quarta-feira, 15 de janeiro de 2014

PGR QUER REVOGAÇÃO DE RESOLUÇÃO DO TSE QUE LIMITA O SEU PODER DE INVESTIGAÇÃO

Como já era de se esperar, a Procuradoria-Geral da República quer a revisão da Resolução nº. 23.396/2013, do Superior Tribunal Eleitoral - TSE que limitou o seu poder de investigação de crimes eleitorais. Como já havíamos nos manifestado noutro momento, a questionada Resolução, no nosso entender, é inconstitucional, uma vez fere prerrogativas constitucionais do Ministério Público. Vejamos matéria encontrada no site do Jornal do Comércio na data de 14 de janeiro de 2014: “PGR pede revisão de norma que limita investigação do Ministério Público Eleitoral. A Resolução 23.396/2013, do TSE, foi aprovada no plenário da corte em dezembro do ano passado. O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu nesta terça-feira (14) ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a alteração da resolução do TSE que trata da investigação de crimes eleitorais nas eleições de outubro. Segundo o procurador, a norma limita o poder de investigação do Ministério Público Eleitoral (MPE). Procuradores eleitorais também divulgaram uma moção a favor da mudança na regra. De acordo com o procurador, se o TSE não revisar a resolução, uma ação para declarar a norma inconstitucional será impetrada no Supremo Tribunal Federal (STF) a fim de garantir o poder do Ministério Público para investigar crimes eleitorais. Na moção divulgada contra a decisão do tribunal, procuradores eleitorais relatam que o TSE restringiu à Justiça Eleitoral o poder de determinar a abertura de inquérito policial. Para os integrantes do MPE, a limitação prejudica a agilidade da apuração dos crimes. ‘Criar embaraços para o Ministério Público (MP) é dificultar a apuração de graves ilícitos eleitorais, como a compra de votos, as fraudes no alistamento eleitoral e na coleta dos votos e o uso da máquina administrativa em prol de candidatos. É em nome do eleitor que o MPE atua. É dele, o eleitor, o maior interesse em eleições limpas e transparentes. A resolução do TSE fecha, desnecessariamente, uma porta que até hoje se encontra aberta para o cidadão votante’, dizem os procuradores. A Resolução 23.396/2013, do TSE, foi aprovada no plenário da corte em dezembro do ano passado. De acordo com a norma, a partir das eleições de outubro, a instauração de inquérito para apurar crimes eleitorais só poderá ser feita com autorização do juiz eleitoral. Segundo o ministro Dias Toffoli, relator das instruções das eleições, o poder de polícia é exercido pelo juiz. Atualmente, a Polícia Federal também deve pedir autorização à Justiça Eleitoral para fazer investigação.” Matéria com idêntico conteúdo encontramos no site do Jornal O Globo com data de 14.01.2014. Senão vejamos: “Janot pede ao TSE liberdade para investigar nas eleições. A PGR (Procuradoria-Geral da República) pediu ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que volte atrás e derrube a regra que impede o Ministério Público Federal de abrir investigações de crimes eleitorais em 2014. O pedido é o último passo antes da PGR entrar com uma ação no STF (Supremo Tribunal Federal) contra a decisão. A minuta da ação já está pronta. Pelas regras aprovadas pelo TSE, os inquéritos só podem ser abertos com autorização da Justiça Eleitoral. O presidente do TSE, ministro Marco Aurélio Mello, foi voto vencido e entende que os procuradores devem ter poderes para abrir inquéritos eleitorais. Além do pedido do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, um grupo de procuradores eleitorais fez moção contra a regra do TSE. Os procuradores argumentam que a exigência do inquérito passar pela autorização de um juiz eleitoral atrapalha as investigações. "A limitação criada prejudica a agilidade que deve pautar todas as apurações, mas especialmente a investigação dos crimes eleitorais, que demanda atuação célere sob pena de perecimento dos elementos de prova, o que se torna mais provável quanto mais distante o período eleitoral", diz o documento. A moção diz ainda que a regra do TSE ofende o princípio da igualdade, uma vez que diferencia crimes eleitorais do comum. ‘Restringir a instauração de inquérito à determinação da Justiça é uma clara ofensa à igualdade de todos perante o sistema de justiça: crimes não eleitorais sujeitos a ações penais públicas continuam a ser apurados mediante requisição de instauração de inquérito pelo Ministério Público’. GAVETA: O texto que muda as regras é do ministro José Antonio Dias Toffoli, que garante que a medida vai dar mais transparência às apurações e evitar nulidades futuras. "Num estado democrático de direito não é admissível que haja investigações de gaveta, que não sejam públicas. E, para serem públicas, elas são submetidas ao poder judiciário", explica o ministro. Segundo ele, com o despacho do juiz, qualquer pessoa poderá acompanhar o andamento das apurações. ‘Fiz a pergunta na audiência sobre qual seria a dificuldade de se fazer o pedido ao juiz eleitoral e a resposta foi: nenhuma’, disse Toffoli. Apenas o presidente do TSE, ministro Marco Aurélio Mello, votou contra. ‘A PF está suficientemente madura para proceder à investigação criminal nos mesmos moldes do Código de Processo Penal’, disse o delegado Célio Jacinto dos Santos durante a audiência.” No nosso entendimento, na atual conjuntura, não há razões para que o Ministério Público e a Polícia Federal tenham que pedir autorização à Justiça Eleitoral para apurar crimes eleitorais. Pelo contrário. Em se tratando de Brasil, as investigações das duas instituições serão sempre muito bem vindas.

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