terça-feira, 10 de junho de 2014

LAVA-JATO TEM REVIRAVOLTA. STF DECIDE QUE FARÁ TÃO SOMENTE AS INVESTIGAÇÕES CONTRA DETENTORES DE PRERROGATIVA DE FORO




            Ninguém compreende como pode o nosso país encontrar-se hoje nessa situação tão triste e deprimente, principalmente porque muito acreditávamos na administração do PT, que durante muitos anos pregou a defesa da ética e da moralidade. E agora nos surpreendemos com todos esses escândalos, tendo como ápice o episódio do mensalão e, mais recentemente, os escândalos envolvendo a Petrobras, a principal empresa brasileira. 


          E o mais revoltante é ouvir os dirigentes do Partido dos Trabalhadores afirmarem que "isso não começou conosco". Bela desculpa. Claro que todos nós sabemos que a corrupção no Brasil não começou com o PT, mas acreditávamos que com ele seria diferente. E pior ainda é quando os seus dirigentes têm a coragem de querer passar para o povo a falsa ideia de que no caso do mensalão tudo não passou de perseguição política, tentando desqualificar a denúncia do Ministério Público Federal e o julgamento do Supremo Tribunal Federal. Quanto ao processo da Operação Lava-Jato, o STF decidiu que tão somente a investigação contra detentor de prerrogativa de foro tramitará no STF. Confiram a notícia encontrada no site do STF:

“Julgando questão de ordem nas Ações Penais (AP) 871 a 878, por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) acompanhou o voto do ministro Teori Zavascki, relator das ações, e decidiu manter em trâmite na Corte apenas as investigações contra parlamentares federais decorrentes da Operação Lava-Jato, da Polícia Federal, que revelou possível ligação do deputado federal André Vargas (sem partido-PR) com o doleiro Alberto Youssef. As ações penais já em andamento, remetidas ao Supremo por determinação do ministro Teori Zavascki serão devolvidas ao juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR), assim como os procedimentos investigatórios que não mostram conexão com detentores de foro por prerrogativa de função, para que prossigam sob a jurisdição do primeiro grau.



De acordo com o ministro Teori Zavascki, não há nos autos elementos que permitam invalidar os atos processuais anteriores a 17 de abril deste ano, porque foi a partir dessa data que a autoridade policial e o juiz federal Sérgio Moro tiveram em mãos dados suficientes para inferir com segurança a identidade de Vargas, circunstância que atrai a competência do STF em razão da prerrogativa de foro conferida a integrantes do  Congresso Nacional.

‘Embora as denúncias oferecidas nessas ações penais e seu respectivo recebimento tenham ocorrido alguns dias após 17 de abril de 2014, é certo afirmar, ademais, que foram baseadas em elementos probatórios colhidos em data anterior. Também em relação a elas, portanto, não há razão para submetê-las à jurisdição do STF, devendo ser remetidas ao juízo de primeiro grau para que lá reassumam seu curso a partir do estado em que se encontram, o que não inibe, convém enfatizar, que a higidez dos atos e provas nelas produzidos venha a receber o controle jurisdicional apropriado, se for o caso’, explicou o ministro Teori.


A investigação aparece dividida em quatro núcleos, comandados, segundo as denúncias, por Youssef, Nelma Kodama, Raul Srour e Carlos Habib Chater. Mas a ligação com parlamentares surgiu apenas na investigação de Youssef. Ainda de acordo com as conclusões do parecer do Ministério Público Federal, acolhidas pelo ministro-relator, a empresa Labogen seria utilizada para diversas práticas ilícitas pelo doleiro Youssef, mas os fatos envolvendo o laboratório, descritos na ação penal proposta contra Youssef e o ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa, são distintos daqueles que têm o deputado federal como possível envolvido.

A ação penal contra Paulo Roberto Costa tem como objeto a suposta prática de lavagem de dinheiro de produto de peculato e corrupção praticados contra a Petrobras a partir das obras de construção da Refinaria Abreu e Lima (em Pernambuco), com passagem do dinheiro, dentre outras empresas, pela Labogen, com remessa ao exterior por meio de contratos de câmbio de importações fraudulentos. Segundo o parecer da PGR, até o momento não há indício concreto de participação de qualquer parlamentar no suposto desvio de dinheiro da Petrobras.

Esta é a primeira vez que uma Turma do STF julga incidentes envolvendo ações penais de competência originária da Corte, após a alteração regimental que transferiu do Plenário às Turmas tal atribuição. A decisão na questão de ordem deverá ser cumprida imediatamente, independentemente da publicação do acórdão. As providências determinadas na questão de ordem são as seguintes: remessa à origem das Ações Penais autuadas no STF de número 871 a 878, bem como os autos indiciários relacionados a Carlos Habib Chater, Nelma Kodama e Raul Srour; desmembramento dos autos, quanto à investigação relacionada a Alberto Youssef, devendo permanecer sob a jurisdição do STF o materializado na Petição 5170, que diz respeito aos indícios envolvendo o deputado federal André Vargas, com remessa dos demais autos indiciários ao juízo de origem. 

Com essa onde de corrupção, incompetência, desrespeito ao povo e impunidade, os nossos gestores estão derretendo o patrimônio do país e pondo em xeque o serviço público. Aliás, o serviço público no Brasil há tempo que se encontra na UTI. É uma vergonha o atendimento que é oferecido em certos hospitais públicos. As escolas públicas, como foi mostrado recentemente no Fantástico, é outra grande vergonha. E a Segurança Pública, sobre esta não precisamos nem falar. Os exemplos que estão sendo mostrados diariamente pelos meios de comunicação, por si já dizem tudo. É uma lástima. E, infelizmente, o povo ainda não acordou.

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