domingo, 10 de maio de 2015

ADVOCACIA EM ALERTA. OPERAÇÃO “LEITE DOS MENINOS” PRENDE 18 INADIMPLENTES DE PENSÃO ALIMENTÍCIA NA CIDADE DE GRATO NO CEARÁ



            Esse é um problema de difícil solução. E no nosso entender, tem muito a ver com a questão da deficiência na formação de camadas sociais mais pobres e mais desinformadas. Se bem que, mesmo em menores proporções, também são afetadas pessoas de maior faixa de renda e melhor esclarecidas.

            De qualquer modo, acreditamos que se houvesse uma campanha de esclarecimento sobre as graves consequências de uma gravidez indesejada, provavelmente teríamos uma  redução no número de mães jovens, que engravidam sem ter a menor condição financeira para bancar os cuidados indispensáveis com a formação e educação dos filhos. Sobre a Operação “Leite dos Meninos”, confiram a notícia encontrada no site do Jornal O Povo:   

“Polícia Civil realiza operação ‘Leite dos Meninos’ para cumprir 80 mandados de prisão pelo não pagamento de pensão alimentícia no município do Crato (a 504,4 km de Fortaleza). A força-tarefa da Polícia começou na última quarta-feira (6), e até o momento 18 mandados foram cumpridos para os devedores de alimentos.

O titular da Delegacia Regional de Crato, Giuliano Sena, informou que a ausência do pagamento da pensão alimentícia é um problema que afeta todas as classes sociais. Ele explica que, antes mesmo da operação começar, um advogado foi preso na situação de devedor de alimento e que existem débitos de até R$ 100 mil reais.

 O delegado ainda explica que houve um acumulo de mandados de prisão, pois os oficiais de Justiça deixavam o mandado para que a os policiais civis cumprissem. ‘Fechamos com os juízes, que daqui para frente, todos os mandados de prisão referentes a pensão seriam cumpridos pela Polícia com os oficiais para que fiquem em dia’, explica.

A prisão do responsável pela pensão alimentícia pode ser decretada a partir da ausência das três últimas parcelas do pagamento. O período de reclusão é de 30 a 90 dias, dependendo da decisão do juiz.

Giuliano Sena faz um alerta a quem estiver com mandado de prisão, devido o pagamento da pensão alimentícia atrasado, que procure o poder judiciário para realizar o pagamento ou leve um recibo que comprove o pagamento da parcela.

 Após a prisão, o responsável pelo pagamento é encaminhado à sede da perícia forense para realização do exame de corpo de delito, depois segue para a cadeia pública e, somente após o pagamento, o juiz expede o alvará de soltura.”

            Por falta de esclarecimento, irresponsabilidade ou outra razão qualquer, o certo é que muitas crianças pagam pelos erros de seus pais. E isso, em grande proporção, concorre para esse fenômeno de desestruturação familiar que hoje existe, contribuindo também para esse estado de violência do qual somos.  

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