sexta-feira, 25 de abril de 2014

EX-DIRETOR DA PETROBRAS AJUIZOU RECLAMAÇÃO JUNTO AO STF ALEGANDO QUE TEVE PRISÃO DECRETADA POR JUIZO INCOMPETENTE




            Jô Soares, brincando, já dizia no Programa Viva o Gordo da Rede Globo - programa que foi exibido entre 1981 e 1987 -, no qual ele apresentava um pássaro denominado de corrupto, quando afirmava ser este um bicho muito arredio à gaiola. Com a brincadeira ele fazia uma menção aos corruptos que nunca iam presos. Aliás, a brincadeira, apesar do tempo decorrido, ainda continua atual. 

            Apesar de Jô Soares fazer uma simples brincadeira, no fundo ele mostrava uma realidade do nosso país, infelizmente. E agora estamos diante dessa situação do ex-Diretor da Petrobras, que preso por ordem de um Juiz Federal de Curitiba, já insistiu na soltura por diversas vezes, inclusive através de habeas corpus que foi negado pelo STJ e STF. Ele, no entanto, não desistiu. Agora ajuizou uma Reclamação junto ao STF, alegando que a prisão foi decretada por juízo incompetente. Vejamos a notícia encontrada no site do STF:

         
“O engenheiro e ex-diretor de abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa ajuizou uma Reclamação (RCL 17623) no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar a competência do juízo que decretou sua prisão preventiva. Ele está preso em decorrência de investigação da Polícia Federal na chamada “Operação Lava-Jato”, deflagrada para apurar denúncias de lavagem de dinheiro e evasão de divisas e, no caso do ex-diretor da Petrobras, de indícios da prática do crime de corrupção passiva e envolvimento com o suposto “doleiro” Alberto Youssef, também investigado e igualmente preso.

Na reclamação, o engenheiro alega que as investigações da Polícia Federal teriam apontado a necessidade de investigação de outras pessoas, entre elas parlamentares, o que levaria à competência originária do Supremo Tribunal Federal para processar e julgar o caso, conforme previsto no artigo 102, inciso I, alínea “b”, da Constituição Federal.

Sustenta que o juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR) não poderia ter desmembrado o processo para que parte fosse processada no STF, em decorrência do foro por prerrogativa de função para parlamentares, e outra parte continuasse na Justiça Federal paranaense.  

‘Se a regra é a unidade de processo e julgamento e a exceção o desmembramento do feito, não há dúvidas de que esse juízo de valor – quanto à incidência da exceção – somente pode ser feito pela autoridade competente. Do contrário, haverá clara e manifesta usurpação de competência originária do tribunal, que, no caso, é do Supremo Tribunal Federal’, afirma a reclamação. 

No final do mês de março, a defesa do engenheiro impetrou no STF um pedido de Habeas Corpus (HC 121918) pedindo a concessão de liminar para suspender a decisão judicial que determinou a prisão preventiva do acusado. O decreto de prisão foi assinado por juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR). No dia 9 de abril, o ministro Teori Zavascki, relator do habeas corpus, julgou incabível o pedido formulado pela defesa do ex-diretor de abastecimento da Petrobras.

O ministro Teori Zavascki inadmitiu o habeas corpus por supressão de instância, uma vez que o pedido formulado no STF questionava decisão monocrática (individual) do relator do caso no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou seguimento à impetração lá apresentada. 

Na RCL 17623, o ex-diretor pede a concessão de liminar para suspender inquérito policial em curso e suspender os efeitos do decreto de prisão preventiva, a fim de determinar “imediata expedição de alvará de soltura em favor de Paulo Roberto Costa”. No mérito, pede que sejam anulados os atos decisórios até agora praticados e que os autos sejam remetidos ao STF.

A reclamação foi distribuída por prevenção ao ministro Teori Zavascki.”

Como já mostramos em outros artigos, difícil mesmo é encontrar algum setor da sociedade que esteja imune às propinas, sonegações, desvios, falcatruas, malfeitos e indecências com o dinheiro público. Empreiteiras, bancos, indústrias, emissoras de televisão, botecos e indivíduos se irmanam no esporte nacional de lesar o Estado. Seja forjando licitações, subornando um fiscal da prefeitura ou falsificando uma carteirinha escolar para obter isenções. 

Para piorar, perdemos a capacidade de raciocinar com o mínimo de lógica: pedimos cadeia para corruptos, mas pouco nos importam os corruptores. Precisamos ter em mente que não há corrupto sem corruptor. Como se vê, os políticos e gestores públicos não são os únicos responsáveis pelos desvios de dinheiro público. Claro que muitos são culpados e estes deveriam responder pelos seus crimes. Diante dessa realidade, não restam dúvidas de que o Brasil de fato é o País do Carnaval.

Nenhum comentário: