quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014

A ECONOMIA BRASILEIRA, NO GOVERNO DILMA, É A QUE MENOS CRESCEU DESDE O GOVERNO COLLOR






Como há tempos vinham apontando os indícios de fragilidade da economia brasileira, tivemos, finalmente, essa confirmação com a divulgação do crescimento do PIB (produto interno bruto), que cresceu tão somente 2,3% (dois vírgula três por cento) em 2013, depois de uma expansão de 1% (um por cento) em 2012 e de 2,7% (dois vírgula sete) em 2011, de acordo com o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).

E o resultado, segundo foi mostrado pelo IBGE, poderia ter sido bem pior, se não fosse o bom desempenho do agronegócio. Quando analisamos essa realidade, temos a triste confirmação de que nos três primeiros anos do Governo da presidente Dilma Rousseff, o crescimento médio do PIB girou em torno de 2% (dois por cento) ao ano. O número é metade do verificado na gestão de Luiz Inácio Lula da Silva 4% (quatro por cento) ao ano, e ligeiramente inferior ao registrado no período de Fernando Henrique Cardoso (2,3%). 

Nesse contexto, só ganha mesmo para o desempenho do Governo Collor de -1,3% (menos um vírgula três por cento) ao ano, já que no Governo de Itamar Franco, o sucessor de Collor, tivemos um crescimento de 5% (cinco por cento) ao ano, o maior de todos a partir de Fernando Collor de Melo. 

E como já tivemos a oportunidade de escrever no nosso blog, a economia, se nada for feito para equilibrá-la, poderá por em risco a reeleição da presidente Dilma. E isso não é fantasia. É fato muito provável.

O fato é que, quando fazemos uma retrospectiva dos últimos anos, a partir do primeiro Governo eleito pelo povo, e comparando com outros países, veremos que, entre todos, o período em que o PIB do Brasil teve o melhor desempenho desde 1990 foi o do Governo de Itamar Franco, quando o crescimento chegou a 5% (cinco por cento) ano, acima da média do mundo, da América Latina e dos países emergentes e pobres. 

Já quando comparamos o crescimento da economia brasileira com a dos demais países do mundo, veremos que nos demais Governos, após o de Itamar Franco, a economia cresceu menos do que a média mundial, salvo no Governo do presidente Lula. Em assim sendo, a média do crescimento mundial superou a do Governo de Fernando Henrique Cardoso e o da presidente Dilma. 

Considerando, no entanto, as séries históricas disponíveis, surpreendemo-nos, o fato de ter o Governo da presidente Dilma o melhor desempenho mundial em termos de emprego e renda. E esse fato, no nosso entender, talvez seja o que ainda sustenta o razoável índice de popularidade da presidente. 
 
Quanto à balança comercial, à inflação e ao equilíbrio das contas públicas, como já relatamos noutro artigo, são preocupantes, uma vez que a média anual desses indicadores nos anos Dilma encontram-se bem abaixo do desejado, e muito aquém dos resultados do Governo Lula, apesar do bom desempenho do agronegócio. 

A indústria, por sua vez, ao contrário do que tem acontecido com o agronegócio, tem desempenho medíocre, já que é o menor desde Collor, como ocorreu com o PIB. 

Como já tivemos a oportunidade de expor em vários outros artigos, quem segura hoje a economia brasileira e salva a balança comercial é o agronegócio, que mesmo padecendo da precariedade da infraestrutura, ainda consegue crescer sucessivamente. 

            E como já apontamos noutra oportunidade, a popularidade dos governantes estão, quase sempre, atrelada ao desempenho da economia. E isso ficou bem claro com o que aconteceu no Governo de Fernando Henrique Cardoso, bem como no Governo do presidente Lula.   

