sábado, 18 de abril de 2015

JUSTIÇA E ADVOCACIA EM XEQUE. STJ RECEBE DENÚNCIA CONTRA DESEMBARGADORES, SERVIDORES E ADVOGADOS DE TOCANTINS ACUSADOS DE VENDAS DE DECISÕES

           A Justiça brasileira, por mais que critiquem, conta, sem dúvida nenhuma, com bons Magistrados, salvo algumas exceções. A Justiça de hoje, indiscutivelmente, não é mais aquela de 20 (vinte) anos atrás. Infelizmente, como acontece com todas as demais categorias, ainda ocorrem situações lamentáveis e constrangedoras, levando a descrença um Poder do qual o Brasil tanto depende para a moralização da coisa pública e para a consolidação da democracia.

Em razão disso, com pesar, divulgamos notícia encontrada no site do Superior Tribunal de Justiça - STJ, dando conta do recebimento de denúncia contra Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, servidores públicos e advogados. E a nossa preocupação é que, além desse episódio de Tocantins, existem notícias de casos envolvendo Desembargadores e Magistrados de outros Tribunais. E isso, convenhamos, é de uma gravidade extrema. Sobre o assunto, segue abaixo a notícia encontrada no site do STJ:

“DECISÃO

Corte Especial recebe denúncia contra desembargadores do Tocantins acusados de negociar decisões


A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) recebeu denúncia contra o desembargador do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) Amado Cilton Rosa, que permanecerá afastado de suas funções. Na mesma ação penal, também são réus três desembargadores já aposentados: José Liberato Costa Póvoa, Carlos Luiz de Souza e Willamara Leila de Almeida. Os dois últimos foram aposentados compulsoriamente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por infrações análogas aos crimes descritos na ação penal.

O julgamento ocorreu na quarta-feira (15). Ao todo, 21 denúncias contra 18 pessoas – entre magistrados, servidores e advogados – foram reunidas pelo Ministério Público em uma única ação penal, fruto de investigações que apontaram a existência de grupos criminosos no TJTO atuando na venda de decisões judiciais, aí incluídos acórdãos e fraudes em precatórios.

O relator, ministro João Otávio de Noronha, concluiu pela existência de elementos capazes de justificar o processamento da ação penal contra os quatro magistrados e contra outras 12 pessoas. Noronha qualificou as acusações de ‘graves’ e disse que o afastamento do desembargador Amado Rosa foi “salutar”, especialmente em razão de os crimes descritos pelo Ministério Público estarem relacionados ao exercício da judicatura.
‘É imperativo de ordem pública o afastamento, pois é justamente a sua função primeira, o ato de julgar, que está sob suspeita. A atividade do Poder Judiciário é muito sensível e não pode estar acoimada de qualquer pecha de irregularidade, como no presente caso, até que se esclareçam cabalmente os fatos’, enfatizou o ministro.

Os réus

A ação penal foi aberta contra o desembargador Amado Cilton Rosa (por corrupção passiva qualificada, concussão e peculato) e os desembargadores aposentados Carlos Luiz de Souza (por corrupção passiva qualificada, associação criminosa e concussão), José Liberato Costa Póvoa (por corrupção passiva qualificada, associação criminosa e peculato) e Willamara Leila de Almeida (por concussão, associação criminosa e corrupção passiva qualificada).

Também responderão à ação o procurador do estado do Tocantins Hércules Ribeiro Martins (por peculato) e os advogados Antônio dos Reis Calçado Júnior (por concussão, associação criminosa e corrupção passiva qualificada), Francisco Deliane e Silva (por corrupção ativa qualificada e associação criminosa), Germiro Moretti (por corrupção ativa qualificada e associação criminosa), Joaquim Gonzaga Neto (por corrupção ativa qualificada), José Carlos Ferreira (por concussão e associação criminosa) e João Batista Marques Barcelos (por concussão e associação criminosa).

