terça-feira, 11 de fevereiro de 2014

CNJ RECOMENDA CONSTRUÇÃO DE CINCO CADEIAS NO CEARÁ



Como já tivemos a oportunidade de afirmar em outras ocasiões, a Justiça brasileira tem crescido muito com as diversas ações encetadas pelo Conselho Nacional de Justiça. Em casos como o do Prefeito de Coari-AM, acusado de pedofilia - com setenta processos na Justiça que nunca são julgados -, e em situações como as do Complexo Penitenciário de Pedrinhas no Maranhão, onde foram registradas as maiores atrocidades de que se tem notícia na história recente das prisões do país, eis que surgiu o CNJ, tomando posições firmes e coerentes no sentido de exigir soluções para esses problemas inaceitáveis que se arrastam por longo tempo. No entanto, não é só isso. O CNJ tem feito muito mais. Agora mesmo, após trabalho realizado no Estado do Ceará, recomendou ao Governo do Estado a construção de cinco cadeias, conforme noticiou, hoje, 11 de fevereiro de 2014,  o Jornal O Povo. Senão vejamos:   


"CNJ recomenda construção de cinco cadeias no Ceará
Relatório final sobre o Mutirão Carcerário no Ceará traz uma série de recomendações às autoridades do Estado, como investimentos na melhoria da gestão das varas criminais e de execução penal

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recomendou ao Governo do Estado a construção de cinco unidades prisionais no Ceará, para reduzir a superlotação das celas. 

A recomendação integra o relatório final sobre o Mutirão Carcerário no Ceará, realizado no período de 6 de agosto a 6 de setembro de 2013, e aprovado nesta terça-feira, 11, pelo Plenário do CNJ.

O relatório fixa prazo de seis meses para a conclusão de todas as cinco obras.

Uma das unidades deverá ser de segurança máxima, no município de Pacajus, região metropolitana de Fortaleza. O objetivo, segundo o relatório, é evitar ‘a contaminação de presos com menor periculosidade com aqueles de maior periculosidade’.
Outra recomendação é pela reforma e aparelhamento da Colônia Agrícola do Cariri Padre José Arnaldo Esmeraldo de Melo, ‘que atualmente se encontra sucateada e com apenas cinco presos’. O prazo para a conclusão da reforma é de 90 dias.

O CNJ também orienta realização de concurso público para defensor público, com a lotação dos aprovados em todas as varas criminais de Fortaleza e do interior do Ceará. O prazo, nesse caso, é de dois anos.

Também é recomendado concurso público para agentes penitenciários. A medida deve ser planejada de forma que haja, no prazo de um ano, a proporção de um agente para cada 5 presos, conforme estabelecido pelo Ministério da Justiça.

Sobre denúncias relacionadas a constrangimentos enfrentados por visitantes de unidades prisionais, a orientação do CNJ é para a administração penitenciária ‘providenciar a adequação da revista aos visitantes dos apenados, de forma a não permitir atos degradantes e humilhantes’. Nesse caso, as providências devem ser tomadas em 90 dias.
Judiciário:

            Entre as medidas a serem adotadas pelo Poder Judiciário estadual, está o envio de anteprojeto de lei à Assembleia Legislativa propondo a criação de mais uma Vara de Execução Penal na Comarca de Fortaleza, com competência exclusiva para a fiscalização das unidades prisionais e das transferências de presos.

             Há também a orientação pelo envio de anteprojeto de lei prevendo a criação de mais uma câmara criminal no Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE).

           O Judiciário local deve ainda, conforme o relatório, promover curso de capacitação de servidores locados nas varas criminais e de execução penal. O objetivo é ‘padronizar as rotinas nessas unidades e, assim, qualificar a gestão dos processos judiciais’. O prazo é de 90 dias.

           Outra recomendação é pela implementação de ferramentas que permitam o acompanhamento da execução das penas, entre elas a calculadora virtual disponível no site do CNJ. Com prazo de 30 dias para ser adotada, essa medida é considerada necessária para prevenir atrasos na concessão de benefícios previstos na Lei de Execução Penal, como, por exemplo, progressão de regime de cumprimento de pena e liberdade.


           O documento também destaca a obrigatoriedade de os juízes com competência em execução penal realizarem, mensalmente, inspeções em unidades prisionais, incluindo carceragens de delegacias de polícia, conforme previsto na Resolução CNJ 47/2007. Segundo o relatório, essa situação deve estar regularizada no prazo de 30 dias."


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