terça-feira, 14 de outubro de 2014

JUSTIÇA FEDERAL CONCEDE LICENÇA ADOTANTE DE 180 DIAS PELA 1ª VEZ A HOMEM SOLTEIRO




            A decisão da Justiça Federal, que concede licença adotante de 180 dias para homem solteiro, é inovadora. Esse julgado certamente terá desdobramentos importantes no futuro. A respeito dessa decisão, vejamos notícia encontrada no site Jornal Diário do Nordeste:

“A Justiça Federal concedeu pela primeira vez no Brasil uma licença adotante remunerada de 180 dias a um pai adotivo solteiro. A decisão, de caráter liminar, foi do juiz substituto da 9ª Vara Federal, Bernardo Monteiro Ferraz, aplicando o princípio constitucional da isonomia.

‘Mauro é adotante solteiro, único responsável pela tutela e bem-estar do menor. Em casos tais, há de se garantir o tempo livre necessário à adaptação do menor adotado à sua nova rotina, em tempo idêntico ao que seria concedido à adotante do sexo feminino’, determinou o magistrado.

O beneficiado foi o servidor público pernambucano, Mauro Bezerra, 49 anos, que havia adotado uma criança de 4 anos, antiga moradora do Abrigo Estadual de Crianças e Adolescentes de Garanhuns (CEAC), em Recife. O pai tentava desde o mês de julho o recurso da licença maternidade extensiva a pais solteiros. A decisão é inédita no País, já que período de 180 dias só havia sido concedidida a mães solteiras e casais homoafetivos, adotante de criança menor de um ano.

Com isso, o homem terá um tempo maior de adaptação com a criança, com fim de estreitar os laços entre pai e filho. De acordo com atestados psicológicos do Centro de Terapias Hidro e da Escola na qual a menor estuda, ‘a presença e acompanhamento do genitor nesse período de adaptação é imprescindível’. 

Para a advogada de Mauro, Leilane Araújo Mara, a Justiça precisa suprir as omissões dos legisladores do Congresso Nacional, já que não há nenhuma lei específica para licença direcionada a adotante pai solteiro servidor público federal.

‘Considerando que a adaptação é uma fase complexa porque as crianças interagem e apresentam suas próprias opiniões, é essencial um período de adaptação mais longo no sentido do assessoramento aos pais e filhos, frente a situações de tensões e conflitos, referentes a problemas de comportamento, tais como agressividade, aceitação de regras e limites no período inicial de convivência’, observou.”
               
Alguns Magistrados com visão inovadora contribuem muito para a evolução do nosso direito. Isso nós já vimos noutros momentos, como ocorreu em relação à pensão oficial deferida a um dos parceiros de casal homoefetivo, em caso de morte de um deles, quando ainda não havia sido reconhecido pelo STF o direito a legalização da união de duas pessoas do mesmo sexo.   

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