quarta-feira, 22 de janeiro de 2014

ADVOCACIA PÚBLICA RECONHECIDA. GOVERNO DO RS AFIRMA QUE PGE INTEGRA POLÍTICAS DE ESTADO COM DIREITO VIGENTE

"É um sistema que nos permite melhorar a gestão na Educação, Saúde, Segurança Pública, entre outros setores, porque nos dá maior capacidade de ação, isso torna a compra mais rápida e quem sente a diferença positiva é a população. A economia de quatro bilhões de reais nos permitiu aumentar os benefícios à população, com esse acumulado podemos comprar mais remédios, pavimentar mais vias, construir e reformar mais escolas" (Cid Gomes falando sobre a Central de Licitações).
Não dá para se pensar na Administração Pública - dada a sua complexidade, com o envolvimento de interesses diversos, implicando na movimentação de somas gigantescas de recursos -, sem que se atribua uma relevância especial à Advocacia Pública, já que, segundo o art. 132 da Constituição Federal, “Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.” Por sua vez, a Constituição Federal de 1988 definiu a Advocacia Pública como uma função essencial à justiça (Título IV, Capítulo IV, da CF). Ao seu lado estão o Ministério Público, a Defensoria Pública e a Advocacia. Apesar de todos eles participarem, de forma decisiva, da administração da justiça, é possível identificar na Advocacia Pública outra conotação, a de função essencial ao Estado. E assim o é porque a existência do Estado tem sido justificada, desde as primeiras formulações teóricas a seu respeito até os tempos atuais, pela necessidade de estabelecimento de um ente capaz de promover o bem comum. São pressupostos necessários para a consecução desse fim, os recursos financeiros e as políticas públicas. Por sua vez, é a Advocacia Pública instituição sobremodo importante na viabilização desses pressupostos. Segundo nota encontrada no site do Sindicato dos Procuradores do Distrito Federal, “A Advocacia Pública atua de forma direta e indireta na obtenção da disponibilidade financeira de que o Estado necessita. Diretamente, através do ajuizamento de ações através das quais se busca a satisfação dos créditos tributários devidos pelos particulares e não adimplidos no tempo e modo previstos na legislação. Esses créditos representam, quase que de forma absoluta, toda a receita do Estado, já que, no Brasil, a exploração da atividade econômica está entregue aos particulares, sendo vedada ao Estado, que somente pode exercê-la em casos excepcionais, justificados por imperativo de segurança nacional ou relevante interesse coletivo. Indiretamente, mediante a defesa do Estado em processos em que se intenta a sua condenação ao pagamento de prestações pecuniárias. Nesses casos, os recursos são assegurados mediante a economia do erário em relação a dispêndios sem amparo legal. A propósito, sabe-se que, atualmente, o Estado é numericamente o maior demandado em ações judiciais, muitas delas sem viabilidade jurídica alguma.” Essa parte da nota do SINDPROC DF, por si só já diz muito sobre a relevância da Advocacia Pública. Mas não é só isso. O Estado tem várias outras atribuições e para exercê-las convenientemente, precisa sempre do assessoramento dos seus Procuradores. Eis a seguir o que mais encontramos no site do referido Sindicato. “No que tange às políticas públicas, é imprescindível a atuação da Advocacia Pública em sua viabilização. O agir do Estado está condicionado à observância de vários princípios constitucionais, dentre os quais sobreleva destacar o da legalidade. Assim, é fundamental que as políticas públicas sejam desenvolvidas num ambiente com total observância desse postulado, o que resta possível através da orientação jurídica prestada pela Advocacia Pública que, sob esse ângulo, assume a feição de ‘consciência’ do Estado, assim entendida como aquilo que permite discernir o certo do errado.
Mas, mesmo que atendido o princípio da legalidade, não estão isentas as políticas públicas de questionamentos judiciais, incumbindo aos advogados públicos a tarefa de defendê-las perante o Poder Judiciário, que em nossos dias tem assumido, gradativamente, e muitas vezes de forma questionável, um papel de interveniente nas decisões políticas.” Pelo que se viu, de fato é inquestionável a importância da Advocacia Pública, uma vez que, além de função essencial à justiça, assume o papel de instituição essencial ao Estado, tendo em vista ser indispensável para assegurar o seu fim último, que justifica a sua criação, a promoção do bem comum. Por esse motivo e vários outros, não deve a Advocacia Pública ficar ao reboque de interesses outros que não sejam aqueles fins legítimos para os quais foi instituída. E é exatamente por estas e tantas outras razões que diversos Governadores, dentre os quais citamos os do Ceará e do Rio Grande do Sul, que estão implementando ações de reconhecimento e valorização das suas Procuradorias-Gerais. No caso do Governo do Ceará, o reconhecimento da importância da Procuradoria-Geral resultou na implantação da Central de Licitações, que segundo o Governador Cid Gomes, tão somente entre 2007 e maio de 2013, já havia economizado mais de quatro bilhões de reais no custo de compras e obras.
