quinta-feira, 23 de janeiro de 2014

JUSTIÇA CONDENA ESTADO DO MARANHÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS POR HOMICÍDIO EM PEDRINHAS

"Presos deixam o comando da Polícia Militar no bairro do Calhau, em São Luís, e são colocados em viaturas durante transferência para presídio de segurança máxima no Mato Grosso do Sul. Dez presos líderes de facções criminosas foram transferidos em julho em uma tentativa de conter a criminalidade em São Luís e em cidades do interior do Maranhão." (Site Uol Notícias).
Após a ocorrência de diversos assassinatos no Complexo Penitenciário de Pedrinhas no Maranhão, não haveria como a Justiça negar amparo as famílias das vítimas. O preso encontra-se sob a custódia do Estado, sendo este responsável pela sua segurança. Em assim sendo, uma vez vindo o presidiário a ser morto dentro do presídio, responde a Fazenda Pública objetivamente pelo que vier a acontecer, na conformidade do art. 37, § 6º, da Constituição Federal. Senão vejamos: Art. 37 - A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...) 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. Segundo Sérgio Cavalieri Filho, no seu Programa de Responsabilidade Civil, 7ª. ed., S. Paulo, Atlas, p. 230-231, “Em nosso entender, o art. 37, § 6º, da Constituição Federal, não se refere apenas à atividade comissiva do Estado; pelo contrário, a ação a que alude engloba tanto a conduta comissiva como a omissiva. Por outro lado, o ato ilícito, na moderna sistemática da responsabilidade civil, não mais se apresenta sempre com o elemento subjetivo (culpa), tal como definido no art. 186 do Código Civil. Há, também, o ato ilícito em sentido lato, que se traduz na mera contrariedade entre a conduta e o dever jurídico imposto pela norma, sem qualquer referência ao elemento subjetivo ou psicológico, e que serve de fundamento para toda a responsabilidade objetiva, conforme ressaltamos nos itens 2.3 e 2.5.” A responsabilidade objetiva diz respeito a determinadas situações em que, independentemente da existência de dolo ou culpa, determinado agente também possa ser impelido à reparação pelos danos sofridos. Essas hipóteses decorrem de leis específicas ou de situações em que a própria atividade exercida pelo agente implique em risco para terceiros (teoria do risco). Em geral, considera-se que as pessoas jurídicas de direito público, no caso o Estado, e pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público respondem de forma objetiva. Para vítimas e familiares, o enquadramento da situação em hipótese de responsabilidade subjetiva ou objetiva é fundamental, podendo desonerá-las de demonstrar o dolo ou a culpa por parte do agente. No caso dos homicídios praticados no Complexo Penitenciário de Pedrinhas no Maranhão, não há dúvida de que a responsabilidade do Estado é objetiva. Portanto, o Estado do Maranhão deverá ser condenado pelos danos resultantes de todos os homicídios até então cometidos no interior das suas prisões. Segundo ainda Sérgio Cavalieri Filho na obra citada, p. 242, “Com muita freqüência o comportamento do Estado, embora não seja a causa direta ou imediata do dano, concorre, todavia, para ele de foram decisiva. A atuação do Estado cria a situação propícia do dano, de modo a justificar a sua responsabilização. Ocorre tal situação quando o Estado tem o dever de guarda de pessoas ou coisas perigosas, expondo a coletividade a riscos incomuns. Servem de exemplo os depósitos de explosivos, usinas nucleares, presídios e manicômios judiciais, recintos para guarda de animais etc”. Como podemos ver, o Estado tem responsabilidade pela guarda de pessoas ou coisas perigosas, incluindo-se nesse caso, a guarda dos presos. Vejamos a seguir, notícia encontrada no Uol Notícias na data de hoje, 23.01.2014: “O Estado do Maranhão foi condenado a pagar indenização, custos com funeral e pensão aos pais de um detento morto em um presídio em São Luís. A decisão é do desembargador Paulo Velten, do Tribunal de Justiça (TJ) do Estado, que negou recurso do governo estadual para reforma da sentença. Ainda cabe recurso ao pleno do TJ. Segundo a decisão, a indenização paga deve ser de R$ 60 mil, a título de danos morais. O desembargador ainda determinou que o Estado pague R$ 163 pelas despesas com funeral e uma pensão mensal no valor de um salário mínimo até a data em que a vítima completaria 65 anos de idade ou até o falecimento dos beneficiários. O TJ não informou nome ou idade do detento, nem quando ou se a morte ocorreu no complexo prisional de Pedrinhas. Disse apenas que "o detento assassinado no interior de um presídio público por um companheiro de cela". Há outras duas duas unidades prisionais em São Luís. Desde 2013, 63 presos foram mortos em Pedrinhas, que se transformou no foco da crise prisional do Estado. O local tem 1.700 vagas, mas possui 2.200 presos. ‘É direito fundamental do preso a sua integridade física. Assassinado detento por colega de cela quando cumpria pena, responde o Estado civilmente pelo evento danoso’, disse o desembargador, em sua decisão. Ainda segundo Paulo Velten, há jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF) para o pagamento das indenizações. Ele citou o artigo 37 da Constituição Federal, que estabelece que o ‘Estado responde, independente da culpa, por danos advindos de morte de detento dentro das prisões administradas pelo Poder Público.’ Para definir a pensão, o desembargador citou que haveria uma ‘presunção de dependência econômica entre membros de uma mesma família de baixa renda, sendo devida a prestação mensal ainda que não comprovado efetivamente o trabalho formal e remunerado.’ O governo do Estado informou que ainda aguarda ser comunicado oficialmente da decisão da Justiça.” Em razão dos muitos homicídios que já aconteceram no Complexo Penitenciário de Pedrinhas no Maranhão, certamente o Estado será condenado por todos os crimes ocorridos nas dependências das suas prisões. É assim que a Lei determina.

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