MAIORIA NO STF NÃO VÊ FORMAÇÃO DE QUADRILHA E LIVRA DIRCEU DO REGIME FECHADO


           Como todo bom cidadão, nutrimos todo respeito possível pela nossa Justiça. Confessamos, no entanto, nos encontrar um tanto quanto frustrado com o julgamento da Ação Penal 470, o "Mensalão". Nem tanto pelo resultado do julgamento, mas pela maneira como os fatos se desenrolaram no curso das sessões do Supremo Tribunal Federal - STF, a nossa Corte Suprema de Justiça. Ao longo dos debates, alguma coisa deixou no ar a sensação de um cheiro ruim, como se algo não estivesse tendo o seu desenvolvimento normal. 

           De qualquer modo, preferimos não nos adentrar nessa matéria, já que se trata de fato consumado, nada mais podendo fazer, salvo registrar o nosso inconformismo e a nossa insatisfação com as posições pouco convincentes de alguns Ministro da Corte Suprema.  Registramos ainda que jamais gostaríamos de nos encontrar na pele do Ministro Joaquim Barbosa. Vejamos a seguir a matéria encontrada no Uol Notícias Políticas:     

           "A maioria dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) absolveu, em sessão nesta quinta-feira (27), oito réus do mensalão do crime de formação de quadrilha. Com isso, a pena do ex-ministro José Dirceu e do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares serão diminuídas e ambos vão deixar o regime fechado e ir ao semiaberto.
          Hoje, apresentaram seus votos os ministros Teori Zavascki e Rosa Weber, que inocentaram os réus desta acusação,e Gilmar Mendes, que votou pela manutenção da condenação. Ontem (26), Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski já haviam tido a mesma compreensão.

            Apenas o relator dos embargos infringentes, ministro Luiz Fux, votou pela condenação dos réus. Faltam os votos de Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Joaquim Barbosa, o presidente do Supremo. Em 2012, estes ministros defenderam a condenação dos réus pelo crime de formação de quadrilha.

           Além de Dirceu e Delúbio, o ex-presidente do PT José Genoino, os publicitários Marcos Valério, Ramon Hollerbach e Cristiano Paz e os ex-dirigentes do Banco Rural Kátia Rabello e José Roberto Salgado estão sendo julgados novamente pela acusação de formação de quadrilha e terão as penas diminuídas.

            Dirceu e Delúbio vinham cumprindo regime semiaberto, pois aguardava-se a avaliação dos embargos infringentes para que começasse o regime fechado. O ex-ministro, no entanto, está detido em regime fechado por não haver vagas em Brasília para que se cumpra a pena no semiaberto. 

          Os demais réus terão a pena reduzida, mas não haverá mudança no regime de cumprimento. Com exceção de Genoino, que está no semiaberto, mas cumpre a pena em casa por razões de saúde, todos os réus permanecem no regime fechado.
Voto de Zavascki

           Decisivo, Zavascki confirmou as expectativas e considerou que as acusações de formação de quadrilha prescreveram. Em momentos anteriores, ele já havia indicado que teria esta compreensão.

            Para o magistrado, houve "notória exacerbação" das penas por quadrilha impostas aos réus no julgamento em 2012, se comparado a penas aplicadas por outros delitos (corrupção, peculato, evasão de divisas, entre outros). Assim, para Zavascki, as penas justas prescreveriam. Por esta razão, ele considerou que os oitos acusados não devem ser condenados por formação de quadrilha.

            '[A prescrição] é mais que absolvição: corta-se pela raiz a acusação', afirmou o ministro. 'A prescrição da ação tem o mesmo efeito da anistia, impedindo a análise do fato delituoso', disse.

             Os acusados tiveram direito a um novo julgamento porque no ano passado o Supremo entendeu que são cabíveis embargos infringentes para réus que foram condenados, mas receberam quatro votos pela absolvição.

           Ao sustentar sua tese, Zavascki citou decisões anteriores do Supremo em que se decidiu pela prescrição de uma punição por se considerar que este debate é preliminar, tornando irrelevante a discussão sobre o mérito do caso (se houve ou não formação de quadrilha).

