terça-feira, 30 de setembro de 2014

OAB QUER PUNIÇÃO DE AUTORES DE COMENTÁRIOS RACISTAS CONTRA CEARENSE QUE GANHOU O CONCURSO MISS BRASIL




               
                No Brasil, muito embora a Constituição Federal proíba o preconceito e a discriminação, ainda convivemos diariamente com questões como essa, quando uma nordestina é vítima de racismo, tão somente porque ganhou um Concurso de Miss Brasil. Isso não é uma atitude aceitável. A OAB tem toda razão, quando busca punir os responsáveis por esse tipo de comentário. A respeito do assunto, vejamos a notícia encontrada no site do Jornal O Povo:

“A vitória da representante do Ceará, Melissa Gurgel, no concurso Miss Brasil 2014, causou revolta em alguns internautas, que publicaram comentários de cunho racista contra à cearense. Diante deste episódio, a Ordem dos Advogados do Brasil no Ceará (OAB), através do presidente da entidade Ricardo Bacelar, entrou com uma representação e notícia-crime junto ao Ministério Público Federal (MPF) para responsabilizar os autores das mensagens.

Segundo Ricardo Bacelar, o sotaque cearense, a nossa cultura e os nossos bens simbólicos são patrimônios culturais que nos identificam enquanto povo. ‘Não podemos tolerar qualquer discriminação contra o povo do Ceará’, defende. No Twitter, participantes da rede social criticaram o sotaque de Melissa. Uma internauta o define como ‘sotaquezinho sofrível’ – e também comparam os padrões de beleza do Estado aos de outras regiões do Brasil.

Em recente entrevista ao caderno Buchicho Beleza, do O POVO, Melissa Gurgel disse que ser miss é ter a oportunidade de levar a cultura e as riquezas ‘do meu Estado para as outras regiões do País, ou até mesmo para outras nações. Ser miss, por meio do meu título, é ser porta-voz de assuntos sérios, como, por exemplo, integrar um grupo chamado ‘Jogue Contra’, que combate a exploração sexual infantil no Ceará’.

Miss Brasil 2014

Melissa Gurgel conquistou o prêmio de Miss Brasil 2014 na madrugada do último domingo, 28, em Fortaleza. A coroa de mulher mais bonita do país ficou com a cearense após deixar para trás 26 concorrentes. Na disputa pelo segundo lugar, a Miss São Paulo, Fernanda Leme, levou a melhor. A Miss Rio Grande do Norte, Deise Benício, ficou em terceiro. A representante do Estado vai disputar o Miss Universo, em Miami (EUA), em janeiro de 2015.

Com o título, Melissa levou para casa a coroa - avaliada em R$ 14 mil - e um carro 0km. Há 25 anos uma cearense não conquistava o título. A última foi a modelo Flávia Cavalcante, em 1989. Antes de Flávia, Emília Correia Lima levou o título em 1956 e Vanessa Vidal ficou com o segundo lugar em 2008.”

                Se queremos preservar os nossos valores e a nossa cultura, não podemos compactuar com atitudes como essa. Precisamos fazer valer a nossa Constituição, que assegura que todos somos iguais perante a lei, sem nenhuma distinção de qualquer tipo.  

segunda-feira, 29 de setembro de 2014

O INSS AMPLIA PRAZO DO CRÉDITO CONSIGNADO PARA APOSENTADOS







O crédito bancário tem um grande efeito multiplicador. E é simples a explicação. Quando um banco concede um financiamento a um cliente, o dinheiro, quase que totalmente, retorna ao sistema financeiro, dando ensejo a sucessivos empréstimos. Segundo especialistas, dependendo do índice aplicado aos depósitos compulsórios, o dinheiro pode se multiplicar entre quatro e cinco vezes. A isso dá-se o nome de Moeda escritural, que é uso dos depósitos bancários como meio de pagamento. É representada pelos depósitos à vista nos bancos ou instituições de crédito, e que se encontrem à livre disposição dos seus depositantes. Fazem parte dos meios de pagamento da economia e permitem a realização de transações sem a necessidade da utilização de moeda (papel-moeda ou peças metálicas). 
           
