terça-feira, 7 de outubro de 2014

CNJ APROVA REGULAMENTAÇÃO DO AUXÍLIO-MORADIA PARA MAGISTRATURA




            Segundo notícia encontrada no site do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, foi regulamentado pela Resolução n. 199 a concessão do auxílio-moradia aos magistrados brasileiros. Eis a seguir a publicação do CNJ:

“O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (7/10) a Resolução nº 199, que regulamenta a concessão do auxílio-moradia aos magistrados brasileiros. A norma cumpre decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou ao CNJ, por meio de medida cautelar, que regulamentasse a ajuda de custo prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). O valor do benefício só poderá ser pago em relação ao período iniciado em 15 de setembro de 2014 e não acarreta retroatividade.

A resolução restringe o direito a receber o benefício a magistrados que não tenham residência oficial à disposição, mesmo quando não utilizada. Tampouco farão jus ao auxílio magistrados inativos ou em licença sem percepção de subsídio. Está vedado o benefício àqueles magistrados que recebam benefício semelhante de outro órgão da administração pública. A mesma restrição vale quando o cônjuge ou companheiro do magistrado recebe auxílio semelhante de qualquer órgão da administração pública, exceto quando o casal vive em cidades diferentes.

De acordo com o texto da nova resolução do CNJ, a medida unificará os diferentes valores de auxílio-moradia que estão sendo pagos por tribunais de todo o País, o que contraria o princípio da unicidade da magistratura. O objetivo do Conselho foi estabelecer parâmetros seguros ao cumprimento da decisão do STF e eliminar a disparidade entre os valores pagos pelos tribunais, o que acarretava tratamento diferenciado a magistrados sem justificativa.

Teto e piso – O valor do benefício não será superior àquele fixado para ministros do STF, atualmente em R$ 4.377,73, nem inferior ao auxílio-moradia pago aos integrantes do Ministério Público. Os tribunais e conselhos arcarão com as despesas relativas à ajuda de custo de seus respectivos magistrados.

Para solicitar o pagamento do auxílio-moradia, o magistrado terá de declarar a localidade da sua residência. Também terá de informar à administração do tribunal ou do conselho que não desrespeita nenhuma das exigências previstas pela norma do CNJ. Caso deixe de atender a alguma dessas condições estabelecidas pela norma, o magistrado deverá informar à fonte pagadora do benefício.

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) também aprovou resolução que regulamenta a concessão de auxílio-moradia aos membros do Ministério Público da União e dos Estados. Ela restringe a concessão do auxílio em alguns casos, limita o valor do benefício ao fixado para os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e determina que o CNMP e cada unidade do Ministério Público poderão expedir normas complementares à resolução.”

            O interessante é que houve uma uniformização do auxílio moradia, evitando-se que alguns Estados não paguem auxílios, enquanto outros pagam valores maiores até do que os que são pagos a um ministro do STF. O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) também aprovou resolução que regulamenta a concessão de auxílio-moradia aos membros do Ministério Público da União e dos Estados nas mesmas condição do concedido pela magistraturas.
            

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