domingo, 23 de novembro de 2014

CÂMARA DOS DEPUTADOS PODE VOTAR EM 25 DE NOVEMBRO APOSENTADORIA INTEGRAL POR INVALIDEZ A SERVIDOR PÚBLICO



"Pauta também inclui, entre outras propostas, o aumento dos repasses federais para o Fundo de Participação dos Municípios; e o orçamento impositivo das emendas parlamentares." (Site da Câmara dos Deputados).



          

            Essa matéria interessa de perto a todos os servidores públicos em atividade e a todos aqueles que estão aposentados por invalidez. Hoje, segundo o art. 40, § 1º, I da Constituição Federal, se o servidor público tiver que se aposentar por invalidez, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei, os proventos de aposentadoria serão proporcionais ao tempo de contribuição. Confiram:

Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.

§ 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17:

I -  por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei;

                   II -  compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição;

III -  voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:

                              a)  sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher;

b)  sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.

            Quando afirmamos que o assunto interessa a todos os servidores públicos em atividade é porque todos eles estão sujeitos a ter um problema de saúde que os impossibilitem de continuar trabalhando. E como está hoje, muitos podem ter que se aposentar com uma remuneração muito baixa, dificultando a sua sobrevivência no futuro. Eis a seguir a notícia encontrada no site da Câmara dos Deputados:

“A Proposta de Emenda à Constituição 170/12, que concede aposentadoria integral por invalidez ao servidor público, independentemente do motivo dessa invalidez, é o destaque da última semana de novembro no Plenário da Câmara dos Deputados. De autoria da deputada Andreia Zito (PSDB-RJ), a PEC vale para os servidores civis da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

O governo vai propor um novo texto para ir a voto que deixa claro o não pagamento de retroativos, permitindo a correção das aposentadorias já existentes a partir da publicação da futura emenda constitucional.

Essa matéria será analisada em sessão extraordinária após a sessão do Congresso, marcada para as 15 horas da terça-feira (25), destinada à votação de vetos presidenciais e da mudança na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2014 para alterar o cálculo do superavit primário (PLN 36/14).

O PLN 36 é prioridade do governo e ainda precisa ser votado na Comissão Mista de Orçamento, que tem reuniões marcadas a partir de segunda-feira (24) à noite e na terça-feira pela manhã e pela tarde para aprovar a mudança no superavit.

As reuniões da Comissão de Orçamento poderão adiar as votações no Plenário da Câmara e do Senado, já que não pode haver votação na comissão ao mesmo tempo em que os Plenários estejam funcionando.

Fundo de municípios

Em outra sessão extraordinária marcada para terça-feira, os deputados podem votar, em segundo turno, a PEC 426/14, do Senado, que aumenta em um ponto percentual os repasses de impostos federais ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

Esse aumento será dividido em duas vezes. Em julho de 2015, passa a vigorar metade do novo repasse e, em julho de 2016, a outra metade será acrescida.

Na pauta está ainda a PEC 358/13, do Senado, que institui o orçamento impositivo, obrigando a execução das emendas individuais ao orçamento da União até o limite de 1,2% da receita corrente líquida (RCL) realizada no ano anterior. Para 2015, isso significaria R$ 9,69 bilhões em emendas, pois a RCL estimada no projeto de lei orçamentária é de R$ 808,06 bilhões.

Pauta trancada

Na quarta-feira (26), o Plenário terá sessão extraordinária às 9 horas para votar a PEC 170/12 se ela não tiver sido votada na terça-feira. À tarde, os deputados farão sessão ordinária, cuja pauta está trancada pela Medida Provisória 655/14, que concede crédito extraordinário de R$ 5,4 bilhões ao Ministério da Educação para cobrir despesas com o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).

Outra matéria que tranca os trabalhos na sessão ordinária é o PL 7735/14, do Poder Executivo, que simplifica as regras para pesquisa e exploração do patrimônio genético de plantas e animais nativos e para o uso dos conhecimentos indígenas ou tradicionais sobre eles.

Atualmente, o acesso é regulado pela Medida Provisória 2.186-16/01, e cabe ao Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (Cgen) dar autorização prévia para o início das pesquisas por meio de processo que leva tempo e exige grande documentação do pesquisador.

À noite, podem voltar à pauta as propostas de emenda à Constituição 426/14 e 358/13.”

            O mais relevante da PEC 170/12 é que esta prevê que os servidores já aposentados por invalidez também sejam alcançados pelo benefício, muito embora o governo esteja propondo um novo texto para ir a votação, que deixa claro o não pagamento de retroativos, permitindo a correção das aposentadorias já existentes tão somente a partir da publicação da futura emenda constitucional.

            Outro assunto de destaque das próximas votações da Câmara dos Deputados diz respeito ao incremento dos percentuais de recursos do FPM – Fundo de Participação dos Municípios - a serem repassados aos Municípios.

          

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