sábado, 30 de agosto de 2014

OS CRÉDITOS CONSIGNADOS, QUE FOMENTARAM A ECONOMIA NA ERA LULA, CONTRIBUIRAM PARA ATROFIAR O PIB NO GOVERNO DA PRESIDENTE DILMA.


        
 O crédito bancário tem um grande efeito multiplicador. E é simples a explicação. Quando um banco concede um financiamento a um cliente, o dinheiro, quase que totalmente, retorna ao sistema financeiro, dando ensejo a sucessivos empréstimos. Segundo especialistas, dependendo do índice aplicado aos depósitos compulsórios, o dinheiro pode se multiplicar entre quatro e cinco vezes. A isso dá-se o nome de Moeda escritural, que é uso dos depósitos bancários como meio de pagamento. É representada pelos depósitos à vista nos bancos ou instituições de crédito, e que se encontrem à livre disposição dos seus depositantes. Fazem parte dos meios de pagamento da economia e permitem a realização de transações sem a necessidade da utilização de moeda (papel-moeda ou peças metálicas). 

         Partindo-se dessa premissa, facilmente se conclui que num primeiro momento a febre dos créditos consignados teve grande repercussão na economia. Primeiro porque, como se trata de uma modalidade de financiamento de retorno garantido - já que as parcelas são descontadas diretamente dos vencimentos do servidor público, da ativa ou aposentado -, deu ensejo para que houvesse uma grande oferta de crédito por parte dos bancos. Por outro lado, como as taxas de juros são menores de que as oferecidas para outras modalidades de empréstimo, igualmente estimulou a procura pelos potenciais tomadores. 
    
         Por todas essas razões, nos primeiros anos após a criação dessa modalidade de negócio, muito dinheiro circulou na economia brasileira, fomentando a indústria e o comércio, fato que contribuiu para os bons índices de crescimento do PIB no Governo do presidente Lula. Após, no entanto, terem as famílias se endividado, e chegado o momento de devolver o que levantaram nos bancos, acrescido dos encargos de praxe, inverteu-se a situação, considerando que em vez de entrar dinheiro no mercado para irrigar a economia, passou a houver a retirada, já que diminuiu o poder de compra da classe assalariada, que hoje, mais do nunca se encontra  empobrecida. Enquanto isso, os bancos lucram como “nunca se viu na história deste país”, segundo costuma falar o ex-presidente Lula. Segundo notícia encontrada na Wikipédia, os nossos políticos não satisfeitos com o estrago que já causaram, pretendem ainda expandir ainda essa modalidade de financiamento. Senão vejamos: 
   
“Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 4010/12, do deputado André Figueiredo (PDT-CE), a qual visa atualizar as regras de contratação de empréstimo consignado por trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e por servidores públicos. Entre as propostas está o direito de o empregado escolher entre três instituições consignatárias, no mínimo, e o direito de transferir seu empréstimo de uma instituição financeira para outra. Além disso, mantém o limite de comprometimento da renda em até 30% do salário do trabalhador, não obstante especifica que o cálculo da renda não poderá considerar os descontos obrigatórios instituídos por lei ou determinados por decisão judicial. As instituições financeiras terão de manter uma política de publicidade, informando sobre alterações na taxa de juros, bem como disponibilizando material publicitário para esclarecer e conscientizar os interessados na obtenção do crédito em consignação sobre o percentual de juros, o número de parcelas, o valor tomado como exemplo de empréstimo e também sobre os riscos do superendividamento. 

Em relação às consignações dos benefícios previdenciários, a regulação está concentrada na Instrução Normativa n. 28 do Ministério da Previdência Social e suas alterações, que buscam estabelecer critérios para as consignações nos benefícios previdenciários, disciplinar sua operacionalização entre o INSS, as instituições financeiras e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - Dataprev, simplificar o procedimento de tomada de empréstimo pessoal e cartão de crédito e possibilitar a redução dos juros praticados por instituições financeiras conveniadas.”

         Com a nossa longa experiência no mercado financeiro, nunca vimos com bons olhos o endividamento da classe trabalhadora. Situação semelhante ao que aconteceu agora, tivemos no período do Regime Militar em relação aos produtores rurais. E como consequência, entre meados da década de oitenta e metade da década de noventa, o agronegócio brasileiro passou por uma das maiores crises da sua história. Tomara que os nossos governantes passem a pensar menos neles e mais no destino do povo brasileiro.

sexta-feira, 29 de agosto de 2014

MARINA SILVA PODE SUSTENTAR BONS ÍNDICES NAS PESQUISAS ELEITORAIS, ASSEGURAM ESPECIALISTAS



          Acerca do futuro da candidatura de Marina Silva ainda reinam muitas controvérsias a respeito. A favor da sua disputa, segundo especialistas, contam a comoção pela morte de Eduardo Campos, o deseja de mudança de grande parte da população, o baixo índice de rejeição da candidata – tão somente de 10% -, curva crescente nas pesquisas de intenção de votos, carisma, conhecimento por parte do eleitor e espaço na mídia e nos debates.

         Segundo matéria encontrada no Jornal O Povo, Marina poderá sustentar bons índice de aceitação. Vejamos parte da matéria:

“Se a subida de Marina Silva (PSB) na cotação eleitoral já era esperada por analistas e adversários, a consistência de seu crescimento já é vista com mais cautela no ambiente político. Há fragilidades a serem exploradas e tempo suficiente – 36 dias – para mudanças repentinas. Apesar disso, a aposta geral captada pelo O POVO entre cientistas políticos e parlamentares é de que Marina tem potencial para sustentar bons índices, levar a disputa para o 2º turno ou, nas hipóteses mais otimistas, virar o jogo contra Dilma Rousseff (PT) logo na primeira etapa do pleito.

Além da baixa rejeição (10%, segundo o Ibope) e da curva crescente no gráfico das intenções de voto, o suposto desejo de cerca de 70% do eleitorado por mudanças, apontado pelas pesquisas, seria a onda na qual Marina pode surfar para garantir sustentação, conforme avalia o cientista político e professor da Universidade Federal do Ceará (UFC) Valmir Lopes.”

         Como é possível vê, alguns fatores pesam a favor de Marina. Acontece, porém, que nem tudo é favorável. Contra a candidatura dela pesa o fato de pertencer a um partido político com menos estrutura de que os outros dois principais concorrentes, o PT e o PSDB. Por outro lado, enfrenta ainda resistência interna no próprio partido, é considerada “contraditória” e “evasiva” em alguns temas, além de possuir fragilidades físicas que podem limitar o seu trabalho no curso da campanha.



quarta-feira, 27 de agosto de 2014

SEGUNDO O IBOPE, MARINA SUPERA AÉCIO NO 1º E VENCE DILMA NO 2º TURNO

   Como havíamos afirmado noutro artigo, o acidente aéreo que ceifou a vida do candidato do PSB a Presidência da República, Eduardo Campos, deverá causar algumas surpresas no jogo eleitoral. O candidato tinha amplas condições de crescer nas pesquisas de intenções de voto, já que tenderia a se tornar mais conhecido a partir da propaganda no Horário Eleitoral.  


           Tão logo tivemos a confirmação da candidatura de Marina como cabeça de chapa do PSB, as surpresas já começaram a surgir. A primeira delas: hoje já não se tem mais dúvida quanto ao 2º turno. Segundo: a Marina Silva já é a segunda colocada nas intenções de voto para o 1º turno, e numa simulação para o 2º turno, venceria com folga a presidente Dilma, pela pesquisa do Ibope divulgada na data de 25.08.2014. Falando sobre a pesquisa do Ibope, vejamos o que encontramos no Site  do Jornal O Povo:  

“Pesquisa Ibope para presidente da República divulgada ontem mostra a candidata do PSB, Marina Silva, com 29% das intenções de voto no primeiro turno. Inscrita como cabeça de chapa após a morte de Eduardo Campos, ela aparece consolidada na segunda posição da corrida presidencial. Tem cinco pontos a menos que a presidente Dilma Rousseff (PT), a líder com 34%, e dez a mais que o tucano Aécio Neves, que alcança 19%.

Na simulação de segundo turno, porém, a ex-ministra do Meio Ambiente vence Dilma com nove pontos de vantagem: 45% a 36%.

Num teste de embate final entre a petista e o tucano, quem ganha é Dilma, com 41% contra 35%.

A margem de erro da pesquisa é de dois pontos percentuais para mais ou para menos. Com isso, não há hipótese de empate entre Dilma e Marina ou entre Marina e Aécio nas simulações.

O dados principais do levantamento foram publicados pelo site do jornal O Estado de S. Paulo, que o encomendou em parceria com a TV Globo. Até então, o Ibope não havia feito pesquisa registrada para divulgação com Marina no rol de candidatos.

No levantamento anterior do instituto, em 8 de agosto, Dilma e Aécio tinham quatro pontos a mais (38% e 23%).Campos aparecia com 9%. Na atual rodada, foram entrevistados 2.506 eleitores em 175 municípios entre os dias 23 e 25 de agosto.

O levantamento mostrou ainda o candidato Pastor Everaldo (PSC) com 1% e Luciana Genro (Psol) também com 1%; os demais candidatos somam 1%. Brancos e nulos são 7%. Indecisos somam 8%.

Avanço
Esta é a primeira vez que Marina Silva aparece isolada em segundo lugar na simulação de primeiro turno, afastando a chance de Aécio disputar um eventual turno final contra Dilma.

É a primeira vez também que a vantagem de Marina sobre Dilma no segundo turno aparece acima da margem máxima de erro.
Na pesquisa Datafolha realizada imediatamente após a morte de Eduardo Campos (o antigo presidenciável do PSB morreu em 13 de agosto num acidente aéreo), Dilma alcançava 36%.

Naquela ocasião, Marina e Aécio estavam tecnicamente empatados em segundo lugar, com 21% e 20%, respectivamente. No segundo turno testado pelo Datafolha em 14 e 15 de agosto, Marina tinha 47% contra 43% de Dilma, um empate técnico nos limites máximos da margem de erro.

O Ibope também pesquisou as taxas de rejeição dos candidatos. Marina é a candidata menos rejeitada pelo eleitorado. Só 10% dizem que não votariam nela de jeito nenhum. A presidente Dilma tem 38% de rejeição. Aécio tem 18%. (Folhapress)


         Além da reviravolta que já causou a candidatura de Marina, não podemos perder de vista que ela tem a vantagem de ser ainda a que tem a menor rejeição por parte do eleitorado. E isso é um fato de extrema relevância numa disputa eleitoral.   

terça-feira, 26 de agosto de 2014

VIOLÊNCIA SEM LIMITE. TRIO INVADE SALA DE AULA E ASSALTA ALUNOS E PROFESSORES DE FACULDADE EM FORTALEZA

“Um dos assaltantes fingiu ser aluno e chegou a assistir à primeira aula. Já na segunda aula, outros dois comparsas entraram na sala e eles anunciaram o assalto.” (Jornal O Povo).


            A insegurança nos grandes centros urbanos atingiu o seu ápice. Ninguém mais tem sossego em lugar nenhum. Se sai de casa de carro, corre o risco de ser assaltado nos sinais de trânsito. Se decide tomar um ônibus, igualmente não se encontra seguro, vez que os assaltos a coletivos são frequentes. E agora, sequer tem segurança numa sala de aula. Que país esse. Cada Governo que entra realiza mil e uma promessas, e no final das contas nada muda. A respeito do assalto na Faculdade, vejamos notícia encontrada no site do Jornal O Povo:
              
“Um assalto na noite desta segunda-feira, 25, deixou os alunos da Faculdade Maurício de Nassau assustados. Toda a turma do curso de Ciências Contábeis, localizado no campus da Ildefonso Albano, e o professor foram roubados por trio de assaltantes armados.

Segundo relatos de uma testemunha que não quis se identificar, um dos bandidos fingiu ser aluno e chegou a assistir à primeira aula. Já na segunda aula, outros dois comparsas entraram na sala e anunciaram o assalto.

Alguns alunos da sala assaltada conseguiram informar as pessoas de outras turmas. Isso teria causado pânico na faculdade, que chegaram a fazer barricadas com as cadeiras e apagaram as luzes para que os bandidos pensassem que as salas estavam vazias.

O trio levou vários objetos de alunos, como celulares e relógios, além de dinheiro. Após a ação, o grupo fugiu sem ser abordado por ninguém. A testemunha afirmou que a instituição não possui qualquer tipo de segurança e que qualquer pessoa pode entrar sem a necessidade de se identificar.

Ainda não foi possível avaliar a quantia levada pelo grupo e nem se sabe quantos alunos foram roubados. De acordo com o 2º Distrito Policial, apenas uma vítima registrou Boletim de Ocorrência, até o momento.

O POVO Online tentou conversar com o diretor-geral da Maurício de Nassau em Fortaleza, Marcus Ponte. Ele evitou comentar o caso e disse apenas que a universidade está ‘tomando medidas internas para garantir a segurança dos alunos’”.

            No horário eleitoral, todos os candidatos a cargos do Executivo não se cansam de falar de medidas para estancar o processo de insegurança. O fato é que tudo não passa de balela. Daqui a quatro anos, provavelmente, estaremos ouvindo as mesmas promessas. É uma pena.


quarta-feira, 20 de agosto de 2014

MULHERES DO AMAPÁ TÊM O SEGUNDO MELHOR RENDIMENTO MÉDIO DO BRASIL. ENQUANTO ISSO, AS CEARENSES SÃO AS QUE POSSUEM A MENOR REMUNERAÇÃO

         O Brasil é, por natureza, um país de grandes contrastes. Apesar dos avanços que tivemos a partir da Constituição de 1988, que proíbe todo e qualquer tipo de discriminação, ainda assim as melhores continuam tendo uma remuneração média inferior as dos homens.   

         E além desse fato, que não deixa de ser contraditório, existe o outro lado que diz respeito à diferença de renda entre as populações dos diversos entes da federação. A renda média do habitante de Brasília, por exemplo, supera em muita a renda média de qualquer um dos estados brasileiros. E a disparidade é tão absurda que a renda per capta média da população de Brasília supera em oito vezes à dos habitantes do Piauí.      

         Surpresa, no entanto, é saber que a mulher cearense é a que tem a menor remuneração do país. A propósito dessa notícia, vejamos notícia encontrada no site do Jornal Diário do Nordeste:

“A remuneração média das cearenses, R$ 1.539,56, é a menor do Brasil, segundo a pesquisa sobre a Relação Anual de Informações Sociais (Rais) do Ministério do Trabalho, divulgada na última segunda-feira (18). Os dados foram colhidos em dezembro de 2013.
O maior salário médio foi apontado no Distrito Federal, onde as mulheres recebem R$ 4.360,65, seguido do rendimento médio registrado no Amapá, R$ 2.620,81.
Ainda de acordo com a pesquisa, os homens do Ceará receberam, em média, R$ 1.706,50 em dezembro do ano passado. Enquanto os brasilienses receberam R$ 4.135,11 e os cariocas R$ 2.942,26.
Segundo o analista de mercado do Instituto de Desenvolvimento do Trabalho (IDT), Mardônio Costa, os resultados da Rais apontam para uma mesma perspectiva registrada nas demais pesquisas sobre o mercado de trabalho do Brasil, em que o Ceará aparece com as menores remunerações do País.
‘Nós temos um mercado de trabalho muito desestruturado. A maioria do mercado de trabalho do Ceará está vinvulado ao setor de serviços, centralizando a remuneração do trabalho em salários mínimos’, explica o analista de mercado do IDT.”

         Da nossa parte lamentamos que no nosso país ainda tenhamos tamanhos desníveis sociais, apesar das riquezas de que dispomos. Somos hoje um dos maiores produtores de alimento do planeta, dispomos de uma das maiores reserva de petróleo do mundo, possuímos grandes reservas de minérios de ferro e de manganês e ainda de diversas outras riquezas naturais aqui não mencionadas. De qualquer modo, enquanto não melhorarmos a qualidade da nossa Educação e da nossa Justiça, dando um basta na corrupção, não vislumbramos melhoras sustentáveis na área social nem nas demais como Saúde e Segurança Pública.


terça-feira, 19 de agosto de 2014

CONDENADO A 278 ANOS POR ESTUPRAR PACIENTES, ROGER ABDELMASSIH É PRESO NO PARAGUAI

 “Abdelmassih havia conseguido no Supremo Tribunal Federal (DTF) o direito de responder o processo em liberdade, mas no início de 2011 sua prisão foi decretada novamente,”  (Site do Jornal O Povo).