Ainda foi recebida pelo STJ denúncia contra três assessores – Liamar de Fátima Guimarães Rosa (por corrupção passiva qualificada), Manoel Pedro de Andrade (por corrupção passiva simples e associação criminosa) e Dagoberto Pinheiro Andrades Filho (por corrupção passiva simples e associação criminosa) –, além de Rogério Leopoldo Rocha (por corrupção ativa qualificada), supostamente beneficiado por uma das negociações, e João Batista Moura Macedo (por associação criminosa), companheiro da desembargadora Willamara Leila de Almeida.

A denúncia contra o procurador do estado do Tocantins Haroldo Carneiro Rastoldo foi rejeitada. A punibilidade de Walker de Montemor Quagliarello foi julgada extinta em razão de sua morte no ano passado.

Venda de decisões

O inquérito chegou ao STJ em 2007. A Justiça Federal no Tocantins percebeu que escutas telefônicas relativas a uma investigação sobre crime de moeda falsa revelavam possível negociação de decisões judiciais praticada por desembargadores.

A denúncia separa a acusação em quatro núcleos. O primeiro grupo seria articulado pelo advogado Germiro Moretti e descreve a compra de duas decisões judiciais, em dois agravos de instrumento, pelas quais teriam sido pagos R$ 120 mil. Nessa negociação, estariam envolvidos os desembargadores Carlos de Souza e Liberato Póvoa.

Outro grupo envolveria o desembargador Amado Rosa, que teria organizado um núcleo próprio de venda de decisões – em habeas corpus e em mandado de segurança para acelerar recebimento de precatório, cuja distribuição, inclusive, teria sido fraudada pela falsa informação sobre prevenção do magistrado.

Precatórios

No fim de 2009, a investigação chegou a um esquema de concussão montado contra beneficiários de precatórios em que o grupo supostamente comandado pela ex-presidente do TJTO Willamara de Almeida se apropriava de metade dos valores.

O então vice-presidente, Carlos Souza, também seria beneficiado. Eles exigiam propina por meio de advogados para apressar e expedir os alvarás relativos aos precatórios. Caso as vítimas não concordassem, havia a ameaça de jamais receberem o valor a que tinham direito ou de terem a pretensão dificultada.

Acordos fraudulentos

Segundo a denúncia, um quarto conjunto de fatos envolve ‘acordos suspeitos’ feitos pelos desembargadores Amado Rosa e Liberato Póvoa, em aparente conluio com procuradores do estado do Tocantins e em detrimento do erário.

Amado Rosa era credor da quantia de R$ 1,5 milhão, fruto de condenação do estado. Ocorre que o recurso especial contra tal decisão não foi admitido pela desembargadora Willamara e não houve agravo por parte do estado. O desembargador teria feito um acordo com a procuradoria do estado para apressar o pagamento sem obediência à ordem dos precatórios.

Em outro caso, Liberato Póvoa era credor de indenização por danos morais contra o estado, fixada inicialmente em R$ 3 milhões, mas reduzida pelo STJ para R$ 50 mil (REsp 521.434). No entanto, a procuradoria fez acordo no valor de R$ 310 mil.

Desmembramento

O ministro Noronha determinou a separação do processo quanto à prática de concussão atribuída à ex-presidente do TJTO Willamara de Almeida, em razão de ela supostamente exigir pagamento mensal de alguns servidores com função comissionada.

Também retornará à Justiça do Tocantins a denúncia por peculato contra a desembargadora aposentada, acusada de ter recebido valores indevidos em 2009 referentes a ‘gratificação de curso’. Quando já estava afastada de suas funções pelo STJ, em janeiro de 2011, ela teria recebido pagamentos por insalubridade e por horas-extras.”

            Como foi relatado na notícia publicada no site do STJ, as práticas de desvios de conduta da Justiça de Tocantins são estarrecedoras. São denúncias de vendas de sentença, de acordo fraudulentos, de recebimento indevido de vantagens, como horas extras e adicional de insalubridade, dentre outras. É lamentável. E com isso ninguém tem o direito de compactuar, salvo se não quiser contribuir para a solução dos gravíssimos problemas do nosso país.    


Nenhum comentário: