quinta-feira, 24 de abril de 2014

STF SALVA O CAÇADOR DE MARAJÁS. COM RAZÃO O MIN. BARBOSA CRITICA A LENTIDÃO DA JUSTIÇA NO BRASIL





            Não há como nós cidadãos brasileiros nos conformamos com as coisas que acontecem no nosso país. Para nós que presenciamos os episódios da CPI que resultou na saída de Collor do Governo, é demais essa notícia do STF, dando conta da absolvição do ex-presidente, inclusive em razão de três dos crimes pelos quais ele respondia já se encontrarem prescritos. 

            É por isso que o min. Joaquim Barbosa pode ser considerado o herói da Nação. Não é fácil fazer o que ele fez no caso do processo do mensalão. Em regra esse tipo de crime aqui no Brasil não chega a lugar nenhum. Só o min. Barbosa teve compromisso e garra para enfrentar as adversidades e levar o processo até o fim, mesmo não tendo conseguido o resultado que os brasileiros tanto esperavam. De qualquer modo, foi um grande feito, tanto que muitos foram condenados e estão na cadeia, diferentemente do que aconteceu com o ex-presidente Collor. Duro mesmo é aceitar o desfecho do processo do ex-presidente. Vejamos a notícia encontra no site do STF:

“Direto do Plenário: Julgada improcedente ação penal contra ex-presidente Fernando Collor

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente, na sessão desta tarde, a Ação Penal (AP) 465, proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o ex-presidente da República e atual senador Fernando Collor de Mello (PTB-AL), pela suposta prática dos crimes de falsidade ideológica, corrupção passiva e peculato, previstos nos artigos 299, 312 e 317 do Código Penal, respectivamente. Tanto a relatora da AP, ministra Cármen Lúcia, quanto o revisor do processo, ministro Dias Toffoli, julgaram improcedente a ação por insuficiência de provas quanto à autoria e à materialidade dos delitos. 

Os ministros Teori Zavascki, Rosa Weber e Joaquim Barbosa (presidente) acompanharam relatora e revisor somente em relação à improcedência da ação quanto ao crime de peculato. Quanto aos demais crimes, os três ministros reconheceram a prescrição da pretensão punitiva do Estado. Segundo a acusação do MPF, rejeitada hoje pelo Plenário, nos anos de 1991 e 1992, quando Collor era presidente da República, teria havido desvio de verbas públicas de contratos de publicidade para pagamento de pensão alimentícia.”

            Além da notícia encontrada no site do STF, encontramos um relato da situação no site da Uol Notícias Política. Senão vejamos:

“Ao final do julgamento que absolveu o ex-presidente da República Fernando Collor de Mello de três crimes por falta de provas, o presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Joaquim Barbosa, criticou nesta quinta-feira (24) a morosidade da Justiça no Brasil.
Collor acabou inocentado dos delitos de peculato (desvio de dinheiro público), falsidade ideológica e corrupção passiva praticado quando era presidente da República (entre 1990 e 1992), mas os últimos dois já haviam prescrito, ou seja, ele não poderia mais ser punido por ter passado muito tempo.
Cinco ministros decidiram absolvê-lo de todos os crimes, mas três magistrados, incluindo Barbosa, concordaram com a absolvição apenas por peculato, e defenderam que os outros dois crimes nem fossem analisados por entenderem que a prescrição impediria o julgamento, conforme jurisprudência da própria Corte. A mudança no resultado simbolicamente beneficia o réu, que passa a ser considerado inocente.
‘Isso é um retrato de como funciona a Justiça criminal brasileira. (...) Com tropeços, com mil dificuldades. É isso. Esse caso chegou aqui em 2007, ou seja, passados [quase] 15 anos, vocês é que tirem as suas conclusões’, disse a jornalistas depois do fim da sessão. Segundo a acusação, os crimes teriam acontecido em 1991 e levaram 23 anos até serem julgados.
A acusação é da época em que Collor era presidente da República. Segundo o Ministério Público Federal, em 1991 e 92, ele teria favorecido empresas de publicidade na assinatura de contratos com o governo federal em troca de propina. O dinheiro seria usado para pagar pensão alimentícia de um filho que Collor teve fora do casamento na década de 80.”

Essa notícia é demais para nós simples brasileiros que entregamos uma grande fatia do nosso salário para manter o serviço público, que não corresponde as nossas expectativas. Como relatou ainda a Uol, “o processo contra Collor chegou na Justiça Federal de Brasília em agosto de 2000. Quando ele assumiu o cargo de senador em 2007, o processo subiu para o STF uma vez que passou a ter foro privilegiado. O caso ficou sob a relatoria do ministro Menezes Direito, que morreu em 2009.” É muito tempo para pouco resultado.

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