terça-feira, 11 de fevereiro de 2014

MALUF É O 1º. CONDENADO POR PROPAGANDA ANTECIPADA NO ANO





Alguns dos nossos políticos não perdem a mania de debochar da nossa Justiça. Resta saber até quando eles pensam que é possível continuar impunes. Aliás, por falar em impunidade, ficamos muitas vezes a nos indagar como é possível que políticos como Maluf ainda possam concorrer a um pleito eleitoral. E não é brincadeira o que falamos. É que a cerca de quarenta anos ouvimos falar de mal feitos dele. E nem por isso ele deixou de ser candidato e a concorrer a pleitos eleitorais e de eleger-se para cargos como Prefeito de São e Deputado Federal. E ainda,  pelo que estamos vendo, continua destacando-se, tanto que foi o 1º condenado por propaganda antecipada no ano. E por falar nisso, vejamos matéria encontrada nada de hoje, 11 de fevereiro de 2014, no Jornal O povo:    

"O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) multou nesta terça-feira, 11, o deputado federal Paulo Maluf em R$ 5 mil reais por propaganda eleitoral antecipada, veiculada na internet em novembro de 2013. A representação foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral e é o primeiro caso de propaganda extemporânea para as eleições de 2014 julgado pelo TRE-SP.

A Corte paulista entendeu que Maluf pediu votos na entrevista concedida ao site do Universo Online (UOL). Para o relator do processo, desembargador Mathias Coltro, Maluf ‘ultrapassou os limites estabelecidos pela legislação eleitoral, na medida em que se apresenta como candidato, declina o número pelo qual irá concorrer, com expresso pedido de voto, além de se qualificar como um bom candidato, transmitindo a ideia de sua aptidão ao exercí­cio do cargo público’. 

Em uma das perguntas da entrevista, a jornalista questiona se o deputado, que foi condenado naquele ano a  suspensão dos direitos polí­ticos pelo TJ-SP, poderia concorrer nas eleições de 2014, considerando a Lei da Ficha-Limpa, que determina que um candidato condenado judicialmente fique inelegí­vel por oito anos. Na ocasião, Maluf respondeu que ele não estaria incluí­do na hipótese da Ficha-Limpa, e ainda perguntou a  repórter de onde era o seu tí­tulo eleitoral. Após ela responder que era de São Paulo, ele disse ‘veja, então, o meu número é 1111. Te convido a votar num bom candidato, que sou eu.’

Para o magistrado, não ‘se trataria de mera brincadeira para quebrar o clima tenso estabelecido pelo assunto da reportagem’, como alegado pela defesa de Maluf. ‘Se houve gracejo, foi, na realidade, um deboche com a própria Justiça Eleitoral’, sentenciou Coltro.

Conforme legislação em vigor, propaganda eleitoral antecipada é toda aquela realizada antes do dia 6 de julho dos anos eleitorais. A decisão ainda cabe recurso.

Por meio de sua assessoria, Maluf informou que vai recorrer da decisão e que, no exercí­cio do cargo de deputado, ele pode fazer o pronunciamento que quiser e dar a entrevista que quiser.”


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