sexta-feira, 30 de maio de 2014

JUSTIÇA EM AÇÃO. STJ MANDA DIZER QUE EMPRESAS, ALÉM DE RESPONDEREM POR DANOS MORAIS, TAMBÉM PODEM SER VÍTIMAS





            Muito acertadamente o Superior Tribunal de Justiça – STJ manteve a condenação de R$ 500 mil reais imposta a cervejaria Bavária por danos morais à concorrente Schincariol, em razão de cartilha daquela com orientações a seus funcionários, contendo críticas à cerveja sem álcool da Schincariol, que foram parar em pontos de venda, denegrindo a imagem do produto. 

            Ao contrário do que muitos pensam, tanto empresas quanto os seus produtos também são vítimas de danos morais. E nem poderia ser diferente. Aliás, tratando-se de empresas, em regra o dano moral poderá ter conseqüências de grandes proporções. E a reparação tem índole constituição, consoante assegura o inciso X do art. 5º, quando afirma que “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.” E quando se fala de pessoa fica subtendido, tanto a pessoa física quanto a jurídica.

O art. 186 do Código Civil, por sua vez, assegura que “Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.” E no caso de empresas predomina a doutrina da responsabilidade civil objetiva, ou seja, quando na não há necessidade de provar-se o dolo ou culpa, mas tão somente o dano e o nexo de causalidade.

A chamada responsabilidade objetiva foi consagrada no parágrafo único do artigo 927 do atual Código Civil, que possui a seguinte redação: "Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

Para Larenz, “dano é uma perda não querida pela vítima, cujas conseqüências recaem sobre seus bens, saúde, integridade física, desenvolvimento profissional, expectativa de ganho, perda de oportunidade, patrimônio, e sobre o direito da personalidade (como a honra).” A responsabilidade civil encontra-se regulamentada no Código Civil nos artigos 927 e seguintes, tendo como premissa o que estabelecem o inciso X do art. 5º da Constituição Federal e art. 186 do Código Civil. A respeito da responsabilidade civil por ato ilícito de empresas, vejamos decisão do STJ:

“A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a condenação da cervejaria Bavária a pagar indenização de dano moral no valor de R$ 500 mil à concorrente Schincariol. Cartilhas com orientações a funcionários da Bavária, contendo críticas à cerveja sem álcool da Schincariol, foram parar em pontos de venda, o que teria denegrido o produto. A relatora do recurso foi a ministra Nancy Andrighi.

Na ação, a Schincariol alegou que a distribuição do material causou abalo em sua imagem. Aparentemente, a intenção da Bavária era motivar sua equipe de vendas. Todavia, embora a empresa alegue que se destinava à circulação interna, o material acabou distribuído em pontos de venda e chegou às mãos da Schincariol, que entendeu ter havido ofensa à sua imagem. Num dos trechos, falava que ‘Schincariol é uma marca rejeitada por muitos’.

Em primeira instância, a Bavária foi condenada ao pagamento de R$ 500 mil. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a sentença na íntegra, considerando que pouco importava se o material publicitário se destinava à circulação interna, pois acabou chegando a terceiros.
Além disso, para o tribunal paulista, o conteúdo do documento utilizado na promoção de vendas ‘foi mesmo pejorativo’ e ‘não se enquadra no campo da propaganda comparativa.

Dano presumido

No STJ, a Bavária contestou a existência de dano moral indenizável e a razoabilidade do valor fixado. Ao negar o recurso da cervejaria, Nancy Andrighi ressaltou que a jurisprudência do STJ é no sentido de admitir o dano moral presumido (in re ipsa) em relação às pessoas jurídicas.

‘É induvidoso que a disseminação de material expondo negativamente a marca da recorrida lhe acarreta prejuízos morais, afetando a credibilidade dos seus produtos no mercado’, afirmou a ministra.

Na hipótese ‘em que se divulga ao mercado informação desabonadora a respeito de empresa concorrente, gerando desconfiança geral na cadeia de fornecimento e nos consumidores, agrava-se a culpa do causador do dano, que resta beneficiado pela lesão que ele próprio provocou’.

Quanto ao pedido de redução da quantia fixada, a ministra afirmou que o alto valor justifica-se para incrementar o caráter pedagógico da condenação, de modo a prevenir a repetição da conduta. Conforme o acórdão do TJSP, as cartilhas foram distribuídas para revendedores dos produtos, o que torna a atitude da Bavária ainda mais grave, porque demonstra tentativa de denegrir a imagem da Schincariol perante o intermediário na cadeia de consumo – o que, para a relatora, tem potencial lesivo muito maior.”

Para Caio Mário “responsabilidade civil consiste na efetivação da reparabilidade abstrata, do dano em relação a um sujeito passivo de relação jurídica que se forma. Reparação e sujeito passivo são o binômio da responsabilidade civil."

