainda se discute a redação de alguns pontos do decreto. Os técnicos sugeriram, por exemplo, que um processo de punição deverá durar em média 180 dias e que as empresas serão obrigadas a ter código de ética e a dar transparência às doações para políticos e partidos. A nova lei também prevê que o governo firme um acordo de leniência com as empresas que toparem colaborar com a investigação.

           Apesar de o auxílio reduzir em até dois terços o valor da multa, a empresa será obrigada a ressarcir o dano causado ao patrimônio público. ‘Não vai ser fácil, mas o peso das penas me dão esperança de que o acordo de leniência vai funcionar’, diz Hage. Pela lei, a administração pode aplicar multa de até 20% do faturamento bruto da empresa ou, quando não for possível esse cálculo, de R$ 60 milhões. Segundo o ministro, as leis atuais preveem ‘multas ridículas’ contra as empresas que fraudam licitações, desviam recursos ou recebem pagamentos indevidos. As punições mais severas, segundo Hage, são sempre contra pessoas que cometem os atos de corrupção. 'PENA DE MORTE': A nova lei será aplicada de forma conjunta com as outras já em vigor, permitindo suspender novos contratos com o poder público, declarar uma empresa inidônea e aplicar multas mais altas, independentemente do valor do contrato.

           Em casos mais graves, a lei permite ainda que o governo vá à Justiça para pedir a dissolução de empresas corruptas ou suspensão parcial das atividades das companhias. A medida está sendo chamada pelo mercado de ‘pena de morte’ empresarial.”

          Como muito bem explicou o Jornal Folha de São Paulo, muito embora a Lei tenha entrado em vigor a partir desta quarta-feira, 29 de janeiro de 2013, e já possa surtir os seus devidos efeitos, a correta aplicação ainda depende de regulamentação. O importante é que, doravante, todos nós fiquemos atentos para exigir que a Lei seja de fato aplicada e não se transforme em mais uma daquelas que não “pegam”.

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