quarta-feira, 9 de abril de 2014

CONCURSO PÚBLICO. CNJ ANULA PROVA ORAL DE CERTAME PARA INGRESSO NA MAGISTRATURA DO TJAP



           

 Como sempre temos afirmado nos nossos artigos, é extremamente importante que os candidatos conheçam todas as regras do concurso público que irá enfrentar para, se houver necessidade, recorrer aos meios hábeis para não serem prejudicados. Um concurso público tem uma relevância muito grande na vida de um candidato. Não raras vezes a pessoa se dedica meses e anos aos estudos, sonhando com a aprovação num certame e, se não estiver atento às regras do edital, poderá vir a ser eliminado injustamente. 

Agora mesmo, como podemos ver na matéria a seguir, o Conselho Nacional de Justiça – CNJ decidiu pela anulação da prova oral em relação aos 12 candidatos reprovados no Concurso Público para o Cargo de Juiz Substituto do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJAP), homologado em janeiro de 2013. E como era de se esperar, um concurso para Juiz deveria ser um dos mais rigorosos. E, no entanto, nem sempre o é. Senão vejamos: 
     
“Por maioria dos votos, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, nesta terça-feira (8/4), durante a 186ª Sessão Ordinária, anular a prova oral em relação aos 12 candidatos reprovados do Concurso Público para o Cargo de Juiz Substituto do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA), homologado em janeiro de 2013. A maioria do Plenário, que identificou irregularidades no certame, também determinou a aplicação de nova prova oral a esses candidatos. No mesmo julgamento, diante de indícios de fraude nas respostas enviadas pelo TJPA ao CNJ, o colegiado decidiu, por unanimidade, encaminhar cópia do processo ao Ministério Público Federal e à Corregedoria Nacional de Justiça.

As decisões foram tomadas na análise do Procedimento de Controle Administrativo 0000377-44.2013.2.00.0000, que tem como autores sete candidatos reprovados. A relatoria da matéria foi do conselheiro Fabiano Silveira. Em seu voto, ele acolheu os argumentos dos requerentes, que se sentiram prejudicados por mudanças ocorridas quando o concurso já estava em andamento, e propôs a anulação da prova oral dos requerentes e demais reprovados nessa fase e a realização de novo exame para esses candidatos.

No julgamento da matéria, o corregedor nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão, declarou-se impedido e não votou. Ao final da votação, houve empate, com sete conselheiros favoráveis à anulação da prova, incluindo o presidente do CNJ, ministro Joaquim Barbosa, e sete contrários. Coube, então, ao presidente proferir novo voto para o desempate, conforme prevê o artigo 119 do Regimento Interno do CNJ.
Segundo o voto do conselheiro Fabiano Silveira, o edital original do concurso previa quatro perguntas por candidato, que deveriam ser feitas por cada um dos quatro integrantes da banca examinadora (Cespe/UnB). Ainda conforme o edital, cada examinador teria 15 minutos para fazer sua pergunta e receber a resposta. Ou seja, um candidato levaria até 60 minutos para fazer a prova.

Ocorre que um segundo edital foi publicado e se informou que cada candidato deveria ser avaliado em um total de 15 minutos pelos quatro examinadores, tempo equivalente a um quarto do previsto anteriormente. Esse segundo edital também previa, conforme o anterior, quatro perguntas por concorrente. No entanto, no dia da prova oral, os candidatos, em vez de quatro perguntas, foram submetidos a apenas três indagações, diferente do previsto nos dois editais publicados. Ao longo das apurações do relator, foi requisitada a gravação de áudio e vídeo da mencionada prova, tendo o TJPA apresentado posteriormente degravação da prova oral com o propósito de demonstrar que cada candidato foi inquirido por quatro examinadores. No entanto, após o exame do material, o relator constatou terem sido formuladas apenas três questões. Assim, decidiu-se à unanimidade encaminhar o caso à Corregedoria Nacional de Justiça e ao Ministério Público Federal para apuração de responsabilidades.

Durante o julgamento, o ministro Joaquim Barbosa defendeu a federalização dos concursos para ingresso na magistratura, com ‘normas rígidas, inegociáveis, inflexíveis, de âmbito nacional’. Ele também criticou o fato de a banca examinadora não ter tido autonomia para elaborar as perguntas da prova oral. ‘Concurso público é um procedimento vinculado, que não admite negociações, ponderações. Ou o candidato passou, atingiu os pontos ou não passou. Não cabe a interferência de outros órgãos que não a banca examinadora. Não pode o próprio tribunal dirigir o concurso e formular as provas para a banca. Se permitirmos isso qual é a utilidade da banca? A banca tem de ter autonomia científica para elaborar as provas’, afirmou o presidente do CNJ.” 

            Como podemos verificar, não são raros os casos de fraudes em concurso público. E uma coisa chama a nossa atenção: o ministro Joaquim Barbosa entende que os concursos para magistrados deveriam ser federalizados. Se a sugestão do ministro fosse levada a frente, com certeza só teríamos a ganhar, uma vez que não é concebível que continuemos a aceitar que um Tribunal de Justiça fraude provas de um certame para magistrado em detrimento de milhares de candidatos que se esforçam e buscam um espaço através do seu próprio mérito.       

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