quarta-feira, 23 de julho de 2014

CONCURSO PÚBLICO. LIMINAR DO CNJ AUTORIZA CANDIDADO A PRESTAR PROVA EM HORÁRIO DIFERENCIADO POR MOTIVOS RELIGIOSOS



      Mais uma importante decisão do CNJ a favor dos concurseiros. Como se vê, o Conselheiro Fabiano Silveira, do CNJ, autorizou um candidato do concurso para juiz de direito substituto do Tribunal de Justiça do Ceará a realizar as provas da segunda fase do certame em horário diferenciado em virtude de motivações religiosas. Confiram a notícia encontrada no site do CNJ.

“Liminar concedida pelo conselheiro Fabiano Silveira, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), autorizou um candidato do concurso para juiz de direito substituto do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) a realizar as provas da segunda fase do certame em horário diferenciado, em virtude de motivações religiosas.

O candidato alega que sua crença religiosa considera o sábado um dia santo, que deve ser dedicado à adoração a Deus, não lhe permitindo atividades cotidianas desde o pôr do sol de sexta-feira até o pôr do sol de sábado. Por esse motivo, o candidato pede que seja autorizado a iniciar a prova após o pôr do sol, ficando incomunicável até este horário. O pedido havia sido negado anteriormente pela comissão do concurso.

Para o conselheiro Fabiano Silveira, o direito de agir de acordo com sua crença religiosa está ligado a um importante paradigma expressado no princípio constitucional da dignidade da pessoa humana. Além disso, segundo o conselheiro, o pedido do candidato não terá como macular o concurso e em nada atrapalha o certame, pois o candidato ficaria confinado enquanto espera o pôr do sol.

‘Não lhe será dada também qualquer vantagem sobre os demais candidatos, pois ficará incomunicável aguardando o início da prova. Pelo contrário. Talvez haja até desvantagem, pois o requerente será submetido a um período mais longo e cansativo, com provável aumento da ansiedade natural nessas circunstâncias’, afirma o conselheiro em sua decisão, que é estendida aos demais candidatos que requererem e comprovarem a mesma condição religiosa.
De acordo com a decisão, os candidatos nesta situação deverão ingressar no local do concurso no mesmo horário previsto para os demais candidatos e ser alojados em recinto separado (onde permanecerão incomunicáveis). Além disso, iniciarão a prova a partir do completo pôr do sol e deverão concluí-la no mesmo tempo previsto para os demais candidatos.”

            Trata-se, sem dúvida, de uma grande notícia, considerando que muitos candidatos se encontram em idêntica situação. E esse é um precedente valiosíssimo. É mais uma decisão digna de aplausos.



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