Partindo dessa linha de raciocínio, não fica difícil entender porque o Governo tanto insiste na ampliação dos créditos para os aposentados. Com essa medida, certamente busca ampliar o dinheiro em circulação, visando o aquecimento da economia. Num primeiro momento, pode ser uma decisão acertada, mas com grande repercussão negativa no futuro. A respeito da ampliação dos prazos para pagamentos consignados, vejamos notícia encontrada no site do Jornal O Povo:

“O Ministério da Previdência Social decidiu ampliar para seis anos o prazo máximo de pagamento de empréstimo consignado - com desconto em folha - para os aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A decisão está publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 29, e passa a valer a partir do dia 1º de outubro de 2014.

O limite atual das prestações mensais para pagamento de empréstimo pessoal e cartão de crédito é de 60 meses – cinco anos – e com a mudança, vai para 72 meses.

O mercado de crédito consignado ganhou grande impulso em 2004, quando uma maior regulamentação atraiu todos os grandes bancos brasileiros. O saldo total do segmento superou o de financiamento de veículos no País no primeiro trimestre do ano passado.

Entre janeiro 2008 e maio de 2014, o volume do crédito consignado saltou de R$ 69,7 bilhões para R$ 235 bilhões. Os empréstimos a servidores públicos representam 62% do total (R$ 145,1 bilhões), seguidos por beneficiários do INSS (30%) e trabalhadores da iniciativa privada com carteira assinada (8%).

Linha de crédito

O empréstimo com desconto em folha de pagamento reduz o risco de inadimplência. Desse modo, a linha de crédito possui parcelas menores e taxas de juros inferiores.

Para obter um empréstimo consignado na Caixa Econômica Federal, é preciso ser aposentado ou pensionista do INSS, funcionário público ou empregado com carteira assinada de uma das 20 mil empresas privadas com convênio ativo com o banco.

Segundo uma resolução do Banco Central (BC), a parcela não pode ultrapassar o teto de 30% da renda mensal do cliente."
Com a nossa longa experiência no mercado financeiro, nunca vimos com bons olhos o endividamento da classe trabalhadora. Situação semelhante ao que aconteceu agora, tivemos no período do Regime Militar em relação aos produtores rurais. E como consequência, entre meados da década de oitenta e metade da década de noventa, o agronegócio brasileiro passou por uma das maiores crises da sua história. Tomara que os nossos governantes passem a pensar menos neles e mais no destino do povo brasileiro.

sábado, 27 de setembro de 2014

EX-SENADOR LUIZ ESTEVÃO É PRESO EM BRASÍLIA PELA POLÍCIA FEDERAL




Segundo notícia encontrada no site do Jornal O Povo, o ex-senador Luiz Estevão foi preso na manhã deste sábado em Brasília. Ele será encaminhado ainda hoje à Superintendência da PF de São Paulo. 

A execução da medida foi realizada após decisão do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou nesta semana que o processo retornasse para o órgão de origem - a Justiça Federal de São Paulo. Com a decisão, ficou autorizado o imediato cumprimento da pena. A seguir vejamos a notícia a respeito publicada no site do STF: 

“O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) a Recurso Extraordinário (RE 839163) interposto à Corte pela defesa de Luís Estevão e, por considerar o recurso protelatório, determinou a baixa dos autos à origem, independente da publicação da decisão, para o cumprimento da pena. Luís Estevão foi condenado a três anos e seis meses de reclusão pelo delito previsto no artigo 347 do Código Penal – fraude processual.

A defesa de Estevão pretendia que fosse sobrestado o processo que o condenou até que o STF se pronuncie sobre o poder de investigação criminal do Ministério Público. Mas, para o ministro Dias Toffoli, a decisão da Corte sobre essa matéria em nada interessa ao recurso, uma vez que a discussão não é pano de fundo do RE. Ademais, mesmo não estando concluído o julgamento do RE 593727, que trata desse assunto, cinco ministros já se manifestaram no sentido de reconhecer o poder de investigação do MP – Gilmar Mendes, Celso de Mello, Joaquim Barbosa (aposentado), Ayres Britto (aposentado) e Luiz Fux – e o atual presidente da Corte, ministro Ricardo Lewandowski, ainda que de forma excepcional. 

Além disso, o ministro frisou que o STJ, ao decidir o recurso da defesa, ateve-se ao exame de legislação infraconstitucional. Assim, para que se decida de forma diversa do que entendeu o STJ, seria necessário analisar legislação ordinária. Dessa forma, não há matéria constitucional há permitir a tramitação de recurso extraordinário. 'Com efeito, a pretensão do recorrente é imprimir contornos constitucionais à controvérsia, satisfatoriamente decidida sob a luz de normas subalternas, o que é vedado nessa via extraordinária'.

Também não prospera a alegação de violação ao artigo 93 (inciso IX) por falta de fundamentação da decisão do STJ. Segundo Toffoli, ‘a jurisdição foi prestada, no caso em espécie, mediante decisão devidamente motivada, não obstante contrária à pretensão do recorrente, tendo a instância antecedente justificado suas razões de decidir’.

Por fim, o ministro frisou não haver a alegada prescrição da pretensão punitiva. Luís Estevão foi condenado a um ano e dois meses pelo juízo da 7ª Vara Criminal Federal de São Paulo, pelo delito previsto no artigo 347 do Código Penal. A pena, contudo, foi majorada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em três de outubro de 2006, para três anos e seis meses de reclusão, com prescrição em oito anos, de acordo com o artigo 109 (inciso IV) do Código Penal. Nesse contexto, explicou o ministro, aplica-se a jurisprudência do STF no sentido de que o acórdão confirmatório da condenação, que aumenta a pena, interrompe a prescrição.

Protelatório

O RE interposto ao STF é originado de uma série de agravos e embargos no recurso especial em curso no STJ desde 2007. “Nítida, portanto, a intenção do recorrente de procrastinar o trânsito em julgado da sua condenação e, assim, obstar a execução da pena que lhe foi imposta, conduta essa repelida pela jurisprudência deste Supremo ao definir que a utilização de sucessivos recursos manifestamente protelatórios autoriza o imediato cumprimento da decisão proferida por esta Suprema Corte, independente de sua publicação.

Com esses argumentos, o ministro negou seguimento ao RE e, por considerá-lo protelatório e tendo em vista o risco iminente da prescrição da pretensão punitiva, determinou a baixa dos autos ao juízo de origem, mesmo antes da publicação oficial da decisão. 
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Como podemos ver, o Ministro Dias Toffoli rejeitou um recurso do ex-senador apresentado ao STF sob o argumento de que a medida era meramente protelatória, que visava tão somente a prescrição da pena que ocorreria no próximo dia 2 de outubro. "Nítida, portanto, a intenção do recorrente de procrastinar o trânsito em julgado da sua condenação e, assim, obstar a execução da pena que lhe foi imposta, conduta essa repelida pela jurisprudência deste Supremo ao definir que a utilização de sucessivos recursos manifestamente protelatórios autoriza o imediato cumprimento da decisão proferida por esta Suprema Corte, independentemente da sua publicação", afirmou o ministro, no despacho.

quinta-feira, 25 de setembro de 2014

CONCURSO PÚBLICO. DEFENSORIA PÚBLICA DO CEARÁ ABRE INSCRIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO DE 60 DEFENSORES PÚBLICOS




            O concurso público para preenchimento de vagas da Defensoria Pública do Estado do Ceará é uma grande oportunidade para aqueles que buscam um emprego na área do Direito. A esse respeito, vejamos a notícia encontrada no site do Jornal O Povo:

“A Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará (DPE - CE) anunciou  a abertura de inscrições para o Concurso Público destinado à contratação de 60 Defensores Públicos.

Os profissionais selecionados farão jus à remuneração de R$ 19.339,70. Para tanto, devem apresentar formação de nível superior em Direito, inscrição na OAB e boa conduta social, dentre outros requisitos.

As inscrições preliminares serão recebidas de 30 de setembro de 2014 até às 14h do dia 29 de outubro de 2014, pelo site da organizadora do certame, , com o recolhimento da taxa no valor de R$ 293,41.

Os inscritos serão submetidos às Provas Objetiva e Discursiva, sendo que os classificados terão o período de 18 a 21 de maio de 2015 para entregarem a documentação exigida pela inscrição definitiva. A terceira e quarta etapa são compostas por Provas Oral e de Títulos.

O resultado final deste Concurso Público será válido por dois anos, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do Conselho Superior do órgão.”

            O cargo de Defensor Público, além da boa remuneração de mais de R$ 19 mil reais mensais, oferece status e ótimas perspectivas de crescimento.