quinta-feira, 13 de novembro de 2014

COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS (CDH) DO SENADO APROVA PROJETO QUE CONCEDE BENEFÍCIOS TEMPORÁRIOS A VITIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

 
Mulheres vítimas de violência doméstica em situação de vulnerabilidade temporária podem conquistar direito a benefício financeiro que deve sair dos cofres de estados, Distrito Federal e municípios. Projeto com esse objetivo, do senador Humberto Costa (PT-PE), foi aprovado pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) nesta quarta-feira (12).

Como a decisão foi terminativa, a matéria (PLS 443/2011) seguirá agora para exame na Câmara dos Deputados, se não houver recurso para votação no Plenário do Senado. A proposta altera a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) e a Lei Orgânica de Assistência Social (Lei 8.742/1993).

Pelo texto, o benefício não será inferior a seis meses. O valor deve ser estabelecido por estados, Distrito Federal e municípios em suas leis orçamentárias anuais, como prevê a Loas em relação aos benefícios eventuais em situações de vulnerabilidade temporária e calamidade pública.

O texto também garante o acesso de mulheres vítimas de violência a tratamentos como a contracepção de emergência, a profilaxia das doenças sexualmente transmissíveis (DST) e da aids e outros procedimentos médicos necessários e cabíveis nos casos de violência sexual.

Humberto Costa argumenta que, em muitas situações, a dependência econômica da mulher vítima de violência impede que ela se afaste do companheiro agressor. Com a alteração da legislação, o senador espera que a realidade da mulher em situação de violência também mude.

A relatora, senadora Ângela Portela (PT-RR), apresentou voto favorável ao projeto, apenas com ajustes na redação.

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