         A notícia da prisão do ex-médico Roger Abdelmassih é alvissareira. A fuga dele daqui do Brasil, em razão de uma decisão do STF, que permitiu que respondesse o processo em liberdade, causou na época muito constrangimento e revolta, principalmente por parte das vítimas e respectivos familiares. Sobre a prisão do ex-médico, vejamos notícia encontrada no site do Jornal O Povo:    

“Roger Abdelmassih, condenado a 278 anos pela justiça brasileira por abusar sexualmente de dezenas de pacientes no seu consultório, foi preso na tarde desta terça-feira, 19, em Assunção, no Paraguai, em uma operação da Polícia Federal (PF) e de agentes ligados à Secretaria Nacional Antidrogas do País vizinho.

O ex-médico, que estava foragido há quase quatro anos, era um dos homens mais procurados de São Paulo.
Ele passará pelos trâmites de deportação sumária pelas autoridades paraguaias e dará entrada no Brasil por Foz do Iguaçu (PR). A expectativa é que isso ocorra ainda nesta terça. Após chegar em Foz do Iguaçu, ele será levado para São Paulo, em data a ser confirmada pela PF.
Abdelmassih era considerado um dos principais especialistas em fertlização no Brasil. Ele foi denunciado pelo Ministério Público de São Paulo por crimes de estupro praticados contra 56 mulheres.
Roger havia conseguido no Supremo Tribunal Federal (STF) o direito de responder o processo em liberdade, mas no início de 2011 sua prisão foi decretada novamente. Como não houve apresentação à Polícia, Roger foi considerado foragido.

A condenação ocorreu em 23 de novembro de 2010 e o registro de médico foi cassado em maio de 2011 pelo Conselho Regional de Medicina de São Paulo.”

         Os crimes de estupros, dos quais o ex-médico é acusado, deixaram seqüelas irreversíveis em muitas das suas pacientes. Alguns depoimentos de vítimas são estarrecedores. Ainda bem que a Polícia, para alívio daquelas, foi diligente e conseguiu capturar o foragido. Esperamos que agora a Justiça faça a sua parte para que ele pague pelos crimes cometidos.          




segunda-feira, 18 de agosto de 2014

REBAIXAMENTO AUTOMÁTICO DE CLUBE DE FUTEBOL DEVEDOR É PONTO POLÊMICO EM PROJETO DE LEI

O Projeto de Lei n°. 5201/13, que cria a chamada Lei de Responsabilidade Fiscal do Esporte, promete muita polêmica e discussão no Congresso Nacional. E não é para menos. Como meio para forçar os times de futebol a pagarem em dias as suas contribuições previdenciárias e os recolhimentos do FGTS, pretende-se com a Lei que os times que não estejam em dia com as suas contribuições sejam rebaixados automaticamente.


         A Lei pode ter um bom propósito, mas no que diz respeito à Justiça talvez precise ser melhor estudada, considerando que há grande probabilidade de ter a sua constitucionalidade questionada no STF. Vejamos a seguir a matéria encontrada no site da Câmara dos Deputados:   

“Um dos temas que deve dominar a agenda da Câmara dos Deputados depois das eleições é a renegociação de pelo menos R$ 3 bilhões de dívidas tributárias dos clubes de futebol, com a adoção de regras mais rígidas para garantir que os times permaneçam com as contas em dia. Um dos pontos polêmicos do projeto em análise é o rebaixamento automático de clubes que ficarem inadimplentes após a renegociação.

O projeto (PL 5201/13) cria a chamada Lei de Responsabilidade Fiscal do Esporte. Anteriormente conhecida como Proforte, a proposta voltou ao centro do debate esportivo em julho, quando o Brasil foi desclassificado da Copa do Mundo pela Alemanha e atletas, torcedores, clubes e governo engrossaram o coro por uma renovação no modelo de negócio do futebol brasileiro.