           Para o advogado Roberto Delmanto Junior, que acompanha a sessão do STF na redação do UOL, o reconhecimento da prescrição, mediante a redução das penas no derradeiro momento do julgamento, pode ser comparada como uma "saída pela janela". "Ao contrário de uma absolvição, que pode ser comparada a uma 'saída pela porta da frente'", afirma.

           O argumento de Zavascki, de que a prescrição é anterior à análise do mérito, é o mesmo apresentado ontem pelo ministro Luís Roberto Barroso. Os dois magistrados não participaram do julgamento em 2012, quando os réus foram condenados por formação de quadrilha por seis votos a quatro.

 

            Para ministros, não houve quadrilha


            Apesar de considerar a questão da prescrição anterior à análise do mérito, Zavascki, a exemplo do que fez Barroso, sustentou que não houve crime de formação de quadrilha. Para ele, "não está demonstrada a presença do dolo específico" entre os condenados por quadrilha no caso do mensalão

            'É difícil afirmar que José Dirceu, que era ministro da Casa Civil, ou José Genoino, que era dirigente partidário, tivessem se unido a outros agentes com o objetivo e o interesse comum de praticar crimes contra o sistema financeiro nacional ou lavagem de dinheiro', declarou.

            O entendimento de Zavascki foi o mesmo de Rosa Weber. Para ambos, os réus não se associaram, no partido e nas empresas, com o objetivo único de praticar crimes. 'Não detecto quaisquer destas hipóteses dentro do caso concreto, inclusive a exigência consciente de se associar especificamente para cometer crimes', afirmou Weber.

 
           Lavagem de dinheiro


           Além dos oito acusados de formação de quadrilha, o ex-deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP), o ex-assessor do PP João Cláudio Genú e o ex-sócio da corretora Bônus-Banval Breno Fischberg serão julgados novamente pela acusação de lavagem de dinheiro, na qual foram condenados, mas receberam quatro votos pela absolvição."

            Seja como for, enquanto cidadãos, que vivemos de um modo ou de outro, a depender das decisões da nossa  Justiça,  muitas vezes contraditórias, precisamos ficar atentos, e mostrar a nossa opinião, para que os nossos julgadores, pelo menos, saibam que não somos ingênuos para engolir calados tudo que nos é empurrado goela abaixo. 

JUSTIÇA EM CONFLITO. SEGUNDO O MIN. MARCO AURÉLIO DO STF, CONGRESSO ATROPELA LEGISLAÇÃO AO NÃO PAGAR SUPERSALÁRIOS



Muito embora tenhamos opinião formada sobre essa matéria, entendemos que não seria oportuno externá-la aqui, considerando que em nada iríamos contribuir para a solução do impasse, uma vez que a demanda se encontra no Supremo Tribunal Federal, a instância máxima da Justiça brasileira.  
     
De certo temos que antes da atual Constituição, muito se comentava sobre os supersalários de alguns servidores públicos. Fernando Collor de Melo, quando assumiu o Governo de Alagoas, antes da candidatura para presidente da República, ironizava com os servidores que recebiam altos salários, criando, inclusive, a figura do “Marajá”, em referência àqueles que obtinham altas remunerações. E foi com a bandeira de acabar com os “Marajás” que criou a imagem de um administrador sério, íntegro e comprometido com boas práticas de gestão. Ao final, todos sabemos no que deu. O fato é que na vigência da atual Constituição, há um teto máximo de remuneração previsto no art. 37, inciso XI. Senão vejamos:
             
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
(...)
XI -  a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos;
(...)

           Aqui no Brasil, no entanto, a Lei nem sempre é aplicada ao pé da letra. E a prova é que o Ministro Marco Aurélio, que por coincidência ainda é parente do ex-presidente Collor, em decisão liminar decidiu manter os supersalários dos servidores do Congresso Nacional, que há algum tempo tinham sido questionados pelo Tribunal de Contas da União – TCU. Vejamos, a seguir a notícia encontrada hoje, 26 de fevereiro de 2014, no site da Uol Notícias Políticas:   
      
          "O artigo abaixo, escrito pelo ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal, é uma prévia do novo canal de Opinião do UOL, que estreia em março
          
           A regra é clara: ninguém pode ganhar, no serviço público, mais do que o subsídio mensal, em espécie, dos ministros do Supremo Tribunal Federal. A abrangência do teto constitucional alcança remuneração — subsídio, proventos, pensões e outras espécies remuneratórias dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, inclusive dos detentores de mandato eletivo e demais agentes políticos, percebidos isolada ou cumulativamente. Em outras palavras, observado o tratamento igualitário, o teto impõe-se a todos.

           Mas nada é tão simples como parece. A astúcia do homem e o abandono da ética implicam vergonhoso drible.

        As formas vão do empréstimo da natureza indenizatória a certas parcelas ao desdobramento do contracheque que, de peridiocidade mensal, vejam só a criatividade, passa a ser de peridiocidade quinzenal.

           Então, com desprezo total à lei das leis, à Carta Federal, revela-se o país do faz de conta. A situação, pasmem, mostra-se hoje generalizada.

           O Supremo Tribunal Federal é o guarda maior da Constituição e esta, presente o estado de direito, encerra um grande todo que tem como medula a velha máxima que os meios justificam os fins, e não o contrário, sob pena de, acionado o justiçamento, haver retrocesso, e não avanço cultural.

           A momentosa matéria dos supersalários praticados, à larga, nas duas casas do Congresso, deve ser analisada sem paixões. Nas auditorias no Tribunal de Contas da União, os beneficiários não tiveram espaço para defenderem-se.

           Os pronunciamentos sinalizaram que Câmara dos Deputados e Senado viabilizariam a audição, cumprindo-se o mandamento constitucional: o detentor de situação constituída possui o direito ao devido processo administrativo. Essa é a regra inafastável, pouco importando a clareza, aparente e unilateral, do quadro.

         O desgaste das casas legislativas é notório. No afã de recuperar prestígio, em menosprezo à comezinha regra do contraditório, atropelou-se, dando-se esperança vã, infrutífera, portanto, à cansada sociedade.

            Sob o ângulo do direito de defesa, a questão chegou à última trincheira da cidadania, onde não cabe visão passional, extremada. Ao deferir, em mandados de segurança, as liminares, consignei que o fazia sem prejuízo da instauração dos processos administrativos, sumários e individuais.

           Verificada, na seara própria, a ilegitimidade de pagamentos, por sinal, satisfeitos há anos, aí sim, a suspensão imediata será de ocorrência natural e, mais, a devolução do que recebido nos últimos cinco anos, procedendo-se aos descontos nos vencimentos, proventos e pensões — obedecido o limite mensal, tudo conforme previsto na Lei nº 8.112/1990. Como dizer do prejuízo ao poder público? A relação jurídica continuada possibilita os descontos.
Paga-se um preço por viver em uma democracia e é módico, estando ao alcance de todos: o respeito irrestrito ao arcabouço normativo, às leis. Fora isso, instaura-se a desordem, a afronta à Constituição Federal. Conserte-se o Brasil, afastando-se as mazelas que o emperram, mas não se jogue para a plateia, muito menos adjetivando a visão do Supremo. A absurdez tem outro endereço.

*Marco Aurélio Mendes de Farias Mello é ministro do Supremo Tribunal Federal e presidente do Tribunal Superior Eleitoral"

          Seja como for, enquanto cidadãos, que vivemos de um modo ou de outro, a depender das decisões da nossa  Justiça,  muitas vezes contraditórias, precisamos ficar atentos, e mostrar a nossa opinião, para que os nossos julgadores, pelo menos, saibam que não somos ingênuos para engolir calados tudo que nos é empurrado de goela abaixo. 

quarta-feira, 26 de fevereiro de 2014

BARBOSA ACUSA BARROSO DE “FAZER DISCURSO POLÍTICO” E DE TER CHEGADO COM O “VOTO PRONTO”


            Queremos muito manter a nossa crença de que o Brasil é um decente e viável, no qual ainda podemos ter alguma esperança.

