domingo, 6 de abril de 2014

CONCURSO PÚBLICO. PREPARE-SE PARA 47 MIL OPORTUNIDADES, APRENDENDO COMO SE PROTEGER DAS ARMADILHAS



"Ministério do Planejamento autorizou 47 mil vagas de concursos. Saiba como se preparar para as provas." (Jornal O Povo on line).
            Com as exigências de concurso público para o preenchimento de vagas no serviço público, art. 37, inciso II da Constituição Federal, e a fiscalização do Ministério Público para evitar que terceirizados exerçam atividades fins, os Governos, notadamente o Federal, estão tendo que realizar certames para atender as necessidades imediatas do serviço público em atividades essenciais, como Saúde, Educação e Segurança Pública. Importante matéria sobre o assunto encontramos no site do Jornal O Povo on line. Senão vejamos: 
      
“Está na hora de se preparar para as 47.112 vagas anunciadas pelo Ministério do Planejamento na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2014, já sancionada pela presidente Dilma Rousseff. 

As vagas federais englobam os três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) e são relativas a cargos vagos já existentes, sendo que 42.353 poderão ser aproveitadas para o atendimento de demandas dos órgãos por novos quadros de pessoal e outras 4.759 estão reservadas, em separado, para concursos com a finalidade específica de substituição de terceirizados, informou o Ministério, por meio da sua assessoria de imprensa. 

‘As seleções de 2014 visam a recomposição da força de trabalho em áreas de atuação estratégica, tais como segurança pública, infraestrutura, saúde, educação, formulação de políticas públicas e gestão governamental’, reforçou em nota.

A Prefeitura de Fortaleza informou que estão em análise concursos para o Instituto de Planejamento de Fortaleza (Iplanfor); Instituto Municipal de Pesquisas Administração e Recursos Humanos (Imparh); Secretaria Municipal da Educação (SME); Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente (Seuma), além do Instituto Dr. José Frota (IJF).
O Governo do Estado ainda não definiu quais certames serão realizados neste ano, conforme a assessoria de imprensa da Secretaria do Planejamento e Gestão (Seplag).

                                   Garanta uma vaga

O diretor pedagógico do Tiradentes Concursos, Vanderlan Feijó, argumenta que três características são essenciais para quem deseja garantir, pelo menos, uma dessas vagas: disciplina, foco e perseverança.
Seja estudando em casa ou em cursos preparatórios, o candidato precisa saber administrar o tempo e selecionar apenas o conteúdo efetivamente cobrado no edital. ‘É por isso que é tão difícil estudar por conta própria. Já vi inúmeros casos de pessoas que estavam estudando tópicos que dificilmente caem nas provas, e o pior, coisas que sequer estavam no programa’, explica Giovanna Carranza, professora do Master Concursos.

‘O cursinho é vantajoso porque já fornece o material selecionado por professores da área, os quais conhecem os macetes de cada instituição elaboradora das provas. Estudar em casa deveria ser apenas um complemento das horas em sala de aula’, aponta Vanderlan.

O especialista ressalta que ter uma rotina de estudos é definitivo. Enquanto os concursos considerados mais fáceis exigem cerca de três horas diárias de estudo e três meses de aulas, os mais difíceis podem exigir do candidato mais de cinco horas diárias e até dois anos de preparação.”

É importante, por outro lado, que os candidatos estejam atentos aos seus direitos para que não sejam lesados. E isso é relevante. Se a Justiça tolera determinados comportamentos, a nossa Constituição passa a ser letra morta, de nada servindo, em detrimento do princípio da igualmente previsto no art. 5º. É importante um comentário encontrado no site JurisWay. Confiram:

“Neste contexto, o acesso aos cargos e empregos públicos a todos os cidadãos foi revisto e reformulado, pelo que se estabeleceram requisitos legais, almejando-se a plena igualdade de oportunidade, evidenciando a aplicação da garantia constitucional que se encontra no art. 37, de nossa Carta Política. Por esse passo, a Constituição de 1988 representou um verdadeiro divisor de águas no ordenamento jurídico brasileiro, estabelecendo-se a vinculação positiva do administrador não só mais à lei ordinária, mas, sobretudo, aos ditames constitucionais.

O princípio da legalidade transformou-se, desse modo, em única, legitima e verdadeira base para a atuação da Administração de modo geral, dando-se supremacia ao interesse público. Extrai-se, dessa forma, que o concurso público representa uma regra principiológica que visa resguardar a moralidade e impessoalidade, ao mesmo tempo em que, assegura a isonomia aos candidatos que se submetem a tal recrutamento encetado pela Administração Pública, comportando-se como uma das bases de qualquer nação que se auto-denomine de um Estado Democrático de Direito.

Saliente-se que qualquer ato de nomeação ou provimento de cargo público dissociado do Princípio do Concurso Público é passível de nulidade, e ainda, ao gestor que praticou tal conduta acarreta-lhe as penalidades de lei, consoante determina o §2º, do art. 37, da Constituição Federal de 1988. Todavia, mesmo havendo a obrigatoriedade de se seguir o descrito na lei, não é muito difícil verificar que os agentes públicos são recalcitrantes em desrespeitar as regras pré-estabelecidas e do conhecimento de todos, passando a atuar com arbitrariedade e abuso de poder, circunstância que acarreta insegurança jurídica tanto para Administração, quanto para os particulares envolvidos no caso concreto.”

Felizmente a Justiça brasileira, em certas circunstâncias, tem adotado posições firmes e coerentes, mostrando que não está disposta a tolerar comportamentos que afrontem princípios constitucionais. E é por isso que ainda podemos ter um pouco de esperança no futuro do nosso país.



Um comentário:

Néstor González Loza disse...

¿Cómo va a funcionar una sociedad que retiene todo rédito del esfuerzo? ¿Quién se esforzaría? http://proyectoactitud.blogspot.com