A maioria concorda com a necessidade de renegociar as dívidas para não quebrar os clubes, mas há várias divergências pontuais quanto ao projeto. Jogadores de futebol integrantes do movimento Bom Senso F.C. estiveram reunidos com parlamentares e apresentaram emendas para mudar o projeto. Clubes de futebol e governo também participam do debate.

Prazo de pagamento

O valor de R$ 3,7 bilhões das dívidas dos clubes é estimado com base nas ações judiciais e nas dívidas cobradas na esfera administrativa, mas o valor ainda pode ser maior. Pelo projeto, os clubes terão 25 anos para quitar a dívida com o governo, incluindo os valores questionados na Justiça.

As parcelas deverão ser de, no mínimo, R$ 1 mil; e poderão ter o valor reduzido se o time cumprir determinadas condições. Poderão ser renegociadas as dívidas com a Receita Federal, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, o Banco Central e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Contrapartidas

Em troca de ter a dívida renegociada, o clube se compromete a adotar mecanismos de transparência nas contas, pagar em dia os salários, e poderá ser rebaixado no campeonato caso não apresente certidões negativas de débitos. As entidades também terão de comprovar a situação fiscal até um mês antes do início de cada competição, sob pena de serem impedidas de participar do campeonato.

Para o relator do projeto, deputado Otavio Leite (PSDB-SP), o rebaixamento é condição fundamental para o sucesso do novo parcelamento. “A renegociação está umbilicalmente associada ao novo ajuste administrativo e financeiro, sem o que eles não poderão participar dos campeonatos”, disse o relator.

O deputado Guilherme Campos (PSD-SP), que é vice-presidente da Federação Paulista de Futebol, também defendeu esse ponto do projeto. ‘O clube de futebol que tiver a oportunidade de fazer esse parcelamento e não tiver a certidão negativa de débitos vai cair de divisão. É a possibilidade que teremos de moralizar o futebol’, disse.

Punição escalonada

Já os jogadores do Bom Senso F.C. são contra o rebaixamento automático dos clubes em dívida. Eles propõem que, antes de perder o lugar no campeonato, o clube seja advertido, pague multa ou seja proibido de registrar novos atletas. “A sugestão cria punição escalonada, anterior ao rebaixamento da entidade, como forma de melhor estimular o cumprimento das obrigações fiscais”, diz o texto da emenda apresentada pelos atletas.

Taxa de juros

Outro ponto de controvérsia é a taxa de juros cobrada dos clubes na renegociação. O texto propõe que os clubes paguem a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), que é de 5%, enquanto o governo quer aplicar a Taxa Selic, que é de 11%. O relator, no entanto, disse que os deputados do governo ainda não chamaram os demais parlamentares para a mesa de negociações. “O governo limita-se a dizer que o tema não deve ser discutido antes das eleições”, disse Otavio Leite.

Os líderes partidários já apresentaram requerimentos pedindo que o projeto tramite em regime de urgência. Se o pedido for aprovado, o projeto pode ser votado no mesmo dia pelo Plenário. O presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves, já disse que a renegociação das dívidas dos clubes é um tema polêmico, que será tratado pelos deputados depois das eleições de outubro.”

         Os Clubes de Futebol, como todos os demais contribuintes, devem sim arcar com todos os seus compromissos. Questionável, no entanto, é o ponto que diz respeito ao rebaixamento automático do clube em caso de inadimplência. Uma questão que está sendo levantada como alternativa, e que até certo ponto pode ser aceitável, diz respeito ao fato de o Clube ficar obrigado, no início de cada campeonato, a apresentar uma certidão negativa de débito, sob pena de ficar impedir de participar do torneio. Essa exigência é imposta, por exemplo, as empresas quando desejam obter um financiamento num banco público. 

  


sábado, 16 de agosto de 2014

STJ REAFIRMA DIREITO A REPOSIÇÃO DE EXPURGOS PARA POUPADORES DO BB EM TODO O PAÍS

        Essa é ainda mais uma das malditas heranças dos famigerados Planos Econômicos do passado. Com essa decisão, que não entraremos no mérito, certamente o balanço do Banco do Brasil será seriamente afetado. Isso tudo são os frutos de políticas de Governos que agem sem a preocupação com o futuro do país. Vejamos a notícia encontrada no site do STJ que trata da decisão:       

“A sentença que condenou o Banco do Brasil a pagar diferenças decorrentes de expurgos inflacionários sobre cadernetas de poupança ocorridos em janeiro de 1989 (Plano Verão) tem abrangência nacional e independe de os poupadores fazerem parte dos quadros associativos do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), que ajuizou a ação civil pública.