Como se vê, a Central de Licitações, que é conduzida pela PGE-CE, é de uma relevância inquestionável. No caso do Rio Grande do Sul, O Governador do Estado, ao conceder entrevista reconheceu que a PGE-RS “colabora para um Estado mais forte e com mais qualidade de vida.” Esclareceu ainda que a “Atuação correta e equilibrada da PGE é um elemento chave para a integração das políticas de Estado com o direito vigente.” Com absoluta propriedade manifestou-se sua Excelência o Governador Tarso Genro, considerando que de fato não há como administrar-se corretamente um Estado nos dias de hoje sem uma boa atuação da PGE. A propósito desse assunto, vejamos a matéria encontrada no site da PGE-RS: “O governador Tarso Genro, em ato em comemoração ao Dia do Procurador do Estado, nesta terça-feira (14), recebeu o Relatório de Atividades da PGE-RS de 2013 das mãos do Procurador-Geral do Estado, Carlos Henrique Kaipper, acompanhado pelos integrantes da Administração da PGE. O governador, ao citar um novo momento para o Estado do Rio Grande do Sul a partir de fevereiro, quando o RS sair de uma situação de dívida pública impagável e sem prazo, para uma situação de dívida pagável com prazo, afirmou que ‘muito se deve ao trabalho da PGE, que tem um papel importantíssimo no governo no que diz respeito principalmente aos direitos sociais, direitos individuais, defesas judiciais do Estado e cobrança da dívida ativa’. Tarso Genro agradeceu o trabalho da PGE e reforçou a capacidade de resposta que a PGE tem frente às questões de Estado. ‘A PGE-RS é destacada nacionalmente, e a distinção recebida com o Prêmio Innovare na prática da execução invertida (prêmio concedido pelo Instituto Innovare para práticas inovadoras na Justiça) corrobora esse destaque. A PGE corresponde plenamente à expectativa.’ A respeito da construção da sede própria da PGE, o governador se colocou à disposição para acelerar os trâmites para que o prédio da PGE esteja concluído o quanto antes, a fim de a PGE ‘ter um ambiente material a altura do trabalho que executa’. Na mesma ocasião, o governador concedeu caráter jurídico-normativo ao parecer da PGE que autoriza a ampliação de 120 para 180 dias o prazo de licença-maternidade às servidoras contratadas temporariamente pelo Estado, assim como às trabalhadoras investidas em cargos em comissão, sem prejuízo da remuneração. Ao obter orientação jurídica-normativa, o Parecer passa a ser norma para toda a Administração Pública Estadual. ‘Ampliar a licença-maternidade atendendo aos princípios constitucionais da igualdade, da proteção à maternidade, em especial a proteção à criança, é o mínimo que um Estado, como o Rio Grande do Sul, com responsabilidade social e apoio aos direitos humanos pode fazer. A PGE-RS foi a pioneira a tornar norma a ampliação da licença’, afirmou o Procurador-Geral do Estado, Carlos Henrique Kaipper. O parecer passa a valer como norma imediatamente após aprovação, bastando a servidora requisitar administrativamente o benefício. Também foi assinado o Decreto que institui a Carteira de Identidade Funcional (CIF) dos integrantes da carreira de Procurador do Estado, conforme trata a Lei Orgânica da Advocacia Pública. Pelo decreto, a CIF vale como prova de identidade civil para todos os fins legais e comprova a investidura no cargo e atribuição privativa do Procurador do Estado de representar em todo e qualquer juízo ou Tribunal o Estado do Rio Grande do Sul, Autarquias e Fundações de Direito Público. Dr. Kaipper entregou ainda o Clipping da PGE, com as notícias mais importantes veiculadas na mídia em 2013, a terceira edição do Jornal da PGE-RS e o calendário da PGE de 2014. Estavam presentes o Procurador-Geral Adjunto para Assuntos Institucionais, Paulo Basso, os Procuradores-Gerais Adjuntos em exercício, Eduardo Cunha da Costa e Lisiane Sampaio Troglio, o Corregedor-Geral da PGE, Luis Carlos Kothe Hagemann, os Coordenadores Procuradores do Estado Evandro Genz, Ernesto Toniolo, Fabrício Fraga, Patrícia Dall’Acqua, Helena Petrík, Cristiano Bayne, Evilázio Carvalho da Silva, Cristina Machado, Gustavo Manfro, Maiana Lima, Carlos César D’Elia, a Diretora do Departamento de Administração Procuradora do Estado Fernanda Foernges Mentz, os Procuradores do Estado Assessores do Gabinete Luciane Pansera, Guilherme Valle Brum e Melissa Guimarães Castello. Acompanhou o ato a Chefe Adjunta da Casa Civil, Mari Perusso.” Com fundamento em notícias como essas, e outras como as da Central de Licitação do Ceará, é que formamos a nossa convicção de que - se queremos um Estado forte e respeitado -, precisamos criar um clima de perfeita sintonia entre as ações do Governo do Estado e as da respectiva Procuradoria-Geral, sob pena de não atingirmos os objetivos maiores de implantação de políticas públicas indispensáveis à adequada prestação dos serviços públicos que a sociedade tanto quer e exige dos gestores.

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