quinta-feira, 10 de março de 2016

LICENÇA A SERVIDORA GESTANTE E ADOTANTE NÃO PODEM SER DIFERENTES, DECIDE O STF



            
         Importantíssima essa Decisão do Supremo Tribunal Federal. E correta no nosso entender. Primeiro porque, como bem sustentou a Corte Suprema, o texto constitucional, em seu artigo 227, parágrafo 6º, equipara expressamente os filhos biológicos e adotivos. Segundo porque só assim concede-se um incentivo a mais para as servidoras que desejam adotar uma criança, tão relevante para amenizar os problemas de crianças que aguardam interessados para adotá-las.    

        Os ministros também decidiram que, a partir de agora, a licença-adotante não pode ser condicionada à idade da criança adotada. Para crianças de até um ano de idade, a União atualmente concede 90 dias de dispensa, prorrogáveis para mais 45 dias; e 30 dias, prorrogáveis por mais 15, no caso de crianças maiores.



         A respeito da Decisão, vejamos o que encontramos no Site do STF:

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por decisão majoritária, decidiu que a legislação não pode prever prazos diferenciados para concessão de licença-maternidade para servidoras públicas gestantes e adotantes. Na sessão desta quinta-feira (10), os ministros deram provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 778889, com repercussão geral reconhecida.

No caso concreto, uma servidora pública federal que obteve a guarda provisória para fins de adoção de uma criança com mais de um ano de idade requereu à administração pública a licença adotante. Com base na legislação em vigor, foi deferida a licença maternidade de trinta dias, prorrogada por mais quinze.

A servidora impetrou mandado de segurança para que lhe fosse assegurado o prazo de licença de 120 dias, sob o fundamento de que esta é a previsão constitucional para a gestante. Pediu ainda a prorrogação dessa licença por mais 60 dias, como previsto na Lei 11.770/2008. As duas decisões do Tribunal Regional Federal da 5ª Região foram desfavoráveis à servidora pelo fundamento de que os direitos da mãe adotante são diferentes dos direitos da mãe gestante.

No STF, a recorrente alega que a Constituição Federal, ao estabelecer o período mínimo de 120 dias de licença-maternidade, não faz qualquer ressalva ou distinção entre maternidade biológica e adotiva. Sustenta ainda que o texto constitucional, em seu artigo 227, parágrafo 6º, equipara expressamente os filhos biológicos e adotivos.

Voto do relator

No início do seu voto, o ministro Luís Roberto Barroso, relator do recurso, fez um apanhado quanto às mudanças na legislação pertinente ao tema nos últimos anos. Destacou, entre outros pontos, a plena igualdade entre os filhos estabelecida no artigo 227, parágrafo 6º, e o direito à licença-maternidade de 120 dias à gestante, disposto no artigo 7º, inciso XVIII, da Carta da República.

Na evolução da legislação, o ministro salientou que, ao contrário da administração pública, a iniciativa privada, por previsão na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), prevê o mesmo tempo de licença-maternidade para mães biológicas e adotantes. “No serviço público hoje se discrimina entre mãe gestante e mãe adotante e em razão da idade da criança adotada”, disse.

O ministro apresentou ainda resultado de pesquisas quanto ao quadro do sistema de adoção que afirmam que as crianças mais velhas são rejeitadas pela maioria dos casais que desejam adotar. Destacou ainda que quanto maior o tempo de internação, mais difícil é a adaptação das crianças à família adotiva, o que faz, nesses casos, ainda mais necessária a dedicação e disponibilidade dos pais adotivos. “Portanto, nada na realidade das adoções e muito menos na realidade das adoções tardias indica que crianças mais velhas precisem de menos cuidados ou de menos atenção do que bebês. É justamente o contrário”, explicou o relator.

Para Barroso, o tratamento mais gravoso dado ao adotado de mais idade viola o princípio da proporcionalidade na medida em que cria mais dificuldade a quem mais precisa. “Se quanto maior é a idade maior é a dificuldade de adaptação da criança à nova família e se o fator mais determinante da adaptação é a disponibilidade de tempo dos pais para a criança, não é possível conferir uma licença maternidade menor para o caso de adoção de crianças mais velhas”, afirmou.

O ministro votou pelo provimento do recurso para reconhecer, no caso concreto, o direito da recorrente ao prazo remanescente da licença, a fim de que o tempo total de fruição do benefício, computado o período já usufruído, seja de 180 dias de serviço remunerado (os 120 dias previstos no artigo 7º da CF acrescidos dos 60 dias de prorrogação previstos na Lei 11.770/2008).