            Temos momento, no entanto, que ficamos estarrecidos e descrente do futuro do país, já que não sabemos mais em quem confiar. E assim falamos porque não é possível ninguém de bom senso entender as razões por que, sequer a cúpula do Poder Judiciário, consegue firmar um entendimento em torno de uma matéria tão relevante quanto a do processo da Ação Penal 470, conhecida popularmente como “Mensalão”. Quando assim falamos, temos como fundamento os fatos que estão sendo mostrados ao Brasil inteiro por ocasião do julgamento dos Recursos de Embargos Infringentes, que tanto discordância e o que falar já deu a nós simples mortais. Vejamos, a seguir, o que encontramos no site Uol Notícias Políticas:
  
"O ministro e presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Joaquim Barbosa, acostumado a travar embates com Ricardo Lewandowski, criticou, na sessão da Corte desta quarta-feira (26), ao colega Luís Roberto Barroso. O presidente do Supremo chegou a acusar o colega de ter o ‘voto pronto’ antes mesmo de se tornar ministro.

‘[Vossa excelência] chega aqui com uma fórmula prontinha. Já proclamou inclusive o resultado do julgamento na sua chamada preliminar de mérito. Já disse qual era o placar antes mesmo que o colegiado pudesse votar. A fórmula já é pronta, vossa excelência já tinha antes de chegar ao tribunal? Parece que sim.’ Barroso assumiu como ministro em junho do ano passado e não participou da primeira fase do julgamento do mensalão, ocorrida no segundo semestre de 2012. 

Enquanto Barroso apresentava seu voto sobre a acusação de formação de quadrilha contra oito réus do mensalão, Barbosa irritou-se no momento em que o colega afirmava que as penas de formação de quadrilha impostas aos acusados foram desproporcionais. 

Em seu voto, Barroso começou a citar um artigo publicado na imprensa, quando ele ainda não era ministro do STF, no qual diz que o julgamento do mensalão era um "ponto fora da curva" porque historicamente a Suprema Corte foi ‘leniente’. 

‘Leniência que está se encaminhando para ocorrer com a contribuição de vossa excelência", interrompeu Barbosa. ‘É fácil fazer discurso político, ministro Barroso, e ao mesmo tempo contribuir para aquilo que quer combater’, atacou o presidente do Supremo, referindo-se aos pronunciamentos de Barroso em que o magistrado sustenta que uma reforma política é a única maneira de reduzir a corrupção no país.

‘É muito simples dizer que o Brasil é um país corrupto e quando se tem a oportunidade de usar o sistema jurídico para coibir essas nódoas se parte para a consolidação daquilo que se aponta como destoante’, acrescentou Barbosa.

Barroso evitou entrar em discussão com o presidente do Supremo, repetindo que ‘entende’ e ‘respeita a posição de Barbosa, mas que gostaria de prosseguir com seu voto.

Após Barroso votar pela absolvição de oito réus pelo crime de quadrilha, Barbosa voltou a atacar. ‘A sua decisão não é técnica, ministro, é política’, criticou Barbosa.

Barroso respondeu que não está ‘tentando convencer’ os demais ministros, mas apenas dando a sua opinião e que via o "esforço de depreciar" o voto do outro como algo a ser superado. ‘O meu voto vale tanto quando o seu’, diz Barroso a Barbosa. 'Precisamos evoluir.'

‘O que foi o voto que não um rebate do acórdão do Supremo?’, questiona Barbosa, referindo-se ao documento que resumiu o julgamento. "Estou dizendo que não há nada de técnico [no seu voto]"

‘Só penso diferentemente’, reagiu Barroso.”

