quarta-feira, 22 de outubro de 2014

TSE HOMOLOGA ACORDO HISTÓRICO QUE RETIRA OFENSAS PESSOAIS DA PROPAGANDA ELEITORAL



            A concretização desse acordo parece-nos ser uma medida sensata. Resta saber se será cumprido pelos candidatos nos termos como formulado. Vejamos a seguir a notícia encontrada no site do TSE sobre a matéria:

“O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Dias Toffoli, anunciou, na sessão plenária desta noite (22), a homologação de acordo histórico firmado na Justiça Eleitoral entre as coligações Com a Força do Povo, da candidata Dilma Rousseff (PT), e Muda Brasil, do candidato Aécio Neves (PSDB), para a desistência de todas as representações ajuizadas, até o momento, pelas duas coligações no Tribunal, envolvendo tão somente os dois candidatos. As representações contestavam conteúdos da propaganda eleitoral, no rádio e na televisão, do candidato à Presidência adversário. A desistência dos processos foi anunciada na tribuna do Plenário da Corte pelos advogados das coligações, que registraram requerimento no TSE com o pedido.

‘Eu queria, em nome do Tribunal Superior Eleitoral, dizer do imenso gesto para a democracia brasileira que as duas campanhas demonstram neste momento. Se comprometendo a fazer campanhas propositivas e programáticas e desistindo de todas as representações. É um momento histórico para esta Corte’, ressaltou o ministro Dias Toffoli, enaltecendo a atitude das coligações e dos candidatos.

O presidente do Tribunal parabenizou, emocionado, os ministros do Tribunal e os candidatos à Presidência da República pelo acordo formulado.

‘Agradeço aos eminentes advogados, cumprimento as respectivas candidaturas pelo gesto que fortalece o Estado Democrático de Direito no Brasil, a democracia brasileira’, enfatizou o ministro.

Novo entendimento

O acordo homologado na sessão desta quarta-feira aconteceu após a mudança na jurisprudência do TSE, ocorrida na sessão do dia 16 de outubro, sobre o conteúdo que pode ser veiculado no horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão.
  
No julgamento da Representação 165865, naquela data, ao apreciar pedido de liminar para que fossem suspensos trechos de propaganda ofensiva transmitida em bloco por emissoras de rádio, o TSE, por maioria, deferiu o pedido, fixando novas diretrizes jurisprudenciais sobre o assunto.

Naquele julgamento, ficou estabelecido que, no horário eleitoral gratuito, somente são permitidas publicidades de cunho propositivo, ou seja, aquelas destinadas a transmitir ao eleitor o ideário da campanha, circunscrito aos projetos, propostas e programas de governo, impedindo-se, por conseguinte, a veiculação de críticas e comparações de caráter pessoal, mesmo que amparadas em matéria jornalística ou qualquer outro elemento que lhes dê suporte.

Também ficaram permitidos os debates duros, intensos e ásperos, desde que relativos aos programas ou proposições, sendo vedado, todavia, o comprometimento do horário eleitoral gratuito com ataques aos adversários, sobretudo pela fala de terceiros que, muitas vezes, não possuem sequer vinculo partidário.

Diante disso, segundo o entendimento firmado pela Corte, candidatos, partidos e coligações deverão privilegiar os debates políticos de interesse do país, apresentando propostas e programas de governo, atendendo à finalidade da propaganda eleitoral gratuita e respeitando a integridade do espaço destinado ao esclarecimento do eleitor.”

            Apesar de louvável o gesto de civilidade do TSE, temos a sensação de que o acordo já veio tarde demais, pelo menos para a candidata Marina Silva, que teve a sua imagem desconstruída pela candidata do PT e ficou fora do segundo turno.      



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