Em seu voto, foi fixada a seguinte tese, para fins de aplicação da repercussão geral: “Os prazos da licença adotante não podem ser inferiores ao prazo da licença gestante, o mesmo valendo para as respectivas prorrogações. Em relação à licença adotante, não é possível fixar prazos diversos em função da idade da criança adotada”.

Divergência

O ministro Marco Aurélio apresentou voto divergente do relator. De acordo com o ministro, o provimento do recurso pressupõe transgressão pelo tribunal de origem à Carta da República. Para o ministro, o direito constitucional à licença remunerada é à mulher que engravida e se tornará parturiente e não à mãe adotiva. “Se formos à Carta Federal vamos ver que se cogita da licença à gestante. Pressupõe, portanto, o texto constitucional a gestação”.

“Não estou diante de uma transgressão à Constituição Federal, no que o tribunal de origem assentou que não haveria o direito à majoração do período de licença à adotante”, afirmou.

            A tese firmada pelo Supremo diz que os prazos da licença-adotante não podem ser inferiores ao prazo da licença-gestante. Profissionais da iniciativa privada, que são regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), já têm o direito garantido conforme a decisão dos ministros. A norma, no entanto, não foi estendida aos pais de crianças adotadas.

domingo, 6 de março de 2016

OS FUNDOS DE PENSÃO NÃO ESCAPAM DAS AÇÕES CRIMINOSAS DOS CORRUPTOS



          



            Os Fundos de Pensão, que são entidades fechadas de previdência, foram criados para garantir uma complementação da aposentadoria aos empregados de empresas que os instituíram e que aderirem ao plano. O dinheiro investido forma um patrimônio que é aplicado em imóveis, ações e renda fixa, dentro de limites estabelecidos na legislação que os regulamenta.

            Muito embora tenham os Fundos de Pensão uma nobre missão a cumprir, isso, por si só, não é empecilho para evitar que os gatunos de plantão se aproveitem da fragilidade do sistema e metam a mão no patrimônio que serviria para assegurar um futuro melhor para aqueles que trabalharam e economizaram durante longos anos.
           
            As notícias sobre desvios de recursos dos Fundos de Pensão são muitas, vindas de diversos meios de comunicação. A esse respeito, vejamos notícia da Câmara dos Deputados, de 27 de outubro de 2015, que dá conta de desvios do Fundo de Pensão da Petrobras:    

“O advogado Carlos Alberto Costa confirmou nesta terça-feira (27), em depoimento à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Fundos de Pensão, que houve desvio de recursos do fundo de pensão da Petrobras, o Petros, para pagamento de propinas, bem como o envolvimento do ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto nas operações. Costa é um dos delatores da Operação Lava Jato.


Segundo ele, a empresa CSA Project Finance, na qual trabalhava, captou R$ 13 milhões do Petros para investir em cédulas de crédito bancário, em troca de pagamento de propina a diretores do fundo. Costa afirmou também que Vaccari participou de reuniões na CSA para tratar das operações com um dos donos da empresa, o empresário Cláudio Mente.”

            Como podemos ver, não se dando por satisfeitos com o desfalque que deram na Petrobras, resolveram também saquear os recursos da economia dos seus funcionários, cuja finalidade é garantir uma renda complementar na aposentadoria daqueles. Os desvios, no entanto, não estão centrados tão somente no Fundo de Pensão da Petrobras. O Postalis, Fundo de Pensão dos Correios, é talvez a maior vítima das falcatruas, já que o rombo é estimado em R$ 5 bilhões de reais. A esse respeito, vejamos a notícia de 24 de fevereiro de 2016, encontrada no Síte da Revista Veja:

                         "O atual presidente do Postalis é investigado pela Polícia Federal por participação em investimentos que levaram a um rombo na casa dos 5 bilhões de reais no fundo de pensão.

                         A Superintendência de Previdência Complementar (Previc) já havia acusado o executivo de má gestão, ao não observar a rentabilidade dos fundos onde depositava o dinheiro dos contribuintes.
                                   
                              O Postalis investiu em títulos de bancos liquidados, com Cruzeiro do Sul e BVA, além de papéis atrelados a países com problemas, como Argentina e Venezuela."

            Esse tipo de comportamento, convenhamos, é inadmissível. Não é possível aceitar-se que um Fundo de Pensão, que tem compromisso com o futuro de milhares de famílias, arrisque-se, investindo em empresas e bancos falidos. É por essas e várias outras razões que os servidores que contribuem para os Fundos de Pensão fiquem de olhos abertos para saber onde está sendo investido o dinheiro que de direito lhe pertence. A coisa, infelizmente, é muito série e não para por aqui. Sobre o assunto, vejamos essa outra notícia divulgada em 04 de março de 2016 no http://g1.globo.com/rj/norte-fluminense/noticia/2016/03/cpi-dos-fundos-de-pensao-investiga-suposto-desvio-em-usina-de-campos.html:

"Agentes da Polícia Federal e integrantes da CPI dos Fundos de Pensão da Câmara dos Deputados estiveram na Usina Canabrava, em Campos dos Goytacazes, no Norte Fluminense, durante a manhã desta sexta-feira (4) para fazer investigações. A usina, que fica localizada na RJ-224, está sendo investigada por um possível desvio de R$ 700 milhões. O G1 entrou em contato com a usina por telefone e email, ainda sem retorno.

                              A CPI chegou à usina Canabrava por volta das 11h junto com agentes da Polícia Federal. O grupo visitou vários setores e encontrou um cenário de abandono, mas de acordo com o presidente da CPI, Efraim Filho (DEM-PB), foram investidos cerca de R$ 700 milhões na usina, R$ 350 milhões só do Petros, que é o fundo de pensão dos funcionários da Petrobrás, e o Postalis, plano de previdência dos funcionários dos Correios.

                           Segundo a comissão, a verba começou a ser captada em 2008 e até agora não foi explicado onde o dinheiro foi investido. Os parlamentares estiveram com o gerente administrativo da usina, Fernando Alfini, que mostrou documentos e afirmou ter, atualmente, cerca de R$ 6 milhões em dívidas trabalhistas.

                  A equipe também sobrevoou Usina Santa Cruz, em Campos. O empreendimento foi comprado, em 2011, com a verba dos Fundos de Pensão e até o momento não está funcionando. De acordo com o relator da CPI, Sérgio Souza (PMDB/PR), o objetivo é encerrar todo o trabalho de investigação até a segunda quinzena de abril."

            A verdade é que todos nós somos pessoas adultas e esclarecidas, que não devemos nos deixar enganar por conversas de quem tem outros interesses, que não são compatíveis com os nossos.     

sábado, 5 de março de 2016

PIB DO AGRONEGÓCIO DEVE CRESCER 2,2% EM 2016



            As atividades do campo resistem à crise e devem crescer 2,2% em 2016, segundo o economista e sócio da MB Associados, José Roberto Mendonça de Barros. Pode parecer pouco, mas não o é. "Nós projetamos queda do PIB como um todo e apenas a agropecuária tem possibilidade de crescimento. A estimativa é de crescimento de 2,2% do PIB da Agropecuária em 2016", disse Mendonça de Barros ao Broadcast Agro, serviço de notícias em tempo real da Agência Estado.

            Como já afirmamos noutras oportunidades, a desvalorização do Real em relação ao Dólar é um fator que favorece as exportações brasileiras, notadamente no que diz respeito às atividades do agronegócio, em razão da acentuada competitividades dos produtos do setor no mercado internacional. O fato é que hoje o agronegócio tem uma importância vital para a economia, principalmente por que propicia o ingresso de um grande volume de Dólar no mercado interno, amenizando o impacto da crise econômica. Sobre a importância do agronegócio, vejamos o que diz notícia encontrada na Revista Globo Rural:

“O economista destacou dois pontos como diferenciais da agropecuária brasileira. Um deles é o crescente ganho de produtividade das lavouras. ‘O agro é o único setor relevante da economia brasileira que tem no centro do seu modelo de negócios a aplicação de ciência e tecnologia que resulte em sistemático aumento de produtividade, o que permite absorver os aumentos dos custos de produção’, explicou.

Outro aspecto destacado pelo sócio da MB Associados que deve sustentar o crescimento do PIB agropecuário este ano é a competitividade do agronegócio brasileiro no mercado internacional. ‘O setor sempre foi muito competitivo lá fora. Por isso, é quem mais se beneficia da desvalorização do real (ante o dólar)’, acrescentou Mendonça de Barros.

Já para o PIB do País, o economista projeta novo recuo de 3,8% em 2016. O PIB da Agropecuária, que responde por apenas 7% do resultado do PIB nacional, vai "evitar que o PIB do Brasil caia mais", disse Mendonça de Barros.
                                                                                                        
            Como se vê, apesar da indiscutível relevância do agronegócio para a economia brasileira, as atividades da Agropecuária representam tão somente 7% do resultado do PIB nacional, por isso ainda é insuficiente para suplantar a queda no restante das demais atividades econômicas. Por outro lado, o PIB da Agropecuária não inclui os dados da cadeia de fornecedores do agronegócio, que contribuem para que o peso do setor como um todo no PIB nacional suba para 23%.  

            A boa notícia é que esse percentual tende a crescer nos próximos anos, uma vez que o agronegócio investe em tecnologia, o que favorece o ganho de produtividade, além de ter mercado para o produto brasileiro no exterior, dada a sua competitividade no mercado internacional.