           Como podemos ver, para nós que estamos distante de tudo isso, fica até difícil tomarmos uma posição e dizermos quem de fato tem razão, se o Ministro Joaquim Barbosa, Presidente do Supremo Tribunal Federal, ou se o Ministro Barboso, ou se nenhum dois.  
           
                    



terça-feira, 25 de fevereiro de 2014

BNB LANÇA PROGRAMA DE INCENTIVO AO DESLIGAMENTO



O BNB teve com a sua criação a finalidade de contribuir para reduzir as desigualdades sociais entre o povo do Nordeste e o de outras regiões, considerando que o semiárido sempre foi um foco de pobreza e de mazelas sociais. O Banco do Nordeste do Brasil, desde a sua criação, vem desempenhando ao lado do Banco do Brasil papel relevante para a economia da região, notadamente porque, como agente de desenvolvimento, volta-se para fins específicos. A matéria é melhor esclarecida pela nota disponibilizada na Internet pelo Banco (2004, p.01): 

“Por ser um banco de desenvolvimento, exerce ações diferenciadas em relação ao sistema bancário brasileiro e é o principal agente do Governo Federal para o desenvolvimento da Região. Em função disso, o Banco atua em focos específicos, e seu trabalho vai além da concessão do crédito, como por exemplo a capacitação técnica e gerencial de seus clientes financiados. Ao longo desse período, o Nordeste mudou de forma significativa. Experimentou uma urbanização acelerada, iniciou o processo de industrialização e diversificou sua estrutura econômica. A renda percapta da Região saltou de US$ 305, em 1950, para US$ 2.770, em 1997. A infra-estrutura regional modernizou-se e a agricultura, base econômica do passado, perdeu terreno para a indústria e os serviços na composição do PIB, que alcançou US$ 124,5 bilhões (1997), registrando elevadas taxas de expansão.” 

Inquestionavelmente, o banco dispõe de quadro técnico de qualidade e desde a sua criação foi um forte aliado do produtor rural, tendo nas décadas de sessenta, setenta e oitenta, feito pela Região Nordeste tanto quanto fez o Banco do Brasil. É um dos instrumentos criados pelo Governo Federal que visa a amenizar o grande problema das desigualdades regionais. 

Surpreendemo-nos, no entanto, mais uma vez, com mais esse Programa de Incentivo ao Desligamento, que na década de 1990, quando o Banco do Brasil e a Caixa Econômica criaram programas semelhantes, tanto problemas acarretaram a milhares de funcionários, que iludidos pelas propostas que pareciam vantajosas, aventuram-se com pedidos de demissão, e tempos depois, viram-se na mais completa miséria. Ainda hoje milhares de ex-funcionários dos bancos oficiais, que optaram pela demissão voluntária, lamentam a tragédia que esse fato acarretou em suas vidas. E agora, em pleno Governo do PT, eis que surge o BNB com mais esse propósito. Vejamos a matéria encontrada no site Jornal o Povo: 
      
“O programa tem caráter voluntário e será disponibilizado para quem trabalha no banco, foi admitido até o ano 2000 e é aposentado pela previdência social ou pretende.
O Banco do Nordeste lançou o Programa de Incentivo ao Desligamento (PID). Segundo o presidente interino da instituição, Nelson de Souza, o ‘programa de caráter voluntário’ vale para quem trabalha no BNB, foi admitido até o ano 2000 e já é aposentado pela previdência social ou pretende se aposentar até 31 de dezembro de 2014.
Em nota, o BNB esclarece que o solicitante do programa receberá, em parcela única, oito salários contratuais (no limite de R$ 150 mil) mais 40% dos depósitos efetuados pelo banco no FGTS.
Nelson Souza explica que ‘a aposentadoria pela previdência não extingue o contrato de trabalho e, como consequência, muitos funcionários não têm uma porta de saída do mercado de trabalho’. Ele diz que o BNB, através do programa, está ‘oferecendo uma maneira do trabalhador sair de forma digna’.
O presidente interino deixa claro que ‘os funcionários que quiserem continuar no BNB irão permanecer dentro do plano de desenvolvimento corporativo e de concorrência interna do banco’.” 