A teoria clássica da responsabilidade civil aponta a culpa (teoria subjetiva) como o fundamento da obrigação de reparar o dano. Conforme aquela teoria, não havendo culpa, não há obrigação de reparar o dano, o que faz nascer a necessidade de provar-se o nexo entre o dano e a culpa do agente, diferentemente do que ocorre na teoria da responsabilidade objetivo, quando não se faz precisa a prova do dolo ou da culpa.


quinta-feira, 29 de maio de 2014

MORADORES DE FORTALEZA EM PÂNICO. 581 ASSALTOS A ÔNIBUS SÓ NO PRIMEIRO TRIMESTE DESTE ANO



            A população dos grandes centros urbanos vive apavorada com a violência do dia a dia. E não é para menos. Ninguém suporta mais tanta insegurança. E o pior: ninguém vislumbra perspectivas de melhora.

            O Brasil é um país estranho. Aqui quase a metade da renda do trabalhador vai para os cofres do Governo por meio dos impostos. Em contrapartida, se depender da saúde pública pode morrer por falta de atendimento médico, que é um verdadeiro caos. Quanto à segurança pública, o desempenho é o pior possível. Nas grandes cidades o cidadão vive assustado. Sai de casa pela manhã sem a certeza do retorno. Nem no ônibus, o transporte usado pela maioria das pessoas, hoje se tem mais segurança. E aqueles que possuem um carro para o seu deslocamento também não vivem menos inseguro. Não é raro serem assaltados nos sinais de trânsito.

            Esse é o país das maravilhas dos nossos políticos que desejam ter o nosso voto. Em Fortaleza no Ceará, uma linda cidade, desde a noite de 28 de maio,  os motoristas e cobradores paralisaram as atividades em protesto contra a insegurança, depois que um motorista e um cobrador foram esfaqueados próximo ao terminal do Sigueira. Vejamos a seguir a notícia a respeito encontrada no site do Jornal O Povo:         

‘Motoristas, cobradores e passageiros de ônibus em Fortaleza convivem com assaltos quase que diariamente nos coletivos da cidade. Somente de janeiro e março deste ano foram 581 casos registrados, segundo dados do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Ceará (Sindiônibus). Se comparado com o mesmo período do ano passado, o número teve uma queda. Em 2013 foram 587 no primeiro trimestre e 2528 de janeiro a dezembro. 

Os motoristas e cobradores de ônibus paralisam as atividades desde a noite da última quarta-feira, 28, em protesto contra a insegurança, depois que um motorista e um cobrador foram esfaqueados próximo ao terminal do Siqueira. Francisco Erivaldo Matos Marinho, 53 anos, condutor do veículo, não resistiu a uma cirurgia no Frotinha da Parangaba e morreu nesta quinta-feira. O cobrador Francisco Valderir Carneiro também está internado em estado grave no Instituto Doutor José Frota (IJF). 

Uma reunião ocorreu nesta quinta-feira, para discutir a segurança nos coletivos da Capital. Representantes do Sindiônibus, do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários no Estado do Ceará (Sintro), da Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza (Etufor) e Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS) encontram-se para discutir possíveis medidas que devem ser aplicadas.  

Titular da Coordenadoria Integrada de Planejamento Operacional (Copol), delegado Fernando Menezes disse que a SSPDS vem desenvolvendo ações através do Plano Coletivo Seguro. ‘Nós vamos ampliar a forma de atuação, que será um planejamento estratégico coletivo. Com a ajuda da própria Polícia Militar e Ciops (Coordenadoria Integrada de Operações de Segurança)  e dados que serão fornecido pelo Sintro. É um trabalho que também vai envolver as regionais, as polícias e, agora, esses parceiros’, informou.”

            Não é possível que um país como o nosso, com tantas riquezas, tenha que conviver com esse descalabro nos serviços públicos essenciais, como segurança pública, saúde e educação. O povo não pode e nem deve ficar indiferente a essa situação, já que os nossos governantes, a quem caberia adotarem medidas concretas para equacionar o problema, não estão correspondendo as nossas expectativas e as nossas necessidades..  

MINISTRO JOAQUIM BARBOSA ANUNCIA APOSENTADORIA.





O ministro Joaquim Barbosa deixa na sua passagem pelo Supremo Tribunal Federal um grande legado. Graças ao trabalho dele, vimos chegar ao fim um processo de grande magnitude, que resultou na condenação de figuras de expressão da República, como ex-ministro, Parlamentares, banqueiros, dentre outros. Muito embora muita gente entenda que as punições de alguns dos condenados no mensalão deveriam ter sido maior, o que não deixa de ser verdadeiro, não podemos esquecer que aqui no Brasil, em regra, processos como o do mensalão mofam nos arquivos do STF e acabam nas prescrições das penas como vimos no caso de Collor de Melo. 

Por tudo isso, precisamos reconhecer que o ministro Joaquim Barbosa, como relator do processo do mensalão, fez um grande trabalho, digno de louvor e de aplauso do povo brasileiro, mesmo que muitos afirmem que ele exagera nas posições que tem tomado até então. Sobre a aposentadoria do ministro vejamos a notícia encontrada no site do STF:          

“O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, anunciou, na abertura da sessão plenária desta quinta-feira (29), sua decisão de se aposentar do cargo de ministro, em junho. Seu mandato como presidente da Corte terminaria em novembro próximo.