Esse foi o entendimento firmado pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento de recurso especial sob o rito dos repetitivos (artigo 543-C do Código de Processo Civil).

No recurso tomado como representativo da controvérsia, o Banco do Brasil alegou que, como a ação foi julgada pelo juízo da 12ª Vara Cível de Brasília, a sentença teria validade limitada às contas de poupança abertas no Distrito Federal, beneficiando apenas os consumidores com domicílio na jurisdição do órgão prolator da sentença.

Outro argumento apresentado pelo banco foi que somente os poupadores associados ao Idec teriam legitimidade ativa para buscar o cumprimento da sentença.

Coisa julgada

O relator, ministro Luis Felipe Salomão, negou provimento ao recurso do BB e foi acompanhado de forma unânime pela Seção.

Segundo ele, no julgamento da ação coletiva ficou definido que a decisão deveria contemplar todos os poupadores que mantinham conta no BB em janeiro de 1989, e não apenas os que residiam no Distrito Federal e eram vinculados ao Idec, e que esse entendimento foi mantido até mesmo pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Por isso, destacou Salomão, não cabe reexaminar o que foi decidido naquele momento, em respeito ao princípio da coisa julgada e à autoridade do STF: ‘É nítido, da leitura das decisões que formam o título executivo, que os limites objetivos e subjetivos da decisão já foram estabelecidos, no mais amplo contraditório.’

Ele observou que o Banco do Brasil recorreu na ação civil pública tanto para o STJ quanto para o STF, que rejeitou seu recurso, e que durante o processo a instituição financeira levantou as mesmas teses do recurso especial em julgamento, embora o instituto da coisa julgada impeça o Judiciário de reapreciá-las.

De acordo com o ministro, o alcance estabelecido para a decisão na ação civil pública só poderia ser alterado mediante processo autônomo de impugnação – por exemplo, uma ação rescisória, da qual teria de participar o Idec – ou na hipótese em que o STF, ao julgar a questão dos expurgos, decidisse estender o efeito de seu pronunciamento para os casos já transitados em julgado.

Local da execução

Salomão também reconheceu ao beneficiário da sentença coletiva – poupador ou seu espólio – o direito de ajuizar a execução individual em seu domicílio. ‘Embora o pedido seja certo, a sentença, em regra, será genérica, de modo a permitir a cada vítima lesada demonstrar e quantificar o dano experimentado (artigo 81, parágrafo único, II, e artigo 91 do Código de Defesa do Consumidor)’, explicou.

A decisão vai orientar as demais instâncias da Justiça sobre como proceder em casos idênticos. Segundo Salomão, apenas de sua relatoria já foram mais de 200 decisões envolvendo a mesma controvérsia e, na Terceira e na Quarta Turmas, além da Segunda Seção, já há mais de 570 decisões no mesmo sentido.

‘Há notícia dos tribunais no sentido de que já são mais de cinco mil recursos parados, aguardando este julgamento, todos decorrentes da mesma ação civil pública’, informou o ministro.

‘A questão está pacificada nesta corte, com inúmeros julgados no mesmo sentido, não havendo nenhuma posição contrária entre os integrantes da Seção’, concluiu o relator.

O Banco do Brasil havia pedido a suspensão do trâmite do recurso, pois a controvérsia sobre a reposição dos expurgos dos planos econômicos aguarda pronunciamento do STF, onde já foi reconhecida a repercussão geral do tema. No entanto, Salomão negou o pedido por entender que a questão discutida no recurso especial repetitivo não diz respeito à matéria de fundo que será julgada pelo STF, mas sim à execução individual de sentença coletiva já transitada em julgado.”

         Sobre a reposição de expurgos de Planos Econômicos ainda depende de julgamento no STF as perdas do Plano Collor, uma fatura que assunta o sistema financeiro como um todo.


