sexta-feira, 21 de novembro de 2014

OPERAÇÃO LAVA-JATO. SJT NEGA HABEAS CORPUS A INVESTIGADOS

Segundo notícia encontrada no site do STJ, o desembargador convocado Newton Trisotto, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), rejeitou nos últimos dias todos os pedidos de habeas corpus apresentados por pessoas que tiveram a prisão decretada na sétima fase da Operação Lava Jato da Polícia Federal.

Afirmou o STJ que foram impetrados seis habeas corpus e interposto um recurso em habeas corpus em favor de nove investigados. Eles são suspeitos de fazer parte de um esquema de lavagem de dinheiro e superfaturamento de contratos da Petrobras que, segundo a Polícia Federal, teria movimentado mais de R$ 10 bilhões.

Os pedidos foram indeferidos liminarmente pelo relator, sem a apreciação do mérito. Na maioria deles, Trisotto aplicou a Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabelece ser incabível habeas corpus contra indeferimento de medida liminar na instância inferior, salvo quando há flagrante constrangimento ilegal – o que, segundo o relator, não ficou evidenciado nos autos.

Influências indevidas

“Infere-se que a prisão temporária, decretada com base em indícios de participação dos pacientes no crime de associação criminosa (Código Penal, artigo 288), entre outros, foi considerada imprescindível para evitar o comprometimento do procedimento investigatório, pois, enfatizo, a media dificultará uma concertação fraudulenta entre os investigados quanto aos fatos, garantindo que sejam ouvidos pela autoridade policial separadamente e sem que recebam influências indevidas uns do outros, com prevê o artigo 19 do Código Penal”, disse o ministro ao decidir o HC 309.765.

“A toda evidência, os termos da decisão decretatória da prisão temporária e daquela que a confirmou revelam que não há flagrante ilegalidade no ato impugnado de modo a justificar o processamento do habeas corpus e a transpor a vedação contida na Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal”, acrescentou.

Tiveram o pedido de habeas corpus negado João Procópio Junqueira Pacheco de Almeida Prado, Iara Galdino da Silva, Carlos Habib Chater, José Ricardo Nogueira Breghirolli, Agenor Franklin Magalhães Medeiros, José Aldemário Pinheiro Filho, Alexandre Portela Barbosa, Mateus Coutinho de Sá Oliveira e Gerson de Mello Almada.

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