terça-feira, 9 de dezembro de 2014

CORRUPÇÃO NÃO DÁ TRÉGUA. EX-GOVERNADOR RESPONDERÁ POR GASTOS EM REFORMA DE APARTAMENTO



 
As notícias sobre desvio de dinheiro público não param. E o pior: são tantas e tão escabrosas que temos até dificuldades para selecionar as piores. De qualquer modo, entendemos que desvio de dinheiro público, independentemente dos montantes envolvidos é crime e como tal deve ser tratado. Basta de tanta roubalheira. E agora, quando os olhares estão voltados para a Operação Lava jato, eis que o STF determinou o processamento de uma ação de improbidade administrativo contra o ex-governador do Maranhão José Reinaldo Tavares, deputado federal eleito nas últimas eleições. Confiram a notícia encontrada no site do STF:

“O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o processamento de uma ação de improbidade administrativa contra o ex-governador do Maranhão José Reinaldo Tavares, deputado federal eleito no início de outubro por aquele estado. A decisão é da Primeira Turma, que por maioria seguiu voto do ministro Sérgio Kukina.

Na origem, o Ministério Público do Maranhão ajuizou ação civil pública por ato de improbidade contra Tavares por ele ter supostamente reformado e decorado residência com gasto desproporcional à sua renda, sem que houvesse comprovação da origem dos recursos.

A acusação se apoia no artigo 9º, caput, da Lei 8.429/92 (auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo). O imóvel pertencia ao Centro de Ensino Unificado do Maranhão (Ceuma) e, segundo Tavares, fora colocado à sua disposição pelo então senador Mauro Fecury, dono da instituição de ensino, que teria assumido as despesas da reforma. No entanto, o ex-senador negou ter arcado com os gastos.

Devido à origem duvidosa dos recursos que financiaram a reforma e aos fatos terem ocorrido quando Tavares exercia o cargo de governador do Maranhão, o MP ajuizou a ação e a petição inicial foi recebida em primeiro grau.

Recursos

No entanto, a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça Maranhão (TJMA) deu provimento ao agravo da defesa de Tavares. Entendeu que “para o recebimento da inicial da ação deve haver prova suficiente de que os atos particulares do acusado têm relação com os atos de governo, gerando desvio de recursos públicos e enriquecimento sem causa” – o que não seria o caso, segundo o tribunal.

O Ministério Público estadual recorreu ao STJ, mas o relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, em decisão individual, negou o recurso especial. Irresignado, o MPF recorreu (com agravo regimental ao colegiado) e a Primeira Turma determinou o retorno dos autos à instância de origem, para que a ação tenha regular prosseguimento.

O ministro Kukina destacou em seu voto que a jurisprudência do STJ entende ser ‘suficiente a demonstração de indícios razoáveis de prática de atos de improbidade e autoria para que se determine o processamento da ação, em obediência ao princípio do in dubio pro societate, a fim de possibilitar o maior resguardo do interesse público’.

O ministro entende que somente será possível a pronta rejeição da ação caso a Justiça se convença da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita. Ocorre que, no caso, o TJMA ressaltou apenas a insuficiência de provas da conduta ímproba, sem que tivesse apontado a presença de provas robustas da inexistência do ato de improbidade.

Acompanharam o voto do ministro Sérgio Kukina os ministros Benedito Gonçalves e Regina Helena Costa e a desembargadora convocada Marga Tessler.”

A corrupção é um dos assuntos mais dominante nos dias de hoje, tanto que nas conversas do cotidiano, as pessoas, de um modo geral, demonstram preocupação com o assunto, condenando a prática recorrente desse crime por grande número de políticos e gestores públicos. De fato, não há como não condenar essa prática abominável que é o crime de corrupção. A questão é que, diferentemente dos crimes comuns, a corrupção já se revelou extremamente difícil de ser combatida.

Não há dúvida de que alguma coisa precisa ser feita para que estanquemos esse processo de depravação com o dinheiro público. Não é possível que o país avance sem que combatamos essa praga que corrói sem piedade as finanças públicas, vitais para a melhoria da qualidade dos serviços públicos essenciais, como Saúde, Educação e Segurança. Não é possível nos rendermos às profecias do Mestre Rui Barbosa, quando disse que: “De tanto ver triunfar as nulidades; de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça; de tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra e a ter vergonha de ser honesto.”

           Infelizmente, não é difícil constatarmos que muitos brasileiros já perderam as esperanças e se renderam às profecias do Grande Mestre. A entrega é o fim das esperanças. E nós brasileiros, que pensamos no futuro das próximas gerações e que temos filhos e netos, não podemos fraquejar. Em assim sendo, precisamos nos unir e buscar meios e fórmulas para combater esse peste epidêmica, chamada corrupção.

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