quinta-feira, 8 de janeiro de 2015

ADVOCACIA PÚBLICA EM ALERTA. STF DECIDE QUE CUSTEIO DE CIRURGIA DE ALTO CUSTO PELO PODER PÚBLICO EXIGE DEMONSTRAÇÃO DE NECESSIDADE E INEFICÁCIA DE OUTRAS ALTERNATIVAS






A  judicialização da saúde no Brasil é um assunto que tem causado muitas controvérsias, uma vez que muitos pacientes recorrem à Justiça para resolver os seus problemas de acesso a cirurgias, a medicamentos, a próteses e a vagas para internação no SUS e hospitais privados, por isso que as demandas são intentadas tanto contra as empresas de planos de saúde quanto em face do SUS. No que diz respeito às demandas em relação ao SUS, ainda reinam muitas divergências, tendo em vista que muitos juristas entendem que o Judiciário não tem legitimidade para intervir em assuntos do SUS em razão do princípio da separação dos poderes. Sobre a judicialização da saúde no que diz respeito ao SUS, o pesquisador e professor de Direitos Humanos da London School of Economics, Daniel Wang, manifestou-se:   

“O litígio de saúde no Brasil está fazendo o sistema público de saúde menos justo e racional. Os tribunais estão criando um sistema público de saúde de dois níveis - um para aqueles que podem recorrer e ter acesso a qualquer tipo de tratamento, independentemente dos custos, e outro para o resto da população, que não tem acesso a cuidados restritos. A forma como o Judiciário decide tem também obrigado o Estado a fornecer drogas e serviços baseados em evidências científicas pobres e, às vezes, sem considerar a relação custo-efetividade ou as prioridades da saúde pública.”

            Essa afirmação é verdadeira. Ingressar na Justiça para obter tratamento médico de melhor qualidade, muitos vezes fora do domicílio, tornou-se uma coisa corriqueira. E como os magistrados, em regra - talvez para não correrem o risco de ser acusados de omissão ou de culpa por eventual problema que venha ter o paciente-, deferem os pedidos que lhes são endereçados, independentemente de sopesamento de eventuais prejuízos para o resto da população que depende de atendimento dos hospitais da rede pública de saúde.

O fato é que a Constituição Federal, no seu art, 196, estabeleceu os fundamentos do direito à saúde no Brasil, garantindo o acesso universal e integral às ações de saúde a serem promovidas pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Confiram:

Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal igualitário às ações e serviços para sua promoção e recuperação (BRASIL, 1988).

            Em assim sendo, a nossa Constituição declarou expressamente o compromisso do Estado em propiciar acesso pleno e igualitário à saúde a todos os cidadãos. A esse respeito, Marcos Salles, representante da Associação dos Magistrados Brasileiros, no primeiro dia da Audiência de Saúde Pública realizada pelo STF comentou:

“A busca da cura é uma das situações da condição humana em que por infelicidade se procura e por felicidade se encontra. Mas a vida, por mais fé que se tenha em alguma dogmática religiosa, não pode, no Estado democrático de Direito, ser entregue à própria sorte (SALLES, 2009).”
           
            O fato é que a judicialização da saúde tornou-se uma realidade, que dificilmente será revertida, considerando, inclusive a precariedade do atendimento da rede pública de saúde, onde se concentra a maior demanda. O STF, no entanto, muito embora entendendo cabível a via judicial para viabilizar o acesso aos serviços de saúde, manifestou-se no sentido de que o direito a  custeio de cirurgia de alto custo pelo Poder Público exige demonstração de necessidade e ineficácia de outras alternativas. Confiram a notícia encontrada no site do STF:

“O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, determinou a suspensão de decisão do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL) que havia obrigado o Município de Maceió a custear procedimento médico conhecido como artroscopia, no valor de R$ 41 mil. Segundo o ministro, desde decisão anterior da Corte em caso semelhante, entendeu-se que não ficou demonstrada a necessidade de realização do procedimento médico nem a busca por alternativas oferecidas pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Para o ministro Ricardo Lewandowski, a decisão da Justiça local representa uma ameaça de grave lesão à ordem e à economia públicas. Ao decidir, o presidente do STF relatou que o caso questionado pelo município se amolda a decisão anterior do STF, já proferida na própria Suspensão de Tutela Antecipada (STA) 748, e determinou a extensão de seus efeitos ao novo caso enfrentado pela administração da capital de Alagoas.

O tema em debate na decisão original da STA 748 é análogo ao veiculado no pedido atual do município. “Os princípios da economicidade e da eficiência justificam o acolhimento do pleito ora formulado pelo Município de Maceió”, afirmou o ministro Lewandowski, deferindo sua extensão para a suspender os efeitos de decisão proferida pelo TJ-AL, a qual havia mantido o bloqueio de R$ 41.396,59, determinado pelo juízo da 14ª Vara Cível de Maceió para garantir a realização da cirurgia.

Pedido de extensão

O Município de Maceió argumentou em seu pedido de extensão de decisão que, semelhantemente ao caso original, não houve a demonstração de necessidade de realização de uma cirurgia de artroscopia de ombro em detrimento de outros tratamentos fornecidos pelo sistema público. No caso original decidido pelo STF (STA 748), também relativo àquela municipalidade, foi determinada a suspensão de ordem judicial que determinava a realização de um procedimento de estimulação magnética transcraniana em um outro paciente, ao custo de R$ 68 mil. Segundo o entendimento da presidência do Supremo à época, as provas não confirmaram o caráter urgente do procedimento nem evidenciaram a busca prévia por alternativas oferecidas pelo SUS.”

Os direitos constitucionais fundamentais, notadamente no que diz respeito à saúde, encontram dificuldades em relação a sua efetividade, ante a não atuação necessária do Poder Público. Diante desta omissão por parte do poder elaborador e garantidor de políticas públicas, reside ainda o óbice da discussão acerca da atuação do Poder Judiciário.

            Não é possível esquecermos, por outro lado,  que segundo a reportagem do Fantástico de 04 de janeiro de 2015, muitos empresários fabricantes e distribuidores de próteses unem-se a médicos para fraudar o SUS e Planos de Saúde, desviando quantias fabulosas de recursos públicos e ainda pondo em risco a vida de milhares de pacientes com cirurgias desnecessárias, por isso que a decisão do STF pode servir como balizadora de tantas outras que serão proferidas nas instâncias inferiores do Judiciário.   

           

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