CONCURSO PÚBLICO. DECISÃO DA MIN. CÁRMEN LÚCIA DO STF CONSIDERA MS VIA INADEQUADA PARA DISCUTIR COTAS EM CONCURSOS


         Concurso público é um assunto que interessa de perto a um grande número de pessoas, por isso que temos a preocupação de catalogar as principais decisões dos Tribunais Superiores (STJ e STF) para que os leitores do nosso blog se mantenham informados a respeito.

A Lei n°. 12.990, que trata da reserva de 20% das vagas nos concursos da União para negros, foi sancionada pela Presidenta Dilma Rousseff, e entrou em vigor no último dia 9 de junho, com efeito imediato e vigência pelo prazo de 10 anos.

           Durante a cerimônia de sanção no Planalto, da qual participaram líderes de movimentos negros, parlamentares, ministros e o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), Dilma afirmou que a lei representa uma vitória sobre a "luta travada contra a discriminação racial" no país.

           A ministra da Igualdade Racial, Luiza Bairros, observou que a legislação em questão foi inspirada na lei de cotas universitárias. “Os negros não estão tomando o lugar dos brancos. O que nós estamos fazendo é seguindo o entendimento que muitos especialistas, magistrados, inclusive nas cortes superiores, têm no Brasil, de que, para se construir a igualdade, não se pode tratar os desiguais da mesma forma", também esclareceu a ministra. 

             Por outro lado, as cotas em concursos públicos é uma matéria que ainda suscita muitas polêmicas. A respeito da cota de 20% para negros e pardos no Legislativo e Judiciário, vejamos como se posicionou a Min. Cármen Lúcia:   

“A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento ao Mandado de Segurança (MS) 33072, no qual o Instituto de Advocacia Racial e Ambiental (Iara) pretendia que o Supremo determinasse a reserva de 20% das vagas nos concursos públicos para ingresso nos Poderes Legislativo e Judiciário para negros e pardos. A decisão ressalta que o mandado de segurança não é o instrumento processual adequado para questionar lei em tese (Súmula 266 do STF).

De acordo com a ministra, a pretensão do Iara era a declaração de inconstitucionalidade, por omissão, da Lei 12.990/2014, que criou a reserva nos concursos para cargos da administração pública federal, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista da União – ou seja, no âmbito do Poder Executivo. Segundo o instituto, ações afirmativas que não contemplem todos os Poderes não têm eficácia plena e são insuficientes para promover a inclusão de afrodescendentes.

Para a finalidade pretendida, porém, a relatora ressalta que a Constituição da República define ação específica, que não pode ser substituída pelo mandado de segurança. O Instituto de Advocacia Racial e Ambiental, porém, não está entre os legitimados para propor ações de controle abstrato de constitucionalidade de lei ou de omissão legislativa, ‘por ser manifesta a inexistência de direito subjetivo próprio das pessoas físicas e dos substituídos pela associação’.

A ministra Cármen Lúcia afastou também o argumento de violação a direito previsto no Estatuto da Igualdade Racial (Lei 12.288/2010), pois essa lei não reserva 20% das vagas em concurso público aos negros, mas apenas dispõe sobre a implementação de medidas visando à promoção da igualdade das contratações do setor público, a cargo dos órgãos competentes. Essa circunstância, somada às demais, ‘evidencia a ausência de direito dotado da liquidez autorizadora do mandado de segurança’.

Com a negativa de seguimento ao mandado de segurança, a ministra julgou prejudicada a liminar pedida pelo Iara, quanto à inclusão da cota para negros no próximo concurso para auditor e técnico federal de controle interno a ser realizado pelo Tribunal de Contas da União (TCU).”

A reserva de vagas valerá para concursos destinados à administração pública federal direta, autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União, como Petrobras, Correios, Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil.

           O texto da lei determina que, no ato de inscrição no concurso público, o candidato que queira concorrer pelo sistema de cotas deve se declarar de cor preta ou parda, de acordo com o quesito de cor e raça usado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).


           O candidato que se declarar negro concorrerá simultaneamente tanto às vagas destinadas à ampla concorrência quanto às cotas. Se o interessado for aprovado dentro do número de vagas oferecido para a ampla concorrência, sua vaga não será computada para preencher a reserva das cotas.