segunda-feira, 19 de maio de 2014

LAVA-JATO COM CHEIRO DE PIZZA. LIMINAR DO STF SUSPENDE TRAMITAÇÃO DE INQUÉRITO E AÇÕES DA OPERAÇÃO





Essa decisão do ministro Teori Zavascki, com o devido respeito, não me parece a melhor para o desfecho da Operação Lava-Jato. Deus queira que não tenhamos aí mais um caso como aquele do processo que inocentou o ex-presidente Collor de todos os crimes do período do seu Governo. Para a apreciação dos leitores desse blog, segue a notícia encontrada no site do STF:

“O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, em caráter liminar, a suspensão de todos os inquéritos e ações penais relacionados à Operação Lava-Jato. Ele também determinou a revogação dos mandados de prisão expedidos em decorrência da investigação, além da remessa imediata de todos os autos ao STF. Na mesma decisão, o ministro proibiu os que tiveram a prisão revogada de se ausentar da comarca em que residem, devendo ainda entregar os passaportes no prazo de 24 horas.

Ao decidir na Reclamação (RCL) 17623, ajuizada pelo engenheiro e ex-diretor de abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa para questionar a competência do juízo da 13ª Vara Federal da Seção Judiciária do Paraná, que decretou sua prisão preventiva, o ministro Teori Zavascki argumentou que, como há indícios de participação de parlamentares, o foro competente para determinar as investigações é o STF.

O relator destacou que o próprio juiz de primeiro grau, constatando a existência de indícios de participação de parlamentar federal nos fatos apurados, promoveu o desmembramento, remetendo apenas parte do inquérito ao Supremo Tribunal Federal. O ministro lembrou que a jurisprudência mais recente do Tribunal é no sentido de manter sob sua jurisdição apenas a parte que envolva autoridade com prerrogativa de foro, promovendo, sempre que possível, o desmembramento de inquérito.
‘Todavia, essa orientação não autoriza que o próprio juiz de primeiro grau se substitua à Suprema Corte, promovendo, ele próprio, deliberação a respeito do cabimento e dos contornos do referido desmembramento’, argumentou.

Ao proferir a decisão, o ministro observou que o Plenário do STF, por mais de uma vez, entendeu que o ato de desmembramento de inquérito pelo juízo reclamado, deslocando o julgamento do parlamentar para o STF e prosseguindo quanto aos demais, pode ser considerado afronta à competência do Tribunal, violando a competência prevista no artigo 102, inciso I, alínea "l", da Constituição da Federal.

‘Assim, sendo relevantes os fundamentos da reclamação, é de se deferir a liminar pleiteada, até para que esta Suprema Corte, tendo à sua disposição o inteiro teor das investigações promovidas, possa, no exercício de sua competência constitucional, decidir com maior segurança acerca do cabimento ou não do seu desmembramento, bem como sobre a legitimidade ou não dos atos até agora praticados’, decidiu o relator.”

            Não pretendemos aqui entrar no mérito da decisão do ministro Teori Zavascki. Essa não é a nossa pretensão. A experiência, no entanto, nos mostra que no STF, salvo no episódio do mensalão, que teve como Relator o ministro Joaquim Barbosa, tende a demorar muito, correndo sério risco de prescreverem os crimes, como já aconteceram em várias outras situações.   

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