O ministro se afasta do serviço público após quase 41 anos. ‘Tive a felicidade, a satisfação e a alegria de compor esta Corte, no que é talvez o seu momento mais fecundo, de maior criatividade e de importância no cenário político-institucional do nosso país. Sinto-me deveras honrado de ter feito parte deste colegiado e ter convivido com diversas composições’, afirmou.”

            Parabéns ministro Joaquim Barbosa pelo seu belo trabalho como relator do mensalão. É de pessoas como Vossa Excelência que o Brasil precisa. Muito embora alguns o critiquem, fique sabendo que o seu trabalho só nos engrandece e nos dá orgulho. Gostaríamos que Vossa Excelência permanecesse  mais tempo no STF, mas como decidiu se aposentar, aproveitamos para desejar-lhe que aproveite bem a sua merecida aposentadoria, gozando de muita saúde, muita paz e grandes realizações.     

quarta-feira, 28 de maio de 2014

TSE RATIFICA NORMA QUE REDEFINIU CADEIRAS NA CÂMARA DOS DEPUTADOS PARA AS ELEIÇÕES DE 2014

O Tribunal Superior Eleitoral – TSE, por unanimidade, ratificou na sessão de 27 de maio de 2014, a Resolução da Corte de nº. 23.389/2013, que redefiniu a distribuição do número de deputados federais por unidade da Federação e, como conseqüência, a composição das assembleias legislativas e da Câmara Distrital, suspendendo, assim, o Decreto Legislativo nº 424/2013, aprovado pelo Congresso Nacional. Vejamos a seguir a notícia encontrada no site do TSE:   

“Por unanimidade, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ratificou, na sessão administrativa desta terça-feira (27), a Resolução da Corte n° 23.389/2013, que redefiniu a distribuição do número de deputados federais por unidade da Federação e, como consequência, a composição das assembleias legislativas e da Câmara Distrital. Os efeitos da norma haviam sido suspensos pelo Decreto Legislativo nº 424/2013, aprovado pelo Congresso Nacional, mas com a decisão desta terça-feira voltam a valer.

A decisão do Plenário foi tomada na análise de uma questão de ordem em petição apresentada pela Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, acompanhando o voto do presidente do Tribunal, ministro Dias Toffoli. Os ministros entenderam não ter validade para as Eleições de 2014 o referido decreto legislativo por força do princípio da anualidade eleitoral (art. 16 da Constituição Federal), segundo o qual a lei que alterar o processo eleitoral não poderá ser aplicada ao pleito que ‘ocorra até um ano da data de sua vigência’.

O Plenário ainda entendeu que somente uma lei complementar – aprovada por maioria absoluta das duas casas do Congresso –, e não um decreto legislativo – aprovado por maioria simples –, poderia suspender os efeitos da resolução do TSE, já que esta fora editada em cumprimento ao estabelecido pela Lei Complementar n° 78/1993.


Por sua vez, a Câmara dos Deputados inconformada com a decisão do TSE decidiu recorrer, como podemos ver pela matéria publicada no site daquela Casa Legislativa. Confiram:

“28/05/2014 - 15h21
Congresso vai recorrer de decisão do TSE que alterou bancadas estaduais na Câmara           
                       
                   
 O Congresso Nacional vai recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de alterar a divisão dos tamanhos das bancadas dos deputados federais, estaduais e distritais nas eleições de 2014. O anúncio foi feito pelo presidente do Senado, Renan Calheiros, no início da tarde desta quarta-feira (28), após reunião com deputados federais e senadores.

Os parlamentares estudam apresentar uma Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) para declarar que o decreto legislativo aprovado no ano passado pelo Congresso é compatível com a Constituição. O documento anulou resolução editada pelo TSE em abril do ano passado, recalculando o tamanho das bancadas de cada estado na Câmara dos Deputados. O tribunal levou em conta o censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) de 2010 para ajustar o número de deputados ao tamanho da população.

Na terça-feira (27), o TSE decidiu contrariar a decisão do Congresso e aprovou resolução que novamente modifica o número de deputados. Com isso, oito estados (AL, ES, PE, PR, RJ, RS, PB e PI) perdem representatividade na Câmara, enquanto cinco (AM, CE, MG, SC e PA) ganham. A mudança causa impacto nas assembleias legislativas, já que o número de deputados estaduais é calculado com base no tamanho das bancadas na Câmara. A resolução não amplia o número final de deputados, que hoje é de 513.

Só por lei complementar você pode refazer a representação política da Câmara dos Deputados. Jamais diretamente por decisão do Tribunal Superior Eleitoral. Vamos entrar com uma ADC, que é uma ação declaratória de constitucionalidade, pois não aceitamos que isso aconteça’, disse Renan Calheiros.

O presidente do Senado, que se reunirá nesta tarde com o presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves, para tratar do assunto, classificou a decisão do TSE de “usurpação” do poder do Congresso e ‘intromissão indevida.”

Como a decisão do TSE afetou igualmente a composição de algumas Assembleias Legislativas, estas também estão recorrendo ao STF para tentar reverter o julgado da Corte Eleitoral.