terça-feira, 25 de março de 2014

STF DETERMINA CUMPRIMENTO DE PENA IMPOSTA AO DEPUTADO ASDRÚBAL BENTES




            É verdade que o Brasil evoluiu muito com a Constituição de 1988. Não é possível, no entanto, entendermos como ainda existem políticos que insistem em práticas tão rasteiras para comprar votas e ganhar eleições. É inadmissível um político que se preza aproveitar-se da miséria do povo para tirar dividendos eleitorais. Por isso, acertadamente, o STF condenou o Deputado Federal pelo Pará, Asdrúbal Mendes Bentes (PMDB-PA) pela prática do crime de esterilização cirúrgica irregular, previsto na Lei de Planejamento Familiar (art. 15 da Lei nº. 9.263/1996), determinando na última quinta-feira, 20.03.2014, a imediata execução da pena. Vejamos a seguir a notícia encontrada no site do STF:


“Na tarde desta quinta-feira (20), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a imediata execução da condenação imposta ao deputado federal Asdrúbal Mendes Bentes (PMDB-PA) na Ação Penal (AP) 481, na qual a Corte, em setembro de 2011, considerou-o culpado pela prática do crime de esterilização cirúrgica irregular, previsto na Lei de Planejamento Familiar (artigo 15 da Lei 9.263/1996). Naquela ocasião, foi fixada a pena de reclusão de 3 anos, 1 mês e 10 dias, em regime inicial aberto, mais 14 dias-multa, no valor unitário de um salário mínimo. 

De acordo com a denúncia formulada pelo Ministério Público Federal (MPF) e ratificada pelo procurador-geral da República, no período entre janeiro e março de 2004, que antecedeu as eleições municipais daquele ano, o então candidato a prefeito de Marabá (PA), deputado Asdrúbal Bentes, com o auxílio de sua companheira e sua enteada, teria utilizado a fundação ‘PMDB Mulher’ para recrutar eleitoras mediante a promessa de fornecer gratuitamente a realização de cirurgias de laqueadura tubária. 

No julgamento de hoje, o ministro Dias Toffoli (relator) considerou incabível o recurso (segundos embargos de declaração) apresentado contra a condenação, por considerá-lo protelatório, e foi acompanhado por unanimidade. O ministro pronunciou-se pelo imediato reconhecimento do trânsito em julgado da decisão condenatória, independentemente da publicação do acórdão do presente julgamento, e a expedição imediata do mandado de prisão. Nesse ponto, foi vencido na votação apenas o ministro Marco Aurélio, que se posiciona no sentido da necessidade de se aguardar a publicação do acórdão. 

O relator delegou a execução penal a ser cumprida pela Vara de Execução Penal da Circunscrição Judiciária de Brasília (DF), bem como determinou que se oficie à Mesa Diretiva da Câmara dos Deputados para fins de deliberação a respeito de eventual perda de mandato pelo parlamentar, conforme o artigo 55, inciso VI, da Constituição Federal.”

            É verdade que a Justiça tem dado algumas respostas em termo de condenação de alguns políticos por práticas de improbidade administrativa e outros crimes, como aconteceu em relação ao processo do Mensalão, em relação à condenação do deputado Natan Donadon, e agora em relação ao deputado Asdrúbal Mendes Bentes do PMDB do Pará.

            Nós brasileiros, no entanto, precisamos ficar atentos e denunciar toda e qualquer prática de corrupção ou de desvio de conduta das quais tenhamos conhecimento, oferecendo condições para que as nossas autoridades punam com rigor todos aqueles que deveriam nos representam com decência e assim não o fazem.   
  
 

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