            Com o esgotamento do Estado no início da década de oitenta, o Banco do Nordeste é hoje o mais forte instrumento de que dispõe a Região para fortalecer a sua economia e implementar ações diferenciadas que visam a combater os focos de pobreza e auxiliar no combate das disparidades regionais.

CONCURSO PÚBLICO: HOMOLOGAÇÃO NÃO IMPEDE REVISÃO PELA JUSTIÇA





A cada dia o Superior Tribunal de Justiça traz boas notícias para os concurseiros. E são decisões que podemos considerar inovadoras, como é o caso dessa que firmou o entendimento no sentido de que a homologação de concurso não impede revisão pela Justiça. De fato, o resultado desses julgados tão somente confirma o que já deveria vir ocorrendo há muito tempo, uma vez que o concurso público tem garantias previstas na Constituição Federal.

No mínimo o candidato tem a seu favor os princípios do art. 37. E o acesso ao serviço público, com as exceções previstas nesse artigo, submete-se às exigências do inciso II, que afirma que a “investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998).” Em assim sendo, precisamos ficar atentos para que não sejamos prejudicados. Em casos de burla as normas vigentes, não vacilemos na busca dos nossos direitos. Vejamos então a notícia encontra hoje, 25 de fevereiro de 2014, no site do STJ:  

“A homologação do resultado de um concurso público não impede sua revisão judicial. Com esse entendimento, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu parcial provimento a recurso em mandado de segurança de uma candidata reprovada em prova de redação. Mesmo com a homologação do certame, o colegiado determinou que fosse atribuída nota mínima à prova da candidata e que ela fosse alocada no final da lista de aprovados.

A candidata prestou concurso para o cargo de analista financeiro do tesouro de Santa Catarina. O tema previsto no edital para a redação era “Finanças e Orçamento Público”, e o assunto cobrado na prova foi a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Reprovada na redação, a candidata impetrou mandado de segurança. Além de apontar que o tema não estava previsto no edital, uma vez que a matéria não constava, expressamente, em suas especificações, alegou ausência de apresentação da prova e seu respectivo gabarito e a não demonstração dos critérios de correção.

Perda de objeto

Acórdão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) determinou a disponibilização da prova e do gabarito de correção para a candidata, mas denegou a segurança. Em relação ao tema da redação, o TJSC entendeu que a Lei de Responsabilidade Fiscal estava compreendida em todos os subtemas propostos.

Quanto à falta de critérios objetivos na correção da prova, o pedido foi julgado prejudicado por perda de objeto, em razão da homologação do concurso.

No STJ, o relator, ministro Humberto Martins, seguiu o mesmo entendimento do TJSC em relação ao tema da redação e à disponibilização da prova. O argumento da perda de objeto, entretanto, foi rechaçado. Martins destacou que a jurisprudência do STJ entende que, embora homologado o certame, permanece o interesse de agir do candidato, uma vez que permanece no mundo jurídico o ato ilegal que o excluiu do certame.

Final da fila

O relator observou ainda que a Segunda Turma do STJ já havia apreciado caso semelhante, relacionado ao mesmo edital, no qual foi reconhecida a inobservância de critérios objetivos na correção da prova de redação.

“Naquele julgamento, a solução adotada foi atribuir ao candidato a nota mínima, já que seria impossível refazer a fase de redação. Ainda, foi definido que o candidato seria alocado em nova lista de classificação sem alterar a lista original de aprovados, já que decisão em sentido contrário afetaria o direito de terceiros de boa-fé”, disse.

A Turma, por unanimidade, acompanhou o entendimento do relator para aplicar a mesma solução ao caso: atribuição de nota mínima à redação e colocação da candidata no final da lista de aprovados."

Essa decisão do Colendo Superior Tribunal de Justiça é mais um avanço na consolidação dos direitos daqueles que estão buscando um